Edital SEFIN nº 10 DE 17/12/2024

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 19 dez 2024

Valor Estimado para os Profissionais Autônomos - ISSQN Fixo - Lançamento - Exercício de 2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Divisão de Lançamento de Tributos da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, Notifica os contribuintes a respeito dos carnês do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo para os Profissionais Autônomos, relativos ao exercício de 2025, as quais encontram-se lançadas em conformidade com o Decreto nº 16.093 de 28 de novembro de 2024, e a sua entrega será efetuada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.

Esclarecemos aos contribuintes que não receberem os carnês até 20/12/2024, que poderão solicitar segunda via pelo Disque 156 - das 7h30 às 21h, ou nos telefones do Teleatendimento: (67) 4042-1320, ou whatsapp (67) 98471-0487 e (67) 98478-8873, ou ainda acessando o site: www.campogrande.ms.gov.br/sefin.

DO VENCIMENTO

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Fixo para os Profissionais Autônomos, será lançado em 12 (doze) parcelas com vencimentos em:

1ª parcela – 15/01/2025;

2ª parcela – 15/02/2025;

3ª parcela – 15/03/2025;

4ª parcela – 15/04/2025;

5ª parcela – 15/05/2025;

6ª parcela – 15/06/2025;

7ª parcela – 15/07/2025;

8ª parcela – 15/08/2025;

9ª parcela – 15/09/2025;

10ª parcela – 15/10/2025;

11ª parcela – 15/11/2025;

12ª parcela – 15/12/2025.

Quando o vencimento de qualquer parcela, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou dia não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

DO LANÇAMENTO

Os carnês para pagamento serão enviados via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, sendo a cor da parte externa azul, tanto para os pagamentos à vista quanto para os pagamentos parcelado, e a parte interna obedecerá às seguintes cores:

I - Verde Claro – para contribuintes sem débitos inscritos em Dívida Ativa;

II - Salmão – para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa.

PRAZO PARA RECLAMAÇÃO DO LANÇAMENTO

O contribuinte que não concordar com o lançamento, poderá reclamar em petição devidamente fundamentada na Central de Atendimento ao Cidadão, Rua Marechal Candido Mariano Rondon nº 2.655 - Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do presente Edital, conforme dispõe o inciso IV do Artigo 13 e 34 da Lei Complementar n. 02 de 15 de dezembro de 1992.

CAMPO GRANDE, 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

ISAAC JOSE DE ARAUJO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento – em exercício