Edital DETRAN nº 10 DE 13/10/2024
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 dez 2024
Torna pública a abertura do procedimento para credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO no uso das competências do inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, e da alínea "b", do inciso I, do artigo 10, do Anexo do Decreto estadual nº 59.055, de 9 de abril de 2013, e considerando o contido no processo nº 140.00923609/2024-49, torna pública a abertura do procedimento para credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito, nos termos do art. 27, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 918, de 18 de março de 2022, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e neste edital.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por finalidade credenciar empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito, nos termos do art. 27, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 918, de 2022, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, e deste edital.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. Do Credenciamento de Empresas.
2.1.1. Poderão ser credenciadas empresas previamente credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, na forma de normativo a ser editado por aquele órgão, e serem autorizadas, por instituição credenciadora supervisionada pelo BACEN, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras;
2.1.2. Não poderão ser habilitadas pessoas jurídicas de direito público ou privado:
a) impedidas de licitar e contratar nos termos do § 4º, do art. 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
b) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme art. 14, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2.1.3. O credenciamento de empresas será admitido sob qualquer forma societária, dentre as previstas na legislação.
2.1.4. Para obtenção do credenciamento, as empresas deverão apresentar os documentos relacionados no Anexo I deste edital.
2.1.5. A apresentação e a validação da documentação deverá ser feita por intermédio de sistema eletrônico.
2.2. Do Cadastramento de Auxiliar.
2.2.1. Poderão ser cadastradas pessoas naturais para auxiliar nas atividades de gestão da empresa.
2.2.2. Para obtenção do cadastramento, as pessoas naturais deverão apresentar os documentos relacionados no Anexo II deste edital.
2.3. A apresentação e a validação da documentação deverá ser feita por intermédio de sistema eletrônico.
2.4. A empresa responde por todos os atos praticados pelo auxiliar cadastrado, conforme as infrações descritas no Anexo V deste edital.
3. DO TERMO DE ADESÃO
3.1. Atendidos os requisitos de credenciamento, a empresa deverá firmar Termo de Adesão com o DETRAN-SP, conforme previsto no art. 11 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
3.2. O Termo de Adesão a ser assinado pela empresa consta no ANEXO III deste edital.
3.3. O Termo de Adesão a ser firmado pelo auxiliar consta no ANEXO IV deste edital.
3.5. Assinado o Termo de Adesão, será:
a) atribuído número único de identificação, nos termos do art. 11, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
b) publicado ato no Diário Oficial do Estado (www.doe.sp.gov.br) com as seguintes informações:
I - nome da empresa;
II - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III - data de vigência do credenciamento.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
O prazo de vigência do credenciamento será de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
5. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
5.1. O requerimento de renovação do credenciamento deverá ser apresentado com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência em relação à data de término do prazo de vigência, conforme o § 1º do art. 6º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
5.2. O DETRAN-SP poderá dispensar a apresentação dos documentos previstos para o credenciamento sempre que possível a validação sistêmica das informações.
5.3. A não apresentação de requerimento de renovação resultará no bloqueio do acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP após o término do prazo de vigência do credenciamento.
6. DO SISTEMA INFORMATIZADO
6.1. Assinado o Termo de Adesão, o DETRAN-SP autorizará a assinatura de contrato para acesso aos sistemas informatizados nos quais serão operacionalizadas as atividades, conforme § 1º, do art. 3º, do art. 10, do inciso V, do art. 11, e dos arts. 27 e 28 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
6.2. O acesso ao sistema informatizado está condicionado:
a) ao atendimento aos requisitos estabelecidos pelo DETRAN-SP;
b) ao pagamento dos preços públicos para acesso e operação nos sistemas informatizados do DETRAN-SP.
6.3. A autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP poderá ser suspensa ou revogada no caso de cometimento das infrações previstas no ANEXO V deste edital.
6.4. A autorização de acesso aos sistemas informatizados do DETRAN-SP constitui ato discricionário e precário, em consonância com o interesse público, a confidencialidade das informações acessadas e o programa de integridade do DETRAN-SP.
7. DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. O DETRAN-SP, na qualidade de controlador dos dados pessoais, veda a cessão, comercialização, divulgação ou utilização para outros fins dos dados a que tiver acesso ou coletar em virtude do exercício da atividade delegada. Devendo a entidade credenciada adotar as medidas adequadas e eficazes para garantir a proteção de dados, conforme estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
7.2. O descumprimento das obrigações relativas à proteção de dados pessoais constitui a infração de inobservância dos compromissos de integridade, sujeita às penalidades aplicáveis a mencionada infração.
8. DAS TAXAS E DOS PREÇOS PÚBLICOS
8.1. Para utilização de sistemas específicos do DETRAN-SP, deverá ser firmado instrumento jurídico próprio com a empresa provedora do serviço, conforme art. 3º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
9. DA ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DO ATENDIMENTO AO CREDENCIADO
9.1. Os pedidos de atualização de informações cadastrais, bem como o atendimento e suporte ao credenciado serão realizados por meio de sistema eletrônico específico.
9.2. A atualização de informações será realizada mediante apresentação de requerimento e documentação comprobatória.
9.3. A apresentação da documentação poderá ser dispensada quando as informações puderem ser obtidas via integrações sistêmicas.
10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As infrações e sanções administrativas previstas na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, estão relacionadas no ANEXO V deste edital.
10.2. Quando constatada, na mesma fiscalização, a ocorrência de mais de uma infração, aplicar-se-á a sanção prevista para a infração de maior gravidade.
10.3. Do Termo de Ajustamento de Conduta
10.3.1. Quando a infração cominar a sanção de advertência, a empresa poderá optar por firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual assume a responsabilidade pela irregularidade a que deu causa e compromete-se a ajustar sua conduta, bem como observar os deveres e proibições previstos na legislação, conforme § 1º, do art. 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
10.3.2. Firmado o TAC, a infração deixará de ser considerada para fins de reincidência após 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
10.3.3. A minuta do TAC está disponível no ANEXO VI deste edital.
10.4. Da Multa
10.4.1. A sanção de multa será aplicada de forma cumulativa quando do cometimento de infrações média, grave e gravíssima.
10.4.2. O valor da multa será o correspondente à vantagem auferida ou, quando não for possível a sua estimação, calculada na seguinte conformidade:
a) 10 (dez) UFESPs, quando do cometimento de infração média;
b) 15 (quinze) UFESPs, quando do cometimento de infração grave;
c) 20 (vinte) UFESPs, quando do cometimento de infração gravíssima;
10.4.3. A multa somente será exigível após o encerramento da esfera recursal administrativa.
10.4.4. Encerrada a esfera recursal administrativa, a multa deverá ser paga em até dez dias.
10.4.5. Não realizado o pagamento no prazo estabelecido no item anterior, a pessoa jurídica:
a) terá cassado o seu credenciamento; e
b) será encaminhado o débito para a Procuradoria Geral do Estado para cobrança.
10.5. Do Procedimento Administrativo para Aplicação de Sanções Administrativas
10.5.1. O procedimento administrativo para aplicação de sanções administrativas será tramitado de forma exclusivamente eletrônica.
10.5.2. As citações e notificações expedidas nos procedimentos para aplicação de sanções administrativas serão realizadas de forma exclusivamente eletrônica.
10.5.3. As citações e notificações serão encaminhadas para o correio eletrônico e ficarão disponíveis para ciência no endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados.
10.5.6. Presume-se cientificado:
a) no momento da abertura da citação ou notificação disponível no endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados; ou
b) transcorridos sete dias da disponibilização no endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados, na hipótese de não abertura da citação ou notificação.
11. DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL
11.1. A pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada poderá utilizar, em seus documentos e ambientes virtuais, o selo de identificação previsto no inciso II, do art. 29, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
11.2. O selo de identificação deverá ser obtido por intermédio de sistema eletrônico indicado pelo DETRAN-SP.
11.3. O uso desautorizado da identificação visual em qualquer meio físico ou virtual pode constituir crime previsto no artigo 296, §1º, inciso III, do Código Penal, conforme parágrafo único, do art. 30, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A empresa poderá cadastrar auxiliar para apoio à execução de suas atividades.
12.2. O requerimento de credenciamento deverá ser apresentado por intermédio do endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados.
12.3. Aplica-se, no que couber, às pessoas naturais e jurídicas a que se refere este Edital a Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 6 de dezembro de 2024, que aprova o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
12.4. As pessoas jurídicas a que se refere este edital já credenciadas no DETRAN-SP deverão aderir ao sistema disponível no endereço eletrônico detran.sp.gov.br/credenciados até 31 de janeiro de 2025, independentemente da data da publicação da portaria de credenciamento.
12.4.1. Eventuais indisponibilidades da plataforma tecnológica de registro serão revertidos na extensão do prazo definido no item acima.
14.5. O DETRAN-SP poderá autorizar a instalação de atendimento presencial das empresas a que se refere este edital nos locais de atendimento ao público conveniados com o DETRAN-SP.
13. RELAÇÃO DE ANEXOS
13.1. ANEXO I – Requisitos para Credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito.
13.2. ANEXO II - Requisitos para o Cadastramento de Auxiliar.
13.3. ANEXO III – Termo de Adesão das empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito.
13.4. ANEXO IV - Termo de Adesão do Auxiliar.
13.5. ANEXO V – Das sanções administrativas.
13.6. ANEXO VI - Termo de Ajustamento de Conduta.
EDUARDO AGGIO DE SÁ
Diretor-Presidente
ANEXO I - REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS CREDENCIADORAS (ADQUIRENTE), SUBCREDENCIADORA (SUBADQUIRENTE) OU FACILITADORAS PARA PROCESSAR AS OPERAÇÕES DE PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E DEMAIS DÉBITOS RELATIVOS A VEÍCULOS COM CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO
Resolução CONTRAN nº 918/2022 | |
comprovante de credenciamento perante o órgão máximo executivo de trânsito da União | art. 27, § 4º |
comprovante de autorização, emitido por instituição credenciadora supervisionada pelo BACEN, a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante uso de cartões de débito e crédito | art. 27, § 4º |
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024 | |
contrato social, devidamente registrado | art. 7º, I, a |
alvará de localização e funcionamento fornecido por órgão competente | art. 7º, I, b |
certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado, para fins de comprovação da situação econômico-financeira | art. 7º, I, c |
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) | art. 7º, III, a |
comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual | art. 7º, III, b |
comprovante de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei | art. 7º, III, c |
comprovante de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei | art. 7º, III, d |
comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho | art. 7º, III, e |
comprovante de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal | art. 7º, III, f |
documento de identidade com CPF das pessoas naturais incumbidas da administração da pessoa jurídica | art. 7º, V, a, b |
certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais expedidas no local de domicílio da pessoa natural incumbida da administração da pessoa jurídica | art. 7º, V, c |
Documento | Fundamentação |
ANEXO II - REQUISITOS PARA O CADASTRAMENTO DE AUXILIAR
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024 | |
documento de identidade | art. 8º, I. |
número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física | art. 8º, II. |
comprovante de residência | art. 8º, III |
contrato de trabalho, devidamente anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social | art. 8º, VI |
certidão negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes às práticas de crimes contra os costumes, fé pública, patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de entorpecentes | art. 8º, VII |
comprovante de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal, quando aplicável, do domicílio ou residência do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei | art. 8º, VIII |
Documento | Fundamentação |
ANEXO III - TERMO DE ADESÃO PARA EMPRESAS CREDENCIADORAS (ADQUIRENTE), SUBCREDENCIADORA (SUBADQUIRENTE) OU FACILITADORAS PARA PROCESSAR AS OPERAÇÕES DE PAGAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO E DEMAIS DÉBITOS RELATIVOS A VEÍCULOS COM CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), autarquia estadual criada pela Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 15.519.361/0001-16, com sede na Rua João Brícola, nº 32, São Paulo – SP, CEP 10114-010, neste ato representado por seu [cargo], [nome da pessoa], doravante denominado DETRAN-SP, e [nome da pessoa jurídica], inscrita no CNPJ sob nº [nº do CNPJ], com sede na [endereço], [cidade - Estado], CEP [nº do CEP], neste ato representado por seu [cargo], [nome da pessoa], doravante denominada PESSOA JURÍDICA, celebram o presente Termo de Adesão, nos termos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27, de março de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Adesão credencia a PESSOA JURÍDICA como empresa credenciadora (adquirente), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadora para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito, nos termos do art. 27, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 918, de 2022, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, e edital de credenciamento nº [nº do edital].
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Termo de Adesão está vinculado às disposições do edital n° [nº do edital], que tornou pública a abertura do procedimento para credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito, conforme previsto no art. 27, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 918, de 18 de março de 2022, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e no edital de credenciamento nº [XX].
CLÁUSULA TERCEIRA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Sem prejuízo da aplicação de outras disposições legais e regulamentares, o presente Termo de Adesão é regido, principalmente, pelas seguintes normas:
a) Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
b) Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
c) Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022;
d) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular;
e) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 6 de dezembro de 2024, que aprova o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
f) demais portarias normativas do DETRAN-SP e resoluções do CONTRAN.
CLÁUSULA QUARTA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
1. Das responsabilidades da PESSOA JURÍDICA:
a) manter, durante toda a execução deste Termo de Adesão, todos os requisitos e condições exigidos para a habilitação, nos termos do artigo 7º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
b) permitir e cooperar com as fiscalizações e auditorias realizadas pelo DETRAN-SP;
c) efetuar o pagamento do preço público, na forma e prazo estabelecido em instrumento jurídico específico;
d) fiscalizar o uso do acesso ao sistema informatizado do DETRAN-SP.
2. Das responsabilidades do DETRAN-SP:
a) fiscalizar e monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pela PESSOA JURÍDICA neste Termo de Adesão;
b) disponibilizar orientações e suporte técnico à PESSOA JURÍDICA, quando necessário, visando adequado desempenho das atividades objeto deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA QUINTA
DAS PENALIDADES CABÍVEIS
1. Durante toda a execução deste Termo de Adesão, a PESSOA JURÍDICA estará sujeita às penalidades e sanções administrativas previstas no edital de credenciamento nº [nº do edital]
2. A PESSOA JURÍDICA é administrativamente responsável por eventuais infrações cometidas pelo auxiliar indicado.
CLÁUSULA SEXTA
DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser cancelado nas seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas estabelecidas na Lei federal nº 9.503, de 1997, nas Resoluções do CONTRAN, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, no edital de credenciamento nº [nº do edital] e neste Termo de Adesão;
b) impedir ou dificultar a fiscalização ou a auditoria por agentes do DETRAN-SP;
c) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade;
d) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Termo de Adesão;
e) razões de interesse público, devidamente justificadas;
f) ausência dos requisitos e condições exigidos para a habilitação, nos termos dos artigos. 7º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
g) requerimento da PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA LEI FEDERAL Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
1. A PESSOA JURÍDICA, no ato de assinatura deste Termo de Adesão, declara estar ciente da Lei federal nº 12.846, de 2013, especialmente quanto aos dispositivos do CAPÍTULO II, “DOS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NACIONAL OU ESTRANGEIRA” e do CAPÍTULO III, “DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA”.
2. A PESSOA JURÍDICA declara estar ciente da obrigação de tomar as providências para cientificar todos os seus colaboradores dos dispositivos contidos na Lei federal nº 12.846, de 2013.
CLÁUSULA OITAVA
DA COLETA, DO ARMAZENAMENTO E DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
1. A PESSOA JURÍDICA expressamente concorda e autoriza a coleta e o armazenamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelo DETRAN-SP.
2. Os dados pessoais fornecidos pela PESSOA JURÍDICA poderão ser compartilhados com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, para a execução do disposto na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA
Este Termo de Adesão terá vigência de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contados da data de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente, desde que preenchidos pela PESSOA JURÍDICA os requisitos necessários para a habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste Termo de Adesão que não forem resolvidas administrativa e amigavelmente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO PARA AUXILIAR
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN-SP), autarquia estadual criada pela Lei Complementar estadual nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, inscrita no CNPJ sob nº 15.519.361/0001-16, com sede na Rua João Brícola, nº 32, São Paulo – SP, CEP 10114-010, neste ato representado por seu [cargo], [nome da pessoa], doravante denominado DETRAN-SP, e [nome da pessoa], inscrita no CPF sob nº [nº do CPF], residente e domiciliada na [endereço], [cidade - Estado], CEP [nº do CEP], doravante denominada AUXILIAR, celebram o presente Termo de Adesão, nos termos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27, de março de 2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem como objetivo cadastrar a AUXILIAR para a realização de atividades de apoio à gestão da pessoa jurídica habilitada pelo DETRAN-SP sob número único de identificação [XXXXXXX].
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente Termo de Adesão está vinculado às disposições do edital n° [nº do edital], que tornou pública a abertura do procedimento para credenciamento de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito, conforme previsto no art. 27, § 3º, da Resolução CONTRAN nº 918, de 18 de março de 2022, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, e no edital de credenciamento nº [XX].
CLÁUSULA TERCEIRA
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Sem prejuízo da aplicação de outras disposições legais e regulamentares, o presente Termo de Adesão é regido, principalmente, pelas seguintes normas:
a) Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
b) Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
c) Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022;
d) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, que estabelece procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular a ser realizada pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, habilitada para a prestação dos serviços de vistoria veicular;
e) Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 6 de dezembro de 2024, que aprova o Código de Ética do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
f) demais portarias normativas do DETRAN-SP e resoluções do CONTRAN.
CLÁUSULA QUARTA
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
1. Das responsabilidades do AUXILIAR:
a) manter, durante toda a execução deste Termo de Adesão, todos os requisitos e condições exigidos para a habilitação, nos termos do artigo 8º da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024;
b) permitir e cooperar com as fiscalizações e auditorias realizadas pelo DETRAN-SP;
2. Das responsabilidades do DETRAN-SP:
a) fiscalizar e monitorar o cumprimento das obrigações assumidas pelo AUXILIAR neste Termo de Adesão;
b) disponibilizar orientações e suporte técnico ao AUXILIAR, quando necessário, visando adequado desempenho das atividades objeto deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA QUINTA
DAS PENALIDADES CABÍVEIS
Durante toda a execução deste Termo de Adesão, a empresa credenciadora (adquirente), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadora para processar as operações e os pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de crédito ou débito responde pelos atos praticados pelo AUXILIAR à vista das penalidades e sanções administrativas previstas no edital de credenciamento nº [nº do edital]
CLÁUSULA SEXTA
DA EXTINÇÃO DO TERMO DE ADESÃO
O presente Termo de Adesão poderá ser cancelado nas seguintes situações:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas estabelecidas na Lei federal nº 9.503, de 1997, nas Resoluções do CONTRAN, na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, no edital de credenciamento nº [nº do edital] e neste Termo de Adesão;
b) impedir ou dificultar a fiscalização ou a auditoria por agentes do DETRAN-SP;
c) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade;
d) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução deste Termo de Adesão;
e) razões de interesse público, devidamente justificadas;
f) requerimento do AUXILIAR;
g) requerimento da empresa responsável pelo cadastramento.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA COLETA, DO ARMAZENAMENTO E DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS
1. O AUXILIAR expressamente concorda e autoriza a coleta e o armazenamento de seus dados pessoais, nos termos da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pelo DETRAN-SP.
2. Os dados pessoais fornecidos pelo AUXILIAR poderão ser compartilhados com órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, para a execução do disposto na Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
CLÁUSULA OITAVA
DA VIGÊNCIA
A vigência deste Termo de Adesão está condicionada à vigência do credenciamento da empresa responsável pelo cadastramento do AUXILIAR.
CLÁUSULA NONA
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste Termo de Adesão que não forem resolvidas administrativa e amigavelmente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO V - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1º ocorrência | 2º ocorrência (24 meses) | 3º ocorrência (24 meses) | 4º ocorrência (24 meses) | 5º ocorrência (24 meses) | ||
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024 | ||||||
1 | Dar causa à inexecução parcial do Termo de Adesão | A ou (TAC) | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C |
2 | Faltar com o respeito ao cidadão e/ou servidor da Administração Pública | A ou (TAC) | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C |
3 | Descumprir regras de identidade visual ou do uso da marca de identificação do operador de atividade delegada ou regulada pelo DETRAN-SP, quando for o caso | A ou (TAC) | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C |
4 | Recusar, injustificadamente, a prestação de informações requeridas pelo cidadão | A ou (TAC) | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C |
5 | Negligência na execução das atividades delegadas ou reguladas pelo DETRAN-SP e nos serviços administrativos de sua responsabilidade direta | M e S30 | M e S60 | M e S90 | M e C | - |
6 | Deixar de comunicar o DETRAN-SP a alteração de qualquer documento, requisito ou condição previstos nos artigos 7º e 8º desta Portaria Normativa | M e S60 | M e S90 | M e C | - | - |
7 | Utilizar indevidamente os sistemas informatizados do DETRAN-SP | M e S60 | M e S90 | M e C | - | - |
8 | Deixar de adotar, em todas as transações, os meios específicos de pagamento e os contratos inteligentes estabelecidos pelo DETRAN-SP | M e S60 | M e S90 | M e C | - | - |
9 | Recusar, injustificadamente, o fornecimento de informações solicitadas pelo DETRAN-SP | M e S60 | M e S90 | M e C | - | - |
10 | Apresentar declaração ou documentação falsa | M e C | - | - | - | - |
11 | Praticar ato fraudulento na execução do Termo de Adesão | M e C | - | - | - | |
12 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza | M e C | - | - | - | |
13 | Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei federal nº 12.846, 2013 | M e C | - | - | - | |
14 | Praticar ato de improbidade contra a fé pública, contra o patrimônio ou contra a administração pública ou privada | M e C | - | - | - | |
15 | Prestar serviços não observando as obrigações fiscais, em especial sem emitir a nota fiscal | M e C | - | - | - | |
16 | Retardar, obstar ou dificultar a fiscalização ou a auditoria | M e C | - | - | - | |
17 | Exercer as atividades em local diverso do constante no Termo de Adesão, quando houver expressa vedação legal | M e C | - | - | - | |
18 | Inobservar os compromissos de integridade e transparência de que tratam os artigos 14 a 17 desta Portaria Normativa | M e C | - | - | - | |
19 | Praticar ato previsto na legislação penal | M e C | - | - | - | |
20 | Exercer atividade diversa à delegada que caracterize conflito de interesse durante o processo de habilitação | M e C | - | - | - | |
21 | O descumprimento, ainda que parcial, de quaisquer dos requisitos mínimos exigidos na fase de habilitação do processo de credenciamento | M e C | - | - | - | |
Item | Infrações | Classificação |
Legenda:
M | Multa |
A | Advertência por escrito |
S30 | Suspensão do credenciamento por 30 dias |
S60 | Suspensão do credenciamento por 60 dias |
S90 | Suspensão do credenciamento por 90 dias |
C | Cancelamento do Termo de Adesão |
TAC | Termo de Ajustamento de Conduta |
ANEXO VI - TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-SP), neste ato representado por [XXXXXXXX], [cargo], com fundamento no § 1º, do art. 23, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, firma o presente TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA com [nome da empresa], inscrito no [CPF/CNPJ] nº [XXXXXX], doravante denominado CREDENCIADO, mediante as cláusulas a seguir:
DA DESCRIÇÃO PRECISA DO FATO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem origem nos fatos apurados e relatados no Relatório de Fiscalização nº [XXXXXX].
CLÁUSULA SEGUNDA
O CREDENCIADO assume a responsabilidade pela irregularidade do fato descrito no Relatório de Fiscalização nº [XXXXXXXXXX] e compromete-se a ajustar sua conduta, bem como observar os deveres e proibições previstos na legislação de trânsito.
DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
CLÁUSULA TERCEIRA
Durante o prazo de cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta o CREDENCIADO compromete-se a observar e cumprir o disposto na legislação de trânsito, observando, em especial, as infrações descritas no edital nº [XXX].
DO PRAZO E DA FORMA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA
O prazo de cumprimento do presente Termo de Ajustamento de Conduta será de 12 (doze) meses.
Parágrafo único – Cumprida as obrigações assumidas no prazo de que trata o caput, será declarada extinta a punibilidade do CREDENCIADO.
DA FORMA DE FISCALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
CLÁUSULA QUINTA
O cumprimento das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO neste Termo de Ajustamento de Conduta poderá ser fiscalizado a qualquer tempo pelo DETRAN-SP.
CLÁUSULA SEXTA
Na hipótese de descumprimento das obrigações assumidas pelo CREDENCIADO, ou de cometimento de nova falta funcional, durante o prazo de que trata a cláusula 4ª, o presente Termo de Ajustamento de Conduta será automaticamente rescindido com e adotadas as providências previstas na legislação.
Assim, por estarem ajustadas e compromissadas, as partes firmam o presente Termo de Ajustamento de Conduta que passará a produzir seus efeitos jurídicos e legais nos termos da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024.
LOCAL, DATA
ASSINATURA DO CREDENCIADO
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO DETRAN-SP