Edital CRE nº 1 DE 01/04/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 10 abr 2015
Notifica os proprietários e responsáveis tributários de veículos automotores, registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, com placa nacional única, sobre o lançamento do IPVA, relativo ao exercício de 2015.
LANÇAMENTO DO IPVA - EXERCÍCIO DE 2015
Os proprietários e responsáveis tributários de veículos automotores, registrados e ativos no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, com placa nacional única, entre AAA-0001 e ZZZ-9999, conforme Anexo I - A1 a A44 para os veículos registrados até 31/12/2014, ficam notificados do lançamento do IPVA, relativo ao exercício de 2015, com base no artigo 16 da Lei nº 14.260/2003 , nos seguintes termos:
1. Base de Cálculo:
1.1 de veículo novo, adquirido a partir de primeiro de janeiro de 2015, o valor total constante do documento fiscal de aquisição, incluído o valor de opcionais e acessórios;
1.2 de veículo importado, o valor constante do documento de importação, acrescido dos valores dos tributos incidentes e despesas decorrentes da importação, até o momento do despacho aduaneiro;
1.3 no caso de arremate em leilão de veículo novo, ou que se encontrava imune, o valor da arrematação acrescido das despesas cobradas ou debitadas do arrematante e dos tributos incidentes na operação;
1.4 de veículo incorporado ao ativo permanente do fabricante, revendedor ou importador, o valor do custo de aquisição, constante do documento fiscal relativo à aquisição, ou de fabricação;
1.5 de veículo montado por encomenda de consumidor final, em local diverso de estabelecimento fabricante do chassi, o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, não podendo ser este somatório inferior ao valor médio de mercado;
1.6 de veículos automotores adquiridos em anos anteriores, o valor médio de mercado, observando-se marca, modelo, espécie e ano de fabricação, constante na tabela de valores venais para cálculo do IPVA, conforme Decreto nº 12.832/2014 , publicado no Diário Oficial nº 9.358 de 19.12.2014;
1.7 para os veículos não constantes na tabela mencionada no item anterior, a base de cálculo será o equivalente a 85% do valor da nota fiscal de aquisição ou, na falta desta, o valor constante de tabela complementar de valores venais para o cálculo do IPVA, aprovada pelo(a) Secretário(a) de Estado da Fazenda, mediante Resolução.
2. Alíquotas:
2.1. 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões e quaisquer veículos registrados na categoria aluguel ou espécie carga, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; destinados à locação de propriedade de empresa locadora e os que utilizam gás natural veicular - GNV;
2.2. 3,5% para os demais veículos, observando-se as exceções previstas no Decreto nº 12.832/2014.
3. Prazos de Pagamento
3.1. Para os veículos adquiridos a partir de primeiro de janeiro de 2015, o prazo é de trinta dias contados da data da aquisição, do desembaraço aduaneiro, do arremate em leilão, da incorporação ao ativo permanente, da emissão da nota fiscal da montagem ou da perda do benefício de imunidade ou isenção;
3.2. Para os veículos adquiridos em anos anteriores, os prazos constantes no Decreto nº 12.832/2014 .
4. Antecipação do Pagamento
4.1. Redução de 3% para pagamento integral do IPVA 2015, nos prazos constantes no Decreto 12.832/2014 .
5. Parcelamento
5.1. Tratando-se de veículo adquirido em ano anterior, o pagamento do IPVA 2015 poderá ser efetuado em até três cotas iguais, mensais e consecutivas, de abril a junho, nos prazos constantes no Decreto 12.832/2014 .
6. Incidência de multa
6.1. A multa é de 0,33% (trinta e três centésimos) ao dia, até o limite de 10%.
7. Incidência de juros de mora
7.1. Aplicam-se os coeficientes previstos na Lei nº 11.580 de 14 de novembro de 1996.
8. Formas de pagamento
8.1. O pagamento do IPVA 2015 poderá ser feito em qualquer agente arrecadador credenciado, diretamente no caixa, pelo endereço eletrônico na internet ou pelo auto-atendimento, com a identificação do RENAVAM do veículo ou por meio de Guia de Recolhimento do Estado do Paraná - GR-PR; ou ainda, por meio da ficha de compensação disponível no portal da SEFA (www.fazenda.pr.gov.br), para pagamento em qualquer banco participante da rede de compensação eletrônica.
9. Dispositivos legais aplicáveis
9.1 Ao lançamento e pagamento do crédito tributário: Lei nº 14.260/2003 : artigos 2º ao 7º, 9º, 11 e 11-A e Decreto nº 12.832/2014 ;
9.2 À penalidade: artigo 15 da Lei nº 14.260/2003 .
10. Disposições Finais
10.1 O anexo I (A1 a A44) - Notificação do IPVA/2015 identifica o veículo e respectivo valor original do imposto, relativo ao lançamento do IPVA/2015.
10.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de abril de 2015.
COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO
Curitiba, em 1º de abril de 2015.
José Aparecido Valencio da Silva
DIRETOR
ANEXO
Parte 01
Parte 02
Parte 03
Parte 04
Parte 05
Parte 06
Parte 07
Parte 08
Parte 09
Parte 10
Parte 11
Parte 12
Parte 13
Parte 14
Parte 15
Parte 16
Parte 17