Edital DETRAN nº 1 DE 27/09/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 set 2024

Dispõe sobre o chamamento para fins de credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na operacionalização do Sistema de Arrecadação do DETRAN/RS, nos termos fixados neste Edital e anexos.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6.º da Lei Estadual n.º 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5.º da Lei Estadual n.º 14.479, de 23 de janeiro de 2014; torna público este Edital de Chamamento para credenciamento de Instituições Financeiras interessadas na operacionalização do Sistema de Arrecadação do DETRAN/RS, nos termos fixados neste Edital e anexos.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto a contratação, por meio de credenciamento aberto e nos termos do inciso II do artigo 79 da Lei Federal n.º 14.133/2021, de Instituição Financeira, pessoa jurídica de direito privado, integrante do Sistema Financeiro Nacional, habilitada pelo Banco Central do Brasil a funcionar na prestação de serviços de pagamento ao público, para operacionalizar o Sistema de Arrecadação do DETRAN/RS conforme as especificações técnicas constantes neste instrumento e seus Anexos.

1.2. O objeto designado se refere, especialmente, às atividades que serão detalhadas no Anexo I deste Edital, que compreendem:

(i) serviço de recebimento de valores por meio de guias, códigos de barras e pix a serem realizados pelas Instituições Financeiras para o DETRAN/RS, capazes de resultar na arrecadação de taxas, multas de trânsito, arremates de Leilão realizados pelo DETRAN/RS, débitos registrados em cobrança de Dívida Ativa e/ou outros valores que o DETRAN/RS venha a arrecadar;

(ii) operacionalização e execução do Sistema de Licenciamento On-Line, no qual é disponibilizado para pagamento pelos proprietários de veículos os débitos para licenciamento dos veículos registrados no RS, a saber: (1) Taxa de Licenciamento do DETRAN/RS, (2) Multas de Trânsito vencidas, (3) IPVA da SEFAZ/RS e (4) Seguro Obrigatório do Veículo;

(iii) os atos de integração sistêmica, habilitação do pagamento e/ou efetivo recebimento de guias, códigos de barras e/ou pix, comunicação dos registros de pagamento, repasse financeiro dos valores recebidos e análise e correção dos registros de pagamentos rejeitados.

1.3. O DETRAN/RS efetivará as contratações mediante o atendimento do disposto neste edital, conforme Termo de Adesão constante no Anexo III deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Serão observadas para habilitação, e posterior contratação, as regras deste Edital.

2.2. Poderão participar deste credenciamento as pessoas jurídicas de direito privado integrantes do Sistema Financeiro Nacional, habilitadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a funcionar na prestação de serviços de pagamento ao público, atendidas todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

2.3. Estão impedidas de obter credenciamento junto ao DETRAN/RS, as pessoas jurídicas de direito privado que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

2.4. A participação no presente credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.

3. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

3.1. A Comissão de Credenciamento terá as seguintes atribuições:

3.1.1. receber, analisar e avaliar a documentação apresentada;

3.1.2. conferir autenticidade aos documentos apresentados, solicitando a apresentação dos originais, se necessário;

3.1.3. solicitar, quando necessário, correção da documentação ora apresentada;

3.2. Se necessário para o desempenho das suas atribuições, a Comissão de Credenciamento poderá solicitar apoio às áreas da Diretoria Administrativa e Financeira, por intermédio da Divisão de Gestão de Contratos.

4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

4.1. O credenciamento se dará mediante a comprovação das exigências técnicas para as áreas descritas no item 3.2 do Termo de Referência.

4.2. Para o credenciamento as empresas interessadas deverão entregar, no prazo e local indicados neste presente Edital, cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

4.2.1. Requerimento na forma constante do Anexo II - Requerimento de Credenciamento, de interesse no presente credenciamento, com assinatura do(s) proprietário(s) ou de seu(s) representante(s) legal (is) contendo dados para cadastro da conta repasse da pessoa jurídica.

4.2.2. Termo de Adesão, na forma constante do Anexo III - Termo de Adesão, com assinatura do(s) proprietário(s) ou de seu(s) representante(s) legal (is).

4.2.3. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição dos seus administradores, devendo o objeto social contemplar atividade compatível com as descritas neste Edital.

4.2.4. Cópia de comprovação da representação legal do(s) signatário(s) da empresa, devidamente atualizada.

4.2.5. Certidão simplificada da Junta Comercial do Estado de origem atualizada expedida até 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega da documentação.

4.2.6. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com Situação Cadastral Ativa, devidamente atualizado.

4.2.7. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, no CNPJ da empresa.

4.2.8. Certidão Negativa de Débitos Estaduais, no CNPJ da empresa, da UF de domicílio ou sede da Instituição Financeira.

4.2.9. Certidão de Regularidade com o FGTS, no CNPJ da empresa.

4.2.10. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no CNPJ da empresa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.

4.2.11. Certidão negativa de falência, insolvência e concordatas expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de entrega da documentação.

4.2.12. Requerimento de Cadastramento Usuário denominado Administrador de BANCO, que será o responsável pela manutenção de cadastro da credenciada junto ao DETRAN/RS, com assinaturas e documentos exigidos para cada Administrador, conforme Anexo IV.

4.2.13. Documento oficial de identidade do(s) Administrador(es) de BANCO indicado(s), onde conste os números do RG e do CPF.

4.2.14. Comprovante de dados da conta repasse da pessoa jurídica, contendo número do Banco, agência e conta corrente, bem como identificação e CNPJ da pessoa jurídica.

4.3. Caberá à Comissão de Credenciamento a emissão, quando da avaliação da documentação apresentada, a Certidão de Regularidade no Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual - CADIN/RS a qual deverá ser anexada à documentação da(s) empresa(s) interessada(s).

4.4. Os documentos dos itens 4.2.1, 4.2.2. e 4.2.12. encontram-se disponíveis para geração e impressão em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS ( https://www.detran.rs.gov.br/banco s), permanentemente atualizados, devendo ser utilizados esses modelos.

4.5. A assinatura exigida nos itens 4.2.1, 4.2.2. e 4.2.12. poderá ser firmada digitalmente por meio de certificação digital do CNPJ da empresa ou do CPF de todos os sócios e/ou representantes legais, ou por meio de assinatura eletrônica via GOV.BR de cada sócio e/ou representante legal, de modo que todas as formas possam ser verificadas através do Serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Governo Federal ( https://validar.iti.gov.br/ ).

5. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. Para participação no certame, os interessados deverão enviar a documentação exigida a partir da data de publicação deste Edital.

5.2. Todos os documentos necessários ao credenciamento deverão ser entregues junto com o Requerimento de Credenciamento.

5.3. Os documentos previstos neste Edital deverão ser remetidos obrigatoriamente por meio digital para a Coordenadoria de Credenciamento, através de plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS ( https://www.detran.rs.gov.br/banco s), ou eventualmente, mediante autorização expressa, para o e-mail credenciamento@detran.rs.gov.br , ficando os originais sob guarda e responsabilidade da empresa os remeteu.

5.4. Os documentos para credenciamento exigidos deverão ser apresentados, para facilitar sua conferência, na forma e ordenação estabelecida neste processo.

5.5. Todos os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação. Quando não houver validade expressa no documento, serão considerados válidos por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.

5.6. As certidões apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, sendo que, quando não houver prazo assinalado no documento, somente serão válidas aquelas emitidas até 30 (trinta) dias antes da data de entrega ao DETRAN/RS.

5.7. As certidões exigidas neste Edital deverão ser negativas ou positivas com efeito de negativa.

6. DA HABILITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

6.1. A análise dos documentos previstos no item anterior será realizada pela Coordenadoria de Credenciamento, cujos servidores constituirão a Comissão de Credenciamento constituída para o presente chamamento, sendo-lhes facultado, quando necessário, solicitar correção de documentos às pessoas jurídicas a serem credenciadas, as quais deverão apresentar a documentação solicitada através da plataforma informatizada específica prevista no item 5.3.

6.2. Em sendo aprovada a documentação apresentada, o processo de credenciamento será encaminhado para homologação pela Direção Geral do DETRAN/RS com assinatura do Termo de Adesão tratado no item 4.2.2. deste Edital, configurando a contratação , após o que a Instituição Financeira será cadastrada nos sistemas DETRAN/RS como BANCO, recebendo um código próprio pelo qual será identificada para operacionalização do Sistema de Arrecadação.

6.3. Será disponibilizada GAD_E referente à taxa de credenciamento anual, conforme prevista na Lei Estadual n.º 8.109/1985 e suas alterações, a qual deverá ser quitada para a devida homologação do credenciamento da Instituição Financeira como BANCO nos sistemas informatizados.

6.4. Caberá à Divisão Financeira e Contábil a disponibilização dos Manuais de Integração e Prestação de Contas da Arrecadação ao BANCO credenciado.

7. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO

7.1. O prazo de vigência do credenciamento dos BANCOS será de 60 (sessenta) meses contados da data de homologação no sistema informatizado ou até o limite de 10 (dez) anos da vigência deste Edital, o que ocorrer primeiro, em observância ao disposto na Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando-se data inicial em 01/12/2024.

7.2. O credenciamento poderá ser renovado a pedido, por novo período de 60 (sessenta) meses ou até o limite de 10 (dez) anos da vigência deste Edital, o que ocorrer primeiro, em observância ao disposto item anterior, desde que atendidos os requisitos de credenciamento estabelecidos neste Edital.

7.3. Serão bloqueados nos sistemas informatizados os BANCOS que deixarem de renovar seu credenciamento até́ a data de seu vencimento.

7.4. Os BANCOS bloqueados terão o prazo de 180 (cento oitenta) dias para a regularização, após o qual ocorrerá o cancelamento automático do credenciamento.

7.5. Os BANCOS que deixarem de renovar seu credenciamento até́ a data de seu vencimento poderão ter o prazo de vigência prorrogado, desde que necessário para o encerramento dos serviços de arrecadação pelo BANCO em andamento, de modo a não causar prejuízo aos cidadãos clientes dos serviços, cabendo à área técnica responsável a solicitação de prorrogação com indicação da nova data de vencimento a ser considerada, sem a possibilidade de nova prorrogação.

8. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO

8.1. A renovação do credenciamento não ocorrerá, em hipótese alguma, de forma automática, competindo aos credenciados o controle do prazo de vigência de seu credenciamento e iniciativa para a renovação.

8.2, A renovação de credenciamento poderá ser requerida a partir de 120 (cento e vinte) dias antes do término do prazo definido no item 7.1. deste Edital, devendo encaminhar documentação até 30 (trinta) dias que antecedem a data do vencimento.

8.3. Para fins de renovação do credenciamento serão exigidos os seguintes documentos:

8.3.1. Requerimento de Renovação de Credenciamento de BANCO, com assinatura do(s) proprietário(s) ou de seu(s) representante(s) legal (is) contendo dados para cadastro da conta repasse da pessoa jurídica, conforme Anexo II deste Edital;

8.3.2. documentos previstos nos itens 4.2.2 a 4.2.11. deste Edital.

8.4. Os requerimentos previstos nos itens 8.3.1. e 8.3.2. encontram-se disponíveis para geração e impressão em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS ( https://www.detran.rs.gov.br/banco s), permanentemente atualizados, devendo ser utilizados esses modelos.

8.5. O requerimento, assinatura e documentos previstos para a renovação do credenciamento deverão atender ao disposto nos itens 5.4. a 5.7. deste Edital.

9. DA REGULARIDADE ANUAL

9.1. Os BANCOS terão prazo de 1º de abril até 31 de março do próximo ano para realizar a regularidade anual do seu credenciamento, apresentando o Requerimento de Regularidade Anual do BANCO, acompanhado dos documentos previstos nos itens 4.2.3. a 4.2.11. deste Edital.

9.2. Não será exigida a comprovação da regularidade anual do BANCO no ano em que for credenciada ou estiver em processo de renovação do credenciamento.

9.3. O requerimento previsto no item 9.1. deste Edital encontra-se disponível para geração e impressão em plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS ( https://www.detran.rs.gov.br/banco s), permanentemente atualizado, devendo ser utilizado esse modelo.

9.4. O requerimento, assinatura e documentos previstos para a regularidade anual deverão atender ao disposto nos itens 5.4. a 5.7. deste Edital.

10. DA EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DA TAXA DE CREDENCIAMENTO

10.1. Os BANCOS credenciados farão recolhimento ao DETRAN/RS, até́ o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, da taxa de credenciamento anual, de acordo com a Lei Estadual nº 8.109/85, e suas alterações.

10.2. Os BANCOS credenciados farão recolhimento ao DETRAN/RS, até́ o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano, da taxa de credenciamento anual, no valor de 29,7748 UPF/RS, de acordo com o inciso I - Pessoas Jurídicas e Oficiais de Registro, do item 4. Alvará anual de, do título IV- Serviços de Trânsito, do Anexo Tabela de Incidência, da Lei Estadual n.º 8.109/85 e suas alterações.

10.3. Serão bloqueados nos sistemas informatizados os BANCOS que deixarem de renovar seu credenciamento até́ a data de seu vencimento.

10.4. Os BANCOS bloqueados terão o prazo de 180 (cento oitenta) dias para a regularização, após o qual ocorrerá o cancelamento automático do credenciamento.

11. DA RESCISÃO

11.1. O credenciamento poderá́ ser rescindido por:

11.1.1. Acordo reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;

11.1.2. Comunicação do BANCO;

11.1.3. Decisão judicial;

11.1.4. Unilateralmente pelo DETRAN/RS, que poderá efetivar a rescisão no caso de:

(i) descumprimento dos requisitos documentais e tecnológicos;

(ii) aplicação de penalidade de cassação de credenciamento;

(iii) desatendimento reiterado dos apontamentos regulares de servidores do DETRAN/RS, designados para acompanhar, supervisionar e/ou fiscalizar a execução das atividades dos Bancos, bem como de seus superiores hierárquicos e/ou Corregedores;

(iv) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

(v) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do BANCO, que prejudique a execução das atividades previstas nesta normativa.

11.2. A comunicação pelo Banco prevista no item 11.1.2. deverá ser realizada via plataforma informatizada específica, a ser acessada conforme orientações no site do DETRAN/RS ( https://www.detran.rs.gov.br/bancos ), utilizando-se do Requerimento a ser disponibilizado para geração e impressão dentro da plataforma.

11.3. A assinatura exigida no Requerimento do item anterior poderá ser firmada digitalmente por meio de certificação digital do CNPJ da empresa ou do CPF de todos os sócios e/ou representantes legais, ou por meio de assinatura eletrônica via GOV.BR de cada sócio e/ou representante legal, de modo que todas as formas possam ser verificadas através do Serviço de validação de assinaturas eletrônicas do Governo Federal ( https://validar.iti.gov.br/ ).

12. DOS PAGAMENTOS DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO AOS BANCOS

12.1 O regramento de remuneração dos BANCOS dar-se-á conforme o disposto no Anexo V deste Edital.

12.2. O BANCO deverá restituir as despesas decorrentes dos atos corretivos de falhas a que deu causa, mediante processo administrativo específico simplificado, podendo o DETRAN/RS reter os valores correspondentes da remuneração.

12.3 A inscrição do BANCO no Cadastro de Inadimplentes do Estado - CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As relações de trabalho entre os credenciados, seus empregados e prestadores de serviço serão ajustadas entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, incluindo a remuneração, ficando o DETRAN/RS isento de quaisquer ônus ou responsabilidade decorrente das mesmas.

13.2. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Administrativa e Financeira e, sendo necessário, submetidos à deliberação da Direção-Geral.

13.3. O DETRAN/RS poderá exigir dos interessados ao credenciamento, declaração, atestado de qualificação técnica, bem como termo de compromisso relacionados a software , sistema de tecnologia ou de que possui recursos tecnológicos suficientes - próprios ou assegurados através de contrato - para atender em sua plenitude as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

13.4. Os BANCOS contratados atualmente para prestação dos serviços de Arrecadação do DETRAN/RS, conforme Edital de Convocação n.º 001/2018, deverão credenciar-se conforme disposto no presente Edital até 01/12/2024, extinguindo-se os Termos de Contrato vigente sob o regramento do Edital de Convocação n.º 001/2018.

13.5. Ficam revogadas as disposições em contrário, a Portaria DETRAN/RS nº 408/2018, e alterações, e o Edital de Convocação n.º 001/2018, a contar de 01/12/2024.

13.6. Este Edital de Chamamento entra em vigor na data da sua publicação, passando a gerar seus efeitos:

(i) para fins de obtenção de credenciamento, na data da sua publicação;

(ii) para os demais itens e regramentos, em 01/12/2024.

Diretor-Geral.

DETRAN/RS

ANEXO I - DO REGULAMENTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO DETRAN/RS

1. DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DE TAXAS, MULTAS DE TRÂNSITO E OUTROS VALORES DO DETRAN/RS.

1.1. O Sistema de Arrecadação do DETRAN/RS compreende:

1.1.1. O conjunto de atos capazes de resultar na arrecadação de:

(i) Taxas;

(ii) Multas de Trânsito;

(iii) Arremates de Leilão;

(iv) Débitos de Dívida Ativa;

(v) Outros valores do DETRAN/RS.

1.1.2. A operacionalização e execução do Sistema de Licenciamento On-Line, que visa o pagamento dos seguintes débitos:

(i) Taxa de Licenciamento do DETRAN/RS;

(ii) Multas de Trânsito vencidas;

(iii) IPVA da SEFAZ/RS;

(iv) Seguro Obrigatório do Veículo.

1.2. O Sistema de Arrecadação do DETRAN/RS será operacionalizado pelo DETRAN/RS e BANCOS credenciados, atendendo ao disposto no presente regulamento.

1.3. Fica designada a Divisão Financeira e Contábil - DFC do DETRAN/RS como gestora do Sistema de Arrecadação do DETRAN/RS.

2. DA HOMOLOGAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO

2.1. O procedimento para os BANCOS credenciados realizarem a arrecadação de valores do DETRAN/RS, seguirá o seguinte rito de desenvolvimento, testes e homologação para que a Credenciada esteja apta à execução dos serviços de arrecadação do DETRAN/RS:

2.1.1. Encaminhamento, para e-mail informado no credenciamento, dos Manuais de Arrecadação e Prestação de Contas e a disponibilidade de agenda para orientações sobre os passos iniciais de integração e desenvolvimento sistêmico necessário pelo BANCO;

2.1.2. Quanto à Arrecadação de GADs (Guias) - item 3.1.1.1. deste Anexo:

(i) Fase de desenvolvimento sistêmico por parte do BANCO, com encontros para orientação e esclarecimentos sobre o processo de Arrecadação e Prestação de Contas;

(ii) Fase de testes e homologação da Arrecadação e Prestação de Contas;

(iii) Fase de pré-produção da execução dos serviços de arrecadação de GADs, pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para adequações sistêmicas antes da homologação final do sistema;

(iv) Homologação final do sistema com entrada em produção da execução dos serviços de arrecadação de GADs.

2.1.3. Quanto à Arrecadação do Licenciamento On-Line - item 3.1.1.2. deste Anexo:

(i) Fase de desenvolvimento sistêmico por parte do BANCO, com encontros para orientação e esclarecimentos sobre o processo de Arrecadação e Prestação de Contas;

(ii) Fase de testes e homologação da Arrecadação e Prestação de Contas;

(iii) Fase de pré-produção da execução dos serviços de arrecadação de débitos, pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, para adequações sistêmicas antes da homologação final do sistema;

(iv) Homologação final do sistema com entrada em produção da execução dos serviços de arrecadação do Licenciamento On-Line.

2.2. O BANCO receberá os Manuais de Arrecadação e Prestação de Contas somente após a finalização do processo de credenciamento, podendo dar início ao desenvolvimento de sistema de integração.

2.3. A Divisão Financeira e Contábil autorizará o BANCO a iniciar a execução dos serviços de arrecadação na fase pré-produção somente após a conclusão da fase de testes com homologação do sistema.

2.4. A fase de pré-produção deverá iniciar com uma amostra mínima de pagamentos em 01 (uma) agência, e evoluindo para um número maior de pagamentos e agências conforme definição da equipe técnica do DETRAN/RS.

2.5. Durante a fase pré-produção, a qualquer momento, o DETRAN/RS poderá solicitar que o BANCO interrompa a arrecadação até a solução de problemas identificados.

2.6. A Divisão Financeira e Contábil autorizará o BANCO a iniciar a execução dos serviços de arrecadação em produção e em toda a rede de agências e canais de arrecadação do BANCO somente após a homologação final da pré-produção.

2.7. Não será iniciado a fase de testes e homologação da arrecadação do Licenciamento On-Line sem que haja a homologação final da arrecadação de GADs.

2.8. Para iniciar os testes e homologação da arrecadação do Licenciamento On-Line o BANCO deverá ter firmado contratação dos serviços de arrecadação do IPVA junto a SEFAZ/RS e do Seguro Obrigatório de Veículos junto a instituição designada pelos órgãos de regulamentação da categoria.

2.9. A remuneração das tarifas por parte do DETRAN/RS ao BANCO iniciará na fase de pré-produção.

2.10. A homologação final da arrecadação do Licenciamento On-Line deverá acontecer obrigatoriamente antes do mês de outubro de cada ano, sob pena do BANCO não poder realizar arrecadação da Antecipação do Licenciamento de Veículos, retornando a fase de pré-produção, somente após o término da arrecadação do licenciamento em fevereiro do ano seguinte.

2.11. Os BANCOS contratados atualmente e que executam os serviços de Arrecadação, não necessitam passar pelo rito descrito nos itens 2.1 a 2.10 deste Anexo para a formalização do Credenciamento, devendo apenas adequar-se aos novos requisitos, conforme necessidade e demanda da Divisão Financeira e Contábil do DETRAN/RS.

2.12. Os BANCOS ficam obrigados a adequarem seus sistemas sempre que houver alterações no presente Regulamento de execução dos serviços de arrecadação ou nos Manuais de Arrecadação e Prestação de Contas.

3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. DOS FORMATOS DE ARRECADAÇÃO

3.1.1. Os serviços de arrecadação do DETRAN/RS a serem executados pelos BANCOS contempla os seguintes formatos:

3.1.1.1. Guia de Arrecadação DETRAN/RS - GAD:

(i) Taxas de serviços diversos: GAD-E (Convênio "0074");

(ii) Multas de Trânsito: GAD-M (Convênios "0515");

(iii) Débitos de Cobrança/Dívida Ativa: GAD-D (Convênio "0515");

(iv) Arremate de Leilão: GAD-L (Convênio "0515").

3.1.1.2. Licenciamento On-Line:

(i) Taxa de Licenciamento de Veículos (Convênio "0074");

(ii) Multas de Trânsito (Convênio "0515").

3.1.2. A prestação do serviço inclui a integração sistêmica para a arrecadação das taxas e multas, da respectiva prestação de contas e a transferência eletrônica dos dados entre o BANCO e o DETRAN/RS, referente aos valores arrecadados.

3.1.3. O Licenciamento On-Line compreenderá também a arrecadação do IPVA da SEFAZ e o Seguro Obrigatório de Veículos, conforme convênios estabelecidos pelos respectivos Órgãos gestores dos débitos.

3.1.4. Os formatos acima poderão ser reproduzidos para pagamento por PIX, conforme regras e padrões da tecnologia PIX e de Manual específico disponibilizado pelo DETRAN/RS.

3.1.5. Ficam aprovados os seguintes Manuais de Arrecadação e Prestação de Contas, de responsabilidade da Divisão Financeira e Contábil:

3.1.5.1. Manual de Arrecadação de Guias de Arrecadação Detran - GAD;

3.1.5.2. Manual Técnico Licenciamento On-Line;

3.1.5.3. Manual Layout Arrecadação Arquivos 15 x 15;

3.1.5.4. Manual de Arrecadação por PIX.

3.1.6. O regramento técnico, quanto à posição, validação, transmissão e recepção dos arquivos e registros estarão contidos nos Manuais previstos no item anterior.

3.1.7. Os BANCOS poderão disponibilizar os serviços de arrecadação do DETRAN/RS nas agências bancárias, canais eletrônicos e agentes credenciados a Instituição.

3.1.8. Os serviços de processamento, recepção e transmissão de dados utilizados na arrecadação deverão ser executados pela próprio BANCO ou por empresa controlada por esta.

3.1.9. Os serviços de processamento de responsabilidade do DETRAN/RS serão executados pela Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS.

3.2. DAS MODALIDADES DE PAGAMENTO A SEREM DISPONIBILIZADAS PELOS BANCOS

3.2.1. O BANCO deverá disponibilizar aos seus clientes a possibilidade do adimplemento das Guias do DETRAN/RS listadas no item 3.1.1.1 e dos débitos de veículos listados no item 3.1.1.2., ambos deste Anexo, por meio das modalidades de arrecadação estabelecidas abaixo:

3.2.1.1. Autoatendimento, previsto no Decreto n.º 38.694/98 e alterações, se houver, compreendendo as seguintes formas:

(i) Tele atendimento, para pagamento comandado por telefone;

(ii) Pagamento em máquina de autoatendimento ou automatic teller machine - ATM;

(iii) Home-Banking, Office-Banking ou Aplicativo Mobile, para pagamento via internet ou outro meio adequado para conexão eletrônica à rede bancária;

3.2.1.2. Pagamento efetuado através de Terminal Financeiro - TF em agência bancária credenciada.

3.2.1.3. Pagamento efetuado em "dinheiro", na hipótese de utilizar caixa convencional em agência bancária credenciada.

3.2.1.4. Pagamento através de agentes conveniados, a quem o DETRAN/RS autoriza o BANCO a repassar a prestação de serviços, respeitadas as premissas deste regulamento.

3.2.1.5. Pagamento realizado por PIX, para os BANCOS habilitados para gestão e registro do PIX.

3.2.2. DA MODALIDADE AUTO-ATENDIMENTO

3.2.2.1. O BANCO disponibilizará aos clientes/contribuintes os meios eletrônicos para conexão e captura dos dados, conforme cada caso, bem como prestará as informações necessárias para efetuar o pagamento, dentro das regras estabelecidas pela IN DRP n.º 045/98 e dos Manuais de Arrecadação e Prestação de Contas listados no item 3.1.5. deste Anexo.

3.2.2.2. Todas as opções de pagamento, obrigatoriamente, serão disponibilizadas aos clientes/contribuintes através de transação com senha de acesso específica.

3.2.3. DA MODALIDADE CAIXA CONVENCIONAL

3.2.3.1. O BANCO possibilitará ao contribuinte, não cliente do BANCO, o pagamento diretamente em seus caixas convencionais, em dinheiro.

3.2.3.2. O DETRAN/RS, poderá autorizar o BANCO a não receber os pagamentos de não clientes, após motivação justificada do BANCO.

3.2.3.3. O pagamento por cheque, de contribuinte não cliente do BANCO, não está autorizado.

3.2.4. DA MODALIDADE PIX

3.2.4.1. A arrecadação por PIX será executada por no máximo 03 (três) BANCOS credenciados que manifestarem o desejo para executar esse tipo de operação e forem aprovados a sua integração, conforme regramento. Para atuar como arrecadador do DETRAN/RS por meio de PIX, o BANCO deverá:

(i). ter representatividade acima de 5% (cinco por cento) na quantidade de autenticações totais do DETRAN/RS, conforme apuração do anterior ao vigente;

(ii) integração conforme Manual previsto no item 3.1.5.4. deste Anexo ;

(iii) atender ao requisito de que o registro do PIX dos débitos de Licenciamento sempre terá um Código de Barras atrelado para registro do pagamento na base do DETRAN/RS;

(iv) atender ao requisito de disponibilização de Webhook para os pagamentos de taxas de serviços, quando da implementação para as demais guias do DETRAN/RS (exceto Licenciamento);

3.2.4.2. O registro do PIX, entre os BANCOS arrecadadores nesse formato terá a seguinte regra:

(i) a cada 100 registros de PIX a serem realizados, será comandado a quantidade apurada de registros para cada BANCO arrecadador de PIX, conforme alínea (ii) deste item, iniciando pelo BANCO com maior para o menor percentual apurado.

(ii) apuração do percentual da quantidade de autenticações arrecadadas entre os BANCOS arrecadadores do PIX no ano anterior ao vigente, com arredondamento para número inteiro, sendo a primeira casa decimal abaixo de 5 será arredondado para baixo e a primeira casa decimal igual ou acima de 5 arredondada para cima.

(iii) no caso de inoperância ou instabilidade do sistema de registro do PIX de um dos BANCOS, serão redistribuídos os registros de PIX para os demais BANCOS, até o reestabelecimento do sistema.

3.3. DO PAGAMENTO PELO CLIENTE/CONTRIBUINTE

3.3.1. DO PAGAMENTO POR GAD

3.3.1.1 Para pagamento das GADs o Cliente/Contribuinte deverá apresentar ao BANCO a guia com código de barras em um dos padrões estabelecidos no Manual de Arrecadação Bancária das Guias de Arrecadação Detran - GAD.

3.3.1.2. O código de barras gerado pelo DETRAN/RS, seja por leitura por equipamento especifico ou digitação, é o número suficiente para o aceite e recolhimento das Multas de Trânsito, Taxas ou Débitos do DETRAN/RS junto ao BANCO.

3.3.2. DO PAGAMENTO POR LICENCIAMENTO ON-LINE

3.3.2.1. Para pagamento do Licenciamento On-Line o Cliente/Contribuinte deverá apresentar a PLACA do veículo e o número do RENAVAM ou número do RENAVAM e CPF/CNPJ do proprietário do veículo para efetuar a consulta e o pagamento dos débitos do veículo.

3.3.2.2. O BANCO deverá realizar a consulta os débitos ao sistema de Licenciamento On-Line, conforme Manual referido no item 3.1.5.2. deste Anexo, apresentando os débitos para opção de pagamento pelo seu cliente.

3.3.3. DO PAGAMENTO POR PIX

3.3.3.1. Para pagamento por PIX o Cliente/Contribuinte irá comandar o pagamento em plataforma específica de pagamento por PIX com o QRCode ou Chave cópia e cola disponibilizado pelo DETRAN/RS. O BANCO do registro do PIX irá receber o pagamento por meio de seus canais de atendimento ou via integração com a plataforma do PIX do BANCO CENTRAL.

3.4. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE PAGAMENTO

3.4.1. BANCO deverá entregar ao Cliente/Contribuinte documento, impresso em papel ou em formato eletrônico, correspondente a cada pagamento efetuado e adequado a cada situação prevista neste item, a saber:

3.4.1.1. O Comprovante Pagamento Veículo, Anexo L-28 da IN DRP n.º 045/98, nas hipóteses de pagamento decorrentes do item 3.3.2.1. deste Anexo;

3.4.1.2. O comprovante de pagamento no padrão definido pelo BANCO, nas hipóteses de pagamento decorrentes dos itens 3.3.1.1 e 3.3.3.1 deste Anexo .

3.4.2. Os comprovantes descritos nos itens 3.4.1.1 e 3.4.1.2 deste Anexo deverão obrigatoriamente conter os seguintes dados para identificação do pagamento:

(i) identificação do BANCO;

(ii) agência onde foi realizado o pagamento;

(iii) número da autenticação bancária no padrão do BANCO;

(iv) data do pagamento;

(v) o código de barras no caso de GAD;

(vi) placa do veículo ou RENAVAM do veículo.

3.4.2.1. Fica autorizada a utilização da autenticação impressa mecanicamente na própria GAD, dispensando-se a impressão do dado dos itens (v) e (vi) anteriores.

3.4.2.2. No caso de pagamento por PIX fica dispensado o atendimento do item 3.4.2 deste Anexo, sendo utilizado o padrão de comprovante e informações da plataforma PIX.

3.5. DA TRANSMISSÃO DE DADOS

3.5.1. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO 15 MINUTOS

3.5.1.1. Os dados referentes aos pagamentos oriundos da rede bancária credenciada deverão ser repassados ao DETRAN/RS, em arquivos eletrônicos, contendo o movimento de arrecadação, conforme layout constante no item 3.1.5.3 deste Anexo, em até 15 (quinze) minutos após o efetivo pagamento pelo contribuinte, denominado arquivo de arrecadação parcial ou 15x15:

(i) para toda a arrecadação no caso de GAD;

(ii) para a arrecadação com código de barras no caso do Licenciamento On-Line;

(iii) para a arrecadação com PIX, com código de barras atrelado;

3.5.1.2. Todo o registro de pagamento enviado no arquivo de arrecadação parcial deverá ser encaminhado também no arquivo de arrecadação consolidado.

3.5.2. DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DIÁRIA

3.5.2.1. Os dados referentes aos pagamentos oriundos da rede bancária credenciada deverão ser repassados ao DETRAN/RS, em arquivos eletrônicos, contendo o movimento de arrecadação, conforme layouts constantes nos Manuais descritos no item 3.1.5 deste Anexo, até a 01h (uma hora) do dia seguinte ao efetivo pagamento pelo contribuinte, denominado arquivo de arrecadação consolidado.

3.5.2.2. O BANCO assegura que o arquivo de arrecadação noturno é um espelho do crédito efetuado nas contas de arrecadação.

3.5.2.3. Os arquivos eletrônicos transmitidos deverão ser consistentes dentro do layout aprovado, sem divergências de formato em relação às normas estabelecidas neste Regulamento, nos Manuais descritos no item 3.1.5 deste Anexo, nas disposições da IN DRP n.º 045/98, bem como, nas demais definições do DETRAN/RS.

3.5.2.4. Na impossibilidade de transmissão dos arquivos por motivo de pane ou sinistro no sistema, esses deverão ser transmitidos, impreterivelmente, na data da sua regularização, desde que plenamente justificado ao DETRAN/RS, sem prejuízo do crédito respectivo nas contas correntes, relativo aos valores arrecadados.

3.5.2.5. O BANCO obriga-se a manter pelo prazo de 05 (cinco) anos, os registros das operações, com possibilidade de busca por local, data, número e hora da autenticação bancária.

3.5.2.6. As informações relativas aos pagamentos realizados serão mantidas conforme prazos estabelecidos nas normas do Banco Central.

3.5.2.7. É obrigatória a manifestação do BANCO sobre a legitimidade da autenticação bancária aposta em documento de arrecadação, num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência da solicitação.

3.6. DO REPASSE FINANCEIRO

3.6.1. DO PROCEDIMENTO NO BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - BANRISUL

3.6.1.1. A Instituição Financeira Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, obedecerá a regras diferenciadas e exclusivas considerando ser o Banco Oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do DETRAN/RS.

3.6.1.2. O montante arrecadado pelo BANRISUL deverá ser integralmente depositado nas contas de arrecadação mantidas na Agência 0100, no mesmo dia da arrecadação, conforme segue:

(i) as Taxas de serviços do DETRAN/RS, referente aos itens 3.1.1.1 (i) e 3.1.1.2 (i) deste Anexo, deverão ser creditadas na conta denominada Conta Arrecadação - DETRAN/RS;

(ii) as Multas de Trânsito, débitos de Cobrança/Dívida Ativa e Arremate de Leilão, referentes aos itens 3.1.1.1 (ii), (iii) e (iv), e item 3.1.1.2 (ii), todos deste Anexo, deverão ser creditadas na conta denominada Conta Arrecadação - Multas DETRAN/RS.

3.6.1.3. O número das contas será fornecido por meio de Ofício da Divisão Financeira e Contábil do DETRAN/RS após assinatura do Termo de Contrato.

3.6.1.4. Os repasses deverão ser individualizados por dia de arrecadação e Convênios/Tipos Arrecadação, conforme itens 3.1.1.1 e 3.1.1.2 deste Anexo.

3.6.1.5. A movimentação das contas Arrecadação para as contas Movimento será efetuada por arquivo eletrônico, comandados pelo DETRAN/RS através da disponibilização pelo BANRISUL de diversos códigos de contas a pagar escritural - BRR, que poderão ser autorizados pelo DETRAN/RS por meio de Ofícios da Diretoria/Ordenadores de Despesas.

3.6.1.5.1. Os valores arrecadados serão transferidos no prazo D+1 do dia do recebimento.

3.6.1.5.2. As informações referentes aos créditos oriundos do BANRISUL deverão ser repassadas ao DETRAN/RS, até à 01h (uma hora) do dia seguinte ao do recebimento, em arquivos eletrônicos, denominado "arquivo de arrecadação consolidado", discriminados por agência, data de arrecadação, data de crédito e modalidade de arrecadação, conforme o conjunto de Manuais descritos no item 3.1.5 deste Anexo.

3.6.2. DO PROCEDIMENTO PADRÃO "1" NOS BANCOS (EXCETO BANRISUL)

3.6.2.1. O montante arrecadado pelos demais BANCOS credenciados deverá ser integralmente depositado em contas de arrecadação, abertas em nome de "DETRAN TAXAS"; "DETRAN MULTAS", no mesmo dia da arrecadação, e posteriormente transferido para disponibilidade em contas correntes específicas, no banco centralizador BANRISUL - 041, agência 0100, até às 12h (doze horas) do primeiro dia útil subsequente ao da arrecadação, conforme segue:

(i) as Taxas de serviços do DETRAN/RS, referente aos itens 3.1.1.1 (i) e 3.1.1.2 (i) deste Anexo, deverão ser creditadas na conta denominada DETRAN-MOVIMENTO;

(ii) as Multas, débitos de Cobrança/Dívida Ativa e Arremate de Leilão, aos itens 3.1.1.1 (ii), (iii) e (iv), e item 3.1.1.2 (ii), todos deste Anexo, deverão ser creditadas na conta denominada DISPONÍVEL-MULTAS DETRAN.

3.6.2.1. Os recursos de que trata o item 3.6.2.1 deste Anexo serão repassados através de Transferência Eletrônica Disponível - TED, sem ônus para a DETRAN/RS.

3.6.2.2. O número das contas para repasse no BANRISUL será fornecido por meio de Ofício da Divisão Financeira e Contábil do DETRAN/RS após assinatura do Termo de Contrato.

3.6.2.3. Os repasses deverão ser individualizados por dia de arrecadação e Convênios/Tipos Arrecadação, conforme itens 3.1.1.1 e 3.1.1.2 deste Anexo.

3.6.2.4. As informações referentes aos créditos oriundos do BANCO deverão ser repassadas ao DETRAN/RS, até à 01h (uma hora) do dia seguinte ao do recebimento, em arquivos eletrônicos, denominado "arquivo de arrecadação consolidado", discriminados por agência, data de arrecadação, data de crédito e modalidade de arrecadação, conforme o conjunto de Manuais descritos no art. 6º deste Anexo.

3.6.2.5. Para os BANCOS que já prestam serviços de arrecadação para o DETRAN/RS, a partir da adesão ao Credenciamento do Edital de Chamamento Público n.º 001/2024, poderão alterar o procedimento de repasse financeiro conforme PROCEDIMENTO PADRÃO "2", descrito no item 3.6.3.1 deste Anexo.

3.6.3. DO PROCEDIMENTO PADRÃO "2" NOS BANCOS (EXCETO BANRISUL)

3.6.3.1. O montante arrecadado pelos BANCOS credenciados deverá ser integramente transferido até às 12h do primeiro dia útil subsequente ao da arrecadação para as contas correntes especificas, no banco centralizado BANRISUL 041, agência 0100, conforme segue:

(i) as Taxas de serviços do DETRAN/RS, referente aos itens 3.1.1.1 (i) e 3.1.1.2 (i) deste Anexo deste Anexo, deverão ser creditadas na conta denominada DETRAN-MOVIMENTO;

(ii) as Multas, débitos de Cobrança/Dívida Ativa e Arremate de Leilão, referente aos itens 3.1.1.1 (ii), (iii) e (iv), e item 3.1.1.2 (ii), todos deste Anexo, deverão ser creditadas na conta denominada DISPONÍVEL-MULTAS DETRAN.

3.6.3.2. Os recursos de que trata o item 3.6.3.1 deste Anexo serão repassados através de Transferência Eletrônica Disponível - TED, sem ônus para a DETRAN/RS.

3.6.3.3. O número das contas para repasse no BANRISUL será fornecido por meio de Ofício da Divisão Financeira e Contábil do DETRAN/RS após assinatura do Termo de Contrato.

3.6.3.4. Os repasses deverão ser individualizados por dia de arrecadação e Convênios/Tipos Arrecadação, conforme os itens 3.1.1.1 e 3.1.1.2 deste Anexo.

3.6.3.5. As informações referentes aos créditos oriundos do BANCO deverão ser repassadas ao DETRAN/RS, até à 01h (uma hora) do dia seguinte ao do recebimento, em arquivos eletrônicos, denominado "arquivo arrecadação consolidado", discriminados por agência, data de arrecadação, data de crédito e modalidade de arrecadação, conforme o conjunto de Manuais descritos no item 3.1.5 deste Anexo.

3.6.4. DAS REGRAS GERAIS DE REPASSE FINANCEIRO

3.6.4.1. Na hipótese de haver diferença, sobre os valores informados pelo BANCO, entre o arquivo movimento e o repassado as contas do DETRAN/RS, o BANCO será notificada para imediata regularização.

3.6.4.2. Quando o valor a ser repassado pelo arquivo de arrecadação consolidado for maior que o crédito na conta arrecadação, o BANCO deverá providenciar a imediata cobertura da conta.

3.6.4.3. Quando o valor a ser repassado pelo arquivo movimento for menor que o crédito na conta arrecadação, o BANCO deverá corrigir o arquivo movimento, ou justificar o repasse do valor a maior para a devida devolução do valor a Instituição.

3.6.4.4. Os registros de arrecadação que forem rejeitados pelo processamento do DETRAN/RS, serão informados ao BANCO no arquivo de retorno, sendo que o BANCO deverá providenciar a sua correção em até quarenta e oito horas.

3.6.4.5. Entende-se por arquivo de retorno o Arquivo de Ocorrências, mencionado nos Manuais constantes nos itens 3.1.5.1 e 3.1.5.2 deste Anexo. Seu objetivo é gerar o protocolo de recebimento dos arquivos de arrecadação recebidos do BANCO e informar as ocorrências detectadas pelo DETRAN/RS no processamento destes.

3.6.4.6. Para a correção de registros rejeitados de Guias do DETRAN/RS cujo pagamento não tenha sido realizado por meio de caixa presencial, o BANCO deverá buscar auxílio contatando o Cidadão/Correntista, uma vez que ele estará de posse da Guia, a qual contém os dados originais.

3.6.4.7. Para a correção de registros rejeitados de Guias do DETRAN/RS cujo pagamento tenha sido realizado por meio de caixa presencial, o BANCO deverá buscar auxílio na agência bancária onde ocorreu o pagamento, com base na Guia que contém o código de barras utilizado para o pagamento.

3.6.4.8. Se necessário, esgotadas as tentativas de regularização previstas nos 3.6.4.6.e 3.6.4.7 deste Anexo, a Divisão Financeira e Contábil do DETRAN/RS poderá ser contatada para que auxilie a correção dos registros rejeitados pelo BANCO. Para tanto, está disponível os endereços eletrônicos dfc@detran.rs.gov.br e financeiro@detran.rs.gov.br .

3.6.4.9. Caso o BANCO não consiga corrigir o registro rejeitado, deverá contatar o Cidadão/Correntista orientando-o a gerar uma nova Guia, por meio do website do DETRAN/RS ou Credenciados, para novo pagamento, bem como, orientá-lo a solicitar a restituição do valor pago do registro rejeitado, devendo para tanto, seguir o contido no website do DETRAN/RS: SERVICOS E INFORMACOES > RESTITUICAO DE VALORES.

3.6.4.10. Nos casos em que o BANCO proceder com um novo pagamento para acerto de registros rejeitados, caberá a mesma solicitar a restituição do valor pago rejeitado, devendo ser encaminhado e-mail com a relação das ocorrências do mês para o endereço eletrônico financeiro@detran.rs.gov.br , com planilha padrão fornecida pela Coordenadoria de Finanças.

3.6.4.11. O BANCO que estiver enquadrado no item de Procedimento Padrão "1" do item 3.6.2.1 deste Anexo, deverá repassar ao DETRAN/RS os extratos bancários das contas de arrecadação em arquivos eletrônicos, conforme layout da FEBRABAN, com periodicidade diária e em acordo com o regramento contido nos Manuais do item 3,1,5 deste Anexo.

3.6.4.12. O BANCO deverá disponibilizar também, sem ônus para o DETRAN/RS, acesso via Internet Banking para fins de consulta on-line e emissão de extratos das contas correntes do DETRAN/RS.

3.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.7.1. O BANCO deverá, imediatamente após o credenciamento, indicar os responsáveis pela comunicação e recebimento de pedidos de esclarecimentos e demais encaminhamentos necessários para execução dos serviços de arrecadação.

3.7.2. É vedado ao BANCO:

3.7.2.1. A utilização dos cadastros de pagamentos disponibilizados pelo DETRAN/RS/PROCERGS para outra finalidade que não seja a prevista no Edital de Chamamento Público n.º 001/2024 e anexos, salvo expressa autorização do DETRAN/RS;

3.7.2.2. Estornar, cancelar ou debitar valores sem a expressa autorização do DETRAN/RS.

3.7.3. Nos termos da legislação, compete aos técnicos designados pelo DETRAN/RS acompanhar e fiscalizar a execução do Credenciamento e dos serviços prestados, atestar a realização dos serviços efetivamente prestados, bem como notificar o BANCO na hipótese de ocorrência dos casos previstos no item 5 deste Anexo;

3.7.4. No caso de ações judiciais ajuizadas contra o DETRAN/RS por falhas e erros procedimentais do BANCO esta será chamada a responder a lide arcando com a responsabilidade, no que lhe couber.

4. DOS ACRÉSCIMOS E MULTAS

4.1. É obrigação dos credenciados cumprir integralmente os procedimentos e competências previstos no Edital de Chamamento Público n.º 001/2024, bem como, seus Anexos, sob pena de responder a processo administrativo punitivo.

4.2. Havendo descumprimento dos prazos de transferência de valores referentes à arrecadação, conforme estabelecidos neste Anexo, nos itens 3.6.1.5, 3.6.2.1 e 3.6.3.1 deste Anexo, o BANCO estará sujeito aos acréscimos de mora:

4.2.1. Atualização monetária calculada através do índice utilizado pelo Estado do Rio Grande do Sul para atualização monetária de receitas, como segue:

(i) sobre o valor do depósito, nos casos de não cumprimento do prazo para depósito;

(ii) sobre o valor da diferença, se o depósito, mesmo dentro do prazo fixado, for efetuado em importância inferior à efetivamente arrecadada.

4.2.2. Multa de mora de 0,25% (vinte cinco centésimos por cento), por dia de atraso, limitado a 15% (quinze por cento) sobre o valor do repasse atualizado, exigível a partir do primeiro dia útil subsequente ao prazo de recolhimento.

4.3. Havendo descumprimento dos prazos de envio dos arquivos de arrecadação, conforme estabelecidos neste Anexo, nos itens 3.6.1.5, 3.6.2.1 e 3.6.3.1 deste Anexo, o Banco estará sujeito as seguintes multas, expressas em Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - UPF:

4.3.1. Realizar a remessa dos arquivos de arrecadação 15x15 fora do prazo estipulado no item 3.4.2 deste Anexo:

(i) UPFs por dia de atraso no caso de percentual de atraso entre de 20% e 49% dos pagamentos acima de 15 (quinze) minutos;

(ii) 10 UPFs por dia de atraso no caso de percentual de atraso entre de 50% e 100% dos pagamentos acima de 15 (quinze) minutos;

4.3.2. Realizar a remessa do arquivo de arrecadação noturno fora do prazo estipulado no art. 20: 5 UPFs por dia de atraso;

4.3.3. Deixar de informar no arquivo de arrecadação noturno registro de pagamento informado no arquivo de arrecadação 15x15: 0,1 UPF por registro de pagamento não informado;

4.3.4. informar com inconsistência o registro de pagamento nos arquivos de remessa, desde que a inconsistência tenha sido ocasionada por culpa do sistema do BANCO:

(i) 0,1 UPF por registro de pagamento com inconsistência não corrigida no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o recebimento do arquivo retorno informando a inconsistência;

(ii) 0,2 UPF por registro de pagamento com inconsistência não corrigida após o prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do arquivo retorno informando a inconsistência;

(iii) 0,5 UPF por registro de pagamento com inconsistência não corrigido após o prazo estabelecido pelo DETRAN/RS em notificação por e-mail oficial;

4.4. Fica estabelecido, para fins de aplicação dos acréscimos e multas estabelecidas nos itens 4.2 e 4.3 deste Anexo o limite máximo de 1.000 (mil) UPFs por dia de arrecadação.

4.5. As multas descritas nos itens 4.2 e 4.3 deste Anexo serão calculadas e propostas pela Divisão Financeira e Contábil mensalmente ou pontualmente na ocorrência de fatos significativos.

4.6. As multas poderão não incidir nos casos de:

4.6.1. O BANCO demonstrar que está procurando resolver a situação;

4.6.2. O problema for interrompido imediatamente e as correções forem realizadas conforme prazo estipulado/acordado;

4.6.3. O problema não ter causado dano ao cidadão e/ou DETRAN/RS.

4.7. Não sendo quitadas as multas estabelecidas poderá ser encaminhado expediente para apuração de irregularidade junto à Corregedoria-Geral do DETRAN/RS

5. A APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS

5.1. Considera-se infração administrativa a não observância, por parte da credenciada ou por seus empregados, de qualquer uma das disposições e obrigações previstas neste Edital e Anexos, bem como daquelas constantes nas demais normativas atinentes, além das seguintes condutas :

5.1.1. Deixar de realizar qualquer dos procedimentos operacionais, documentais e contábeis previstos neste Edital de Chamamento Público n.º 001/2024, em conformidade com as exigências legais e as orientações dadas pelo DETRAN/RS;

5.1.2. Abster-se de responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/RS, a respeito de matérias que envolvam o credenciamento e atividades decorrentes deste;

5.1.3. Deixar de cumprir os prazos de transferência de valores referentes à arrecadação, conforme estabelecidos nos itens 3.6.1.5, 3.6.2.1 e 3.6.3.1 deste Anexo;

5.1.4. Deixar de cumprir os prazos de envio dos arquivos de arrecadação, conforme estabelecidos nos itens 3.6.1.5, 3.6.2.1 e 3.6.3.1 deste Anexo;

5.1.5. Deixar de efetuar o pagamento de acréscimos de mora e multas previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Anexo;

5.1.6. Efetuar arrecadação por meios diversos dos previstos neste Contrato, sem autorização do DETRAN/RS;

5.1.7. Estornar ou cancelar pagamento em desacordo com as normas do DETRAN/RS;

5.1.8. Adulterar ou forjar pagamento indevidamente;

5.1.9. Não atender as solicitações formais de correções de registros de pagamentos do DETRAN/RS;

5.1.10. Utilização dos dados cadastrais e de débitos disponibilizados pelo DETRAN/RS/PROCERGS para outra finalidade que não seja a prevista neste Edital de Chamamento Público n.º 001/2024 e anexos, salvo expressa autorização do DETRAN/RS;

5.1.11. Praticar, ou permitir que sejam praticados, por profissional vinculado ou qualquer empregado ou prestador de serviço, no exercício de suas atribuições atos criminosos, atos fraudulentos, atos que configurem obtenção de vantagem indevida ou que atentem contra o Estado ou usuários dos serviços ou atos de improbidade administrativa.

5.2. São penalidades:

5.2.1. Advertência por escrito;

5.2.2. Suspensão das atividades por período de 05 até 60 dias;

5.2.3. Multa;

5.2.4. Descredenciamento.

5.3. As penalidades aplicadas levarão em consideração a natureza e a gravidade da conduta cometida, bem como os danos dela resultantes para o DETRAN/RS, para o Estado e para o cidadão que utiliza o serviço de pagamentos do BANCO, além das circunstâncias atenuantes e agravantes.

5.4. As infrações administrativas serão apuradas através de Processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos inerentes.

5.5. A penalidade de advertência por escrito será aplicada em decorrência de pequenas irregularidades para as quais haja concorrido o BANCO;

5.6. A penalidade de suspensão das atividades por período de 05 (cinco) dias até 60 (sessenta) dias será aplicada:

5.6.1. Se já houver sido aplicada nos últimos 05 (cinco) anos a penalidade prevista no item 5.2.1 deste Anexo;

5.6.2. No cometimento das infrações previstas nos itens 5.1.9 e 5.1.10 deste Anexo .

5.7. Havendo interesse público a penalidade de suspensão, independentemente do quantitativo de dias fixados na penalidade, poderá ser convertida em multa pecuniária, de ofício ou mediante requerimento devidamente justificado pelo BANCO, a qual será paga mediante retenção de valores pelo DETRAN/RS da remuneração da empresa, observadas as seguintes condições:

5.7.1. Cada dia de suspensão aplicada corresponderá a um dia-multa, para fins de conversão;

5.7.2. O valor do dia-multa será igual ao valor das remunerações realizadas pelo DETRAN/RS ao credenciado punido nos últimos 12(doze) meses a contar da data da publicação da penalidade no Diário Oficial do Estado, dividido por 365 (trezentos e sessenta e cinco);

5.7.3. A retenção mensal do valor da multa ficará limitada a 10% (dez por cento) da remuneração devida ao credenciado no mês, seguindo esse limitador mensal até a integralização do valor, exceto nas hipóteses de cassação ou encerramento do credenciamento em que o valor será retido integralmente em uma única vez;

5.7.4. A retenção ocorrerá na remuneração do mês seguinte ao da publicação da decisão da qual não caiba mais recurso administrativo.

5.8. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:

5.8.1. Para o estabelecido no item 5.1.6 deste Anexo, o Banco estará sujeito a multa de 5 UPFs por registro de pagamento;

5.8.2. Para o estabelecido no item 5.1.7 deste Anexo, o Banco estará sujeito a multa de 10 UPFs por registro estornado ou cancelado;

5.8.3. Para o estabelecido no item 5.1.8 deste Anexo, o Banco estará sujeito a multa de 20 UPFs por registro de pagamento;

5.8.4. O descredenciamento será aplicado no cometimento de atos criminosos, atos fraudulentos, atos que configurem obtenção de vantagem indevida ou que atentem contra o Estado ou usuários dos serviços ou atos de improbidade administrativa.

5.8.5. A penalidade de descredenciamento acarreta o bloqueio definitivo das senhas de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN/RS.

5.9. O descredenciamento de um BANCO seguirá o Plano de Descredenciamento estabelecido pela Divisão Financeira e Contábil, a fim de não prejudicar a utilização dos serviços de pagamentos realizados pelos cidadãos até a sua completa migração para outro BANCO credenciado, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias.

5.10. Constituem circunstâncias atenuantes:

5.10.1. A comprovada inexistência de má-fé;

5.10.2. A tomada de todas as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis para evitar ou reduzir o acontecimento de fato que determine a ocorrência da infração administrativa apurada;

5.10.3. O ressarcimento dos prejuízos ao Erário e/ou cidadão;

5.10.4. Boa conduta profissional.

5.11. Constituem circunstâncias agravantes:

5.11.1. a reincidência;

5.11.2. a ocorrência de dano ao Erário ou à imagem do DETRAN/RS;

5.11.3. fato, além de infração administrativa, também ser considerado crime ou contravenção dolosos com trânsito em julgado, tipificado no Código Penal ou legislação extravagante;

5.11.4. a ocorrência de prejuízo ao cidadão que utiliza os serviços de pagamento do BANCO, por atos de responsabilidade do credenciado.

5.12. Ante a prática de ato infracional, risco iminente à Administração Pública e/ou gravidade da conduta, o Diretor-Geral da Autarquia poderá determinar, fundamentadamente, como medida cautelar, em qualquer momento do processo administrativo ou do procedimento apuratório prévio, ou independente destes, a suspensão provisória das atividades do credenciado e/ou demais medidas pertinentes, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável por até igual período, conforme art. 13 e seguintes da Portaria DETRAN/RS n° 268/2015 ou outra norma que vier a sucedê-la.

ANEXO II - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2024,

REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BANCO

Senhor Diretor-Geral do DETRAN/RS, em conformidade com o Edital de Chamamento Público n.º 001/2024 , encaminho a Vossa Senhoria a solicitação de credenciamento de Instituição Financeira - BANCO , conforme dados abaixo.

Razão Social: ...........................................................................................................................

Nome Fantasia:................................................................................ CN P J:.. ..................................

Endereço : . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ..... . ... . ... . ... . ... . ................ . ... . ... . .... .. .....KM /n.º:................ . ... . . . . . ... . .

Complemento : . . ... .. ..... . ..... Bairro : . .. . .. . .. . .. .. ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ....................... . ... . ..........................

Município :................................. . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... .. ..... . ... . ... . . CEP :........................................

Fone : ( ... . .) . . . ... . ... .. .. . .. . . . . . ... . ... . .. . ... . . E-mail comercial:...........................................................

Listar proprietário(s) ou representante(s) legal(is):

.....................................................................................................................................................................................

.....................................................................................................................................................................................

Dados bancários de conta repasse da pessoa jurídica (somente conta corrente):

Banco:.......................... Agência:............................... Conta corrente:.............................................

DECLARO(AMOS) , sob as penas da lei: 1) que cumpro(imos) as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei no 14.133/2021; 2) que não emprego(amos) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 3) que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para o credenciamento da Instituição Financeira, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4) que estou(amos) de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/RS para credenciamento como BANCO junto a esta Autarquia, bem como compromisso de veracidade das informações prestadas e da autenticidade dos documentos fornecidos, inclusive de guarda, por cinco anos, dos documentos comprobatórios originais, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal.

Nestes termos, peço deferimento.

Data: .............../............./..............

Assinatura do(s) proprietário(s) ou Representante(s) Legal(is)

ANEXO III - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2024

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BANCO

TERMO DE ADESÃO

A instituição (razão social)... .............................................................................................................,

inscrita no CNPJ sob n.º......................................................, com sede na Rua......................................................................................................., nº......................................, Bairro.................................................,na Cidade de.........................................................., Estado de/o ..........................................., representada neste ato pelo(a) representante, Sr(a).............................................................................., RG.n.º............................................., expedido pelo(a) .................................., CPF n.º...................................................., resolve firmar o presente termo com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei n.º 10.847/1996, inscrito no CNPJ sob n.º 01.935.819/0001-03, situado na Rua Washington Luiz, 904, Centro Histórico , nesta Capital, representado por seu Diretor-Geral, aderindo, manifesta e irrestritamente, às cláusulas a seguir estabelecidas, assumindo o compromisso de fiel cumprimento das atribuições e dos encargos decorrentes da celebração do presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

A Credenciada, neste ato, assume todos os direitos, deveres e obrigações no Edital de Chamamento Público n.º 001/2024 , que institui o Sistema de Arrecadação de Taxas, Multas de Trânsito e Outros Valores do DETRAN/RS, bem como seus Anexos, obrigando -se o signatário em todos os seus termos, sem prejuízo das demais avenças entre as partes ora contratantes.

CLÁUSULA SEGUNDA

A validade da presente adesão se dará pelo prazo estabelecido em normativa vigente, a contar da data da homologação do credenciamento.

CLÁUSULA TERCEIRA

Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as divergências oriundas deste termo.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento.

Assinatura do(s) proprietário(s) ou Representante(s) Legal(is)

Em, ___de ___________ de _______

Diretor-Geral DETRAN/RS

ANEXO IV - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2024

REQUERIMENTO DE VINCULAÇÃO DE USUÁRIO - ADMINISTRADOR DE BANCO

Razão Social: ................................................................................................................ ..

Nome Fantasia:............................................................. CN P J:.. .............................................

Endereço : . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ..... . ... . ... . ... . ... . ............... Número : ...... . ... . . . . . ... . ... . ........ .. ..

Complemento : . . ... .. ..... . ... . ... . ... . Bairro : . .. . .. . .. . .. .. ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ...................

Município :................................. . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ... . ..C EP :................................................

Fone : ( ... . .) . . . ... . ... .. .. . .. . . . . . ... . ... . .. . ... . . . ......E-mail:.......................................................................

Requeremos a vinculação do(s) usuário(s) abaixo(s) listado(s) como Administrador de Banco:

1. Nome: ..................................................................................................RG.............................................

CPF: ........................................... Endereço: .........................................................................nº........................

Bairro...............................................Município:................................................................ CEP.........................

Telefone: ...................................... E-mail pessoal:...........................................................................................

Assinatura do profissional (enviar/anexar documento oficial) ................................................................

2. Nome: ..................................................................................................RG.............................................

CPF: ........................................... Endereço: .........................................................................nº........................

Bairro...............................................Município:................................................................ CEP.........................

Telefone: ...................................... E-mail pessoal:...........................................................................................

Assinatura do profissional (enviar/anexar documento oficial) ................................................................

3. Nome: ..................................................................................................RG.............................................

CPF: ........................................... Endereço: .........................................................................nº........................

Bairro...............................................Município:................................................................ CEP.........................

Telefone: ...................................... E-mail pessoal:...........................................................................................

Assinatura do profissional (enviar/anexar documento oficial) ................................................................

Declaro(amos) que estou(amos) de acordo com as condições estabelecidas pelo DETRAN/RS para vinculação de Administrador de Banco junto a esta Autarquia, bem como compromisso de veracidade das informações prestadas e da autenticidade dos documentos fornecidos, inclusive de guarda, por cinco anos, dos documentos comprobatórios originais, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

Data: ....................................................................................

Assinatura do(s) proprietário(s) ou Representante(s) Legal(is)

ANEXO V - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2024

1. DA REMUNERAÇÃO DOS BANCOS

1.1. Fica estabelecida a remuneração do DETRAN/RS aos BANCOS, pelos serviços prestados de arrecadação, conforme abaixo discriminados:

Forma de Pagamento

Valor

A - Boca de Caixa

R$ 2,27

B - Correspondente Bancário

R$ 2,27

C - Lotéricas

R$ 2,27

D - Outros Meios

R$ 2,27

E - Arrecadação Eletrônica

R$ 1,60

F - Internet

R$ 1,60

G - Telefone

R$ 1,60

H - PIX

R$ 1,00

1.1.1. Os valores fixados na tabela do item 1.1 deste Anexo serão atualizados anualmente, em 1º de fevereiro de cada ano, mediante Portaria do DETRAN/RS, conforme variação da UPF/RS estabelecida e publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ.

1.1.2. Além da atualização do item 1.1.1 deste Anexo, os valores de Remuneração poderão ser reajustados/alterados mediante estudo financeiro, com justificativa e aprovação do Conselho de Administração do DETRAN/RS.

1.1.3. A remuneração dos serviços descritos na tabela do item 1.1 deste Anexo compreende a execução dos serviços de pagamentos, integração e envio dos registros de pagamento ao DETRAN/RS por autenticação realizada pelo BANCO .

1.1.4. No caso de pagamento por PIX, a remuneração ocorrerá por registro de pagamento encaminhado ao DETRAN/RS, mesmo que o efetivo pagamento/autenticação ocorrer em outra Instituição Financeira vinculada a plataforma PIX.

1.2. Os serviços prestados pelo BANCO ao DETRAN/RS serão apurados mensalmente, para fins de remuneração, do primeiro ao último dia do mês, considerando:

1.2.1. a data de pagamento do registro de pagamento encaminhado ao DETRAN/RS no arquivo de arrecadação consolidado, atribuindo à remuneração o valor vigente na data d e pagamento registrada no sistema;

1.3. Não serão remunerados os registros de pagamento rejeitados pelo DETRAN/RS e não corrigidos.

1.4. Não serão remunerados os registros de PIX realizados no BANCO, sem um efetivo pagamento e consequente envio do registro de pagamento.

1.5. O registro para pagamento dos serviços prestados pelos BANCOS será o relatório/consulta denominado "Total Remuneração", produzido pelo DETRAN/RS a partir da apuração mensal dos serviços, conforme estabelecido no item 1.2 deste Anexo.

1.5.1. Eventuais discrepâncias entre o relatório/consulta e os registros apurados pelos BANCOS deverão ser imediatamente informadas, para fins de averiguação e providências.

1.6. O pagamento da remuneração será no 11º (décimo primeiro) dia do mês subsequente, após o fechamento da apuração dos serviços, nos termos do item 1.2. deste Anexo.

1.6.1 Quando a data do pagamento coincidir em dia não útil, o pagamento será prorrogado para o primeiro dia útil posterior.

1.6.2. O pagamento será efetuado em conta bancária do BANCO, aberta em agência da própria Instituição.

1.6.3. O pagamento poderá ser feito em conta bancário do DETRAN/RS, aberta no BANCO, para este fim, com posterior apropriação do valor pelo BANCO.

1.6.4. A inscrição do BANCO no Cadastro de Inadimplentes do Estado - CADIN impedirá a remuneração, até sua regularização.

1.7. O DETRAN/RS procederá com as seguintes retenções na remuneração mensal dos BANCOS:

1.7.1. impostos incidentes pela prestação do serviço, especialmente aqueles que o DETRAN/RS for substituto tributário ;

1.7.2. restituição de pagamentos indevidos;

1.7.3. ressarcimento de custos em decorrência de erros comprovadamente produzidos pelos BANCOS;

1.7.4. decorrentes de decisões em processos administrativos;

1.7.5. decisões judiciais;

1.7.6 multas pecuniárias decorrentes de penalidades administrativas.

1.8. A execução das atividades dos BANCOS não acarretará ônus financeiros para o DETRAN/RS além dos previstos nas normativas deste Departamento.