Edital nº 1 DE 02/01/2023
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 jan 2023
Dispõe sobre o aviso de Lançamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, relativo ao exercício de 2023.
O Chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Cadastro Fiscal da Gerência de Cadastro Fiscal da Coordenação de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, conforme Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014, em cumprimento ao que dispõe o art. 67 do Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto Sobre Serviços - ISS, com base no que dispõe o § 2º do art. 97 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 22 , DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, relativo ao exercício de 2023:
1. Ficam os prestadores de serviços inscritos como Profissionais Autônomos, nas atividades constantes nos itens 2.1, 2.2 e 2.3, a seguir discriminados, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, notificados do lançamento do Imposto Sobre Serviços - ISS, relativo ao exercício de 2023;
2. O valor do ISS lançado para cada tipo de Profissional Autônomo, abaixo relacionado, está expresso em Real e consta no DAR - Documento de Arrecadação;
2.1. PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.1.1. Valor anual - R$ 3.038,56 (três mil e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;
2.1.2. Valor da primeira à quarta cota R$ 759,64 (setecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e quatro centavos);
2.2. PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO OU LEGALMENTE EQUIPARADO:
2.2.1. Valor anual - R$ 1.519,28 (mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;
2.2.2. Valor da primeira à quarta cota - R$ 379,82 (trezentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
2.3. PROFISSIONAL QUE EXERÇA ATIVIDADE DE ADESTRADOR, AGENTE, ANIMADOR, ÁRBITRO, ARTISTA, ATLETA, AVALIADOR, CANTOR, CENÓGRAFO, COMISSÁRIO, CORRETOR, DANÇARINO, DECORADOR, DESENHISTA, DESPACHANTE, DETETIVE, DISC-JOQUEI, ESTETICISTA, FOTÓGRAFO, GUARDACOSTA, GUIA DE TURISMO, INSTRUTOR, INTERMEDIÁRIO, INTÉRPRETE, INVESTIGADOR, LEILOEIRO, LOCUTOR, MÁGICO, MANEQUIM, MASSAGISTA, MEDIADOR, MESTRE-DE-OBRAS, MAITRE, MESTRE DE CERIMÔNIAS, MODELO, MÚSICO, PERITO, PROFESSOR, PROGRAMADOR, PROMOTOR DE VENDAS, PROPAGANDISTA, REPÓRTER, REPRESENTANTE, ROTEIRISTA, SEGURANÇA E TRADUTOR:
2.3.1. Valor anual - R$ 1.519,28 (mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), parcelado em 4 cotas com os prazos de vencimento previstos no item 3;
2.3.2. Valor da primeira cota à quarta cota - R$ $ 379,82 (trezentos e setenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
3. Os prazos para pagamento são os seguintes:
a) Primeira Cota: último dia útil de abril de 2023;
b) Segunda Cota: último dia útil de julho de 2023;
c) Terceira Cota: último dia útil de outubro de 2023;
d) Quarta Cota: último dia útil de janeiro de 2024;
4. Os Documentos de Arrecadação - DAR, relativos ao ISS Autônomo ser deverão ser emitidos no site https://receita.fazenda.df.gov.br/;
5. O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Cadastro Fiscal - NGCAF/GECAF/CODIG/SUREC/SEF/SEFAZ, por escrito, contendo:
I - qualificação do reclamante;
II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
III - documentos probatórios;
6. O imposto não recolhido até a data do vencimento, sofrerá acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.
DEMÓSTENES RIOS DA COSTA
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 02, de 03 de janeiro de 2023, página 31.