Edital SEFIN nº 10 DE 14/12/2023

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 20 dez 2023

Notifica os contribuintes acerca do lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo, por valor estimado para os Profissionais Autônomos, relativo ao exercício de 2024.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Divisão de Lançamento de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Notifica os contribuintes a respeito dos carnês do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo para os Profissionais Autônomos, relativos ao exercício de 2024, as quais encontram-se lançadas em conformidade com o Decreto nº 15.748 de 14 de novembro de 2023, e a sua entrega será efetuada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Esclarecemos aos contribuintes que não receberem os carnês até 08/01/2024, que poderão solicitar segunda via pelo Disque 156 - das 7h30 às 21h, ou nos telefones do Teleatendimento: (67) 4042-1320, ou WhatsApp (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873, ou ainda acessando o site: 

www.campogrande.ms.gov.br.

DO VENCIMENTO

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) fixo para os Profissionais Autônomos, será lançado em 12 (doze) parcelas com vencimentos em:

1ª parcela – 15/01/2024;

2ª parcela – 15/02/2024;

3ª parcela – 15/03/2024;

4ª parcela – 15/04/2024;

5ª parcela – 15/05/2024;

6ª parcela – 15/06/2024;

7ª parcela – 15/07/2024;

8ª parcela – 15/08/2024;

9ª parcela – 15/09/2024;

10ª parcela – 15/10/2024;

11ª parcela – 15/11/2024;

12ª parcela – 15/12/2024.

Quando o vencimento de qualquer parcela, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou dia não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

DO LANÇAMENTO

Os carnês para pagamento serão enviados via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, sendo a cor da parte externa azul, tanto para os pagamentos à vista quanto para os pagamentos parcelados, e a parte interna obedecerá às seguintes cores:

I - Verde Claro – para contribuintes sem débitos inscritos em Dívida Ativa;

II - Salmão – para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa.

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO

O contribuinte que não concordar com o lançamento, poderá reclamar em petição devidamente fundamentada na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Candido Mariano Rondon nº 2.655 - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Edital, conforme dispõe o inciso IV do Artigo 13 e 34 da Lei Complementar n. 02 de 15 de dezembro de 1992.

CAMPO GRANDE, 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Márcia Helena Hokama

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento