Edital SAT nº 110 DE 10/12/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2024

Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III – informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;

2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2024

TADEU DE SOUZA LOURENÇO FERREIRA

Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 841 de 29/11/2024.

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 110/ 2024

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910020034 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG 9,31 A
7895000319022 ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG 4,69 A
7896109800022 ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG 8,55 A
7896433800392 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG 7,68 A
7896534402921 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG 7,22 A
7896894900075 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG 8,57 A
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,64 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 12,37 A
7898035620026 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG 7,75 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 4,99 A
7898279770020 ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG 9,95 A
7898945882064 ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG 8,42 A
7898945884006 ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG 4,38 A
7899549400012 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,64 A
7899549400050 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG 3,82 A
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,64 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,19 A
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 21,71 A
7896957300217 ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,10 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 21,14 A
7898035620019 ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG 20,02 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 22,23 A
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 22,43 A
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 19,10 A
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,10 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 9,01 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 21,01 A
7896534404215 ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG 6,75 A
7898945882255 ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG 5,79 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 5,51 A
7896032501010 ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG 5,22 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 5,15 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto