Edital ADCG nº 12 de 13/10/2008
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 13 out 2008
Processo Seletivo de Empreendimentos da Incubadora Municipal Zé Pereira.
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Campo Grande - ADCG, no uso de suas atribuições legais, torna público que estão abertas as inscrições para seleção de EMPREENDEDORES E/OU EMPRESAS interessadas em estabelecer-se na Incubadora Municipal Zé Pereira na modalidade de pré-incubação, de acordo com as normas e condições seguintes:
I - Do Objetivo:
1.1 O processo seletivo objetiva oportunizar período de incubação aos empreendedores e/ou empresas interessadas em estabelecer seu empreendimento na Incubadora, no segmento de MADEIRA.
II - Das inscrições:
2.1 Os interessados deverão comparecer na Incubadora Municipal Zé Pereira para receber as instruções de participação:
a) horário: das 8h às 17h30min - de segunda à sexta-feira.
b) endereço: Rua Eugênio Perón, 594, Bairro Zé Pereira, região do Popular. Telefones (67) 3314-7408/7472
III - Do processo de seleção:
3.1 Critérios para seleção de candidatos:
a) residir em Campo Grande/MS ou, se residir em outro local ter disponibilidade para fixar residência em Campo Grande;
b) ter idade mínima de 18 anos;
c) ter habilidade comprovada para desenvolver produtos na área do artesanato em MADEIRA;
d) ter participado do programa "Nascer Bem" e do "Saber Empreender" do Sebrae/MS, apresentando o Certificado de participação;
e) apresentar Plano de Negócio para análise e avaliação da Comissão Julgadora; comprovando a viabilidade técnica e econômica do projeto;
3.2 Das propostas:
a) As propostas deverão ser entregues em cinco cópias impressas e uma em meio magnético, observando:
Período: De 13.10.2008 a 21.11.2008.
Horário: Das 8h às 17h30min, de segunda à sexta-feira.
Endereço: Rua Eugênio Perón nº 594, Bairro Zé Pereira - Campo Grande/MS.
3.3 Data da apresentação das propostas:
a) as propostas serão apresentadas à Comissão Julgadora no dia 1º de dezembro de 2008, a partir das 08 horas na sede da Incubadora, mediante agendamento.
IV - Das Disposições Finais:
4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam aos critérios estabelecidos no item 3.1, sendo que os empreendedores deverão cumprir o prazo de 3 (três) meses, correspondentes ao período definido como pré-incubação.
4.2 Ao término da pré-incubação, o empreendimento considerado apto para incubação pelo Comitê Gestor de Incubadoras, deverá:
a) em até 30 (trinta) dias da assinatura do Termo de Autorização de Uso, constituir formalmente a empresa, com inscrição no CNPJ e Inscrição Estadual;
b) contratar 70% (setenta por cento) da mão-de-obra, preferencialmente da região do Popular que compreende os Bairros: Zé Pereira, Sayonara, Búzios, Aeroporto I e II, Bellinate, Pantanal e Pulo do Sapo.
4.3 O resultado final dos candidatos selecionados será divulgado a partir do dia 5 de dezembro de 2008, por meio de relação que será fixada na sede da Incubadora e publicada no Diário Oficial do Município.
CAMPO GRANDE/MS, 13 DE OUTUBRO DE 2008.
PAULO SALVATORE PONZINI
Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Campo Grande