Edital SEFIN nº 1 DE 02/01/2025

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 02 jan 2025

Lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como da Taxa de Urbanização (TU), da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) e da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), referente ao Exercício Fiscal de 2025.

O Secretário Municipal de Finanças, em cumprimento ao disposto no artigo 30, do Decreto Municipal nº 36.098/1999-PMB (Regulamento do IPTU) e no artigo 19, da Lei Municipal nº 7.056/1977-PMB (Código Tributário e de Rendas do Município de Belém), notifica os contribuintes inscritos no Cadastro Multifinalitário da Prefeitura Municipal de Belém, do LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), bem como da Taxa de Urbanização (TU), da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) e da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), esta última, cobrada na fatura de energia da distribuidora de energia local, para imóveis edificados e, no caso de imóveis de uso territorial, cobrada em conjunto ou separadamente na mesma guia de lançamento e arrecadação do IPTU, da TU e da TRS, referente ao Exercício Fiscal de 2025.

Os imóveis, cujos cadastros não dispuserem de todas as informações necessárias ao lançamento de janeiro de 2025, serão objeto de lançamento nos meses subsequentes, conforme definido na Portaria nº 526/2024 – GABS/SEFIN, de 12/12/2024  (Calendário Fiscal/2025), publicada no Diário Oficial do Município nº 15.091, de 12/12/2024, nos termos dos artigos 142 e 149, do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 34, do Decreto Municipal nº 36.098, de 30 de dezembro de 1999.

Considerando os termos do parágrafo único, do artigo 156, da Lei Municipal nº 7.056/1977 combinado com o artigo 1º, do Calendário Fiscal/2025, os contribuintes que não receberem a guia de pagamento do IPTU/Taxas 2025 no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação do presente Edital, deverão retirar a 2º via no endereço eletrônico https://sefin.belem.pa.gov.br/ ou nos seguintes endereços e horários de atendimento:

a) Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte (CFAC), situada na Praça Visconde do Rio Branco nº 23 (em frente à Igreja das Mercês), no bairro Campina - funcionamento de segunda à sexta-feira (8h30 às 14h);

b) Unidade de Atendimento - Distrito de Icoaraci, situado na Rua Manoel Barata, nº 900 (no prédio da Agência Distrital), no bairro Cruzeiro - funcionamento de segunda à sexta-feira (8h às 14h);

c) Unidade de Atendimento - Distrito de Mosqueiro, situado na Travessa Pratiquara, nº 18 (em frente à Praça Matriz), no bairro Vila - funcionamento de terça à sábado (8h às 14h) e sábado (8h30 às 13h);

d) Central de Serviços BelFácil, situada na Rodovia Augusto Montenegro, nº 4300, Parque Shopping, Subsolo - funcionamento de segunda à sexta-feira (9h às 15h) e;

e) Estação Cidadania, situada na Travessa Padre Eutíquio, Shopping Pátio Belém, 1º Piso - funcionamento de segunda à sexta-feira (9h às 16h).

O pagamento do IPTU e dos tributos cobrados conjuntamente poderá ser realizado na rede arrecadadora autorizada: Banco do Brasil S/A - BB; Banco Itaú Unibanco S/A;

Banco da Amazônia S/A - BASA; Banco Bradesco S/A; Banco do Estado do Pará - BANPARÁ; Caixa Econômica Federal - CEF e correspondentes bancários, dessas instituições financeiras.

O contribuinte dispõe das seguintes opções de pagamento na 1ª via do lançamento:

a) 1ª COTA ÚNICA, com 10% de desconto - Vencimento: 10.02.2025; ou

b) 2ª COTA ÚNICA, com 7% de Desconto - Vencimento: 10.03.2025; ou

c) Em até 10 (dez) parcelas - Vencimento da 1º parcela: a partir de 10.02.2025.

Transferem-se os prazos previstos neste instrumento para o primeiro dia útil subsequente, caso o término coincida com data em que não houver expediente bancário.

Belém, 2 de janeiro de 2025.

EDINEIDE SANTOS COELHO

Auditora Fiscal

EMANUEL MESSIAS SOUSA

Secretário Municipal de Finanças