Edital SAT nº 110 DE 10/12/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2024
Notifica as entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização de açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
I – Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização do produto: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II – estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III – informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1 - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda. ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2 - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3 - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1 - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2 - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3 - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 10 de dezembro de 2024
TADEU DE SOUZA LOURENÇO FERREIRA
Superintendente de Administração Tributária em exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 841 de 29/11/2024.
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 110/ 2024
17 - Produtos alimentícios | |||
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910020034 | ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO UNIÃO - 1KG | 9,31 | A |
7895000319022 | ACÚCAR CRISTAL QUALITÁ - 1KG | 4,69 | A |
7896109800022 | ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 2KG | 8,55 | A |
7896433800392 | ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 2KG | 7,68 | A |
7896534402921 | ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 2KG | 7,22 | A |
7896894900075 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 2KG | 8,57 | A |
7896957300200 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,64 | A |
7898017480013 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG | 12,37 | A |
7898035620026 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG | 7,75 | A |
7898187830014 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG | 4,99 | A |
7898279770020 | ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG | 9,95 | A |
7898945882064 | ACUCAR CRISTAL DOCESUCAR - 2KG | 8,42 | A |
7898945884006 | ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR EXPORT - 1KG | 4,38 | A |
7899549400012 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,64 | A |
7899549400050 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 1KG | 3,82 | A |
7899549400074 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG | 7,64 | A |
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896433800385 | ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG | 19,19 | A |
7896894900082 | ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG | 21,71 | A |
7896957300217 | ACÚCAR CRISTAL SONORA - 5KG | 19,10 | A |
7898017480020 | ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG | 21,14 | A |
7898035620019 | ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG | 20,02 | A |
7898185000068 | ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG | 22,23 | A |
7898187830052 | ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG | 22,43 | A |
7899549400036 | ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG | 19,10 | A |
7899549400043 | ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG | 19,10 | A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891103216077 | ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG | 9,01 | A |
7891910030293 | ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG | 21,01 | A |
7896534404215 | ACÚCAR DEMERARA GLOBO - 1KG | 6,75 | A |
7898945882255 | ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG | 5,79 | A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7891910000203 | ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG | 5,51 | A |
7896032501010 | ACÚCAR DA BARRA REFINADO - 1KG | 5,22 | A |
7896894900013 | ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG | 5,15 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto