Edital SEFAZ nº 12 DE 19/10/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 20 out 2023

Comunica o lançamento do Imposto sobre Serviços das Sociedades de Profissionais, relativas ao exercício de 2024.

AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DAS SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto Sobre Serviços das Sociedades de Profissionais, relativas ao exercício de 2024.

Comunica o lançamento e fixa as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, exercício de 2024, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 24 da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017 que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:

Serviços descritos nos subitens: 4.01; 4.02; 4.06; 4.08; 4.11; 4.12; 4.13; 4.14; 4.16; 5.01; 5.02; 7.01; 10.03; 17.14; 17.16; 17.19 e 17.20, nos termos a seguir:

Parcelas VENCIMENTO
Parcela 01 10.01.2024
Parcela 02 15.02.2024
Parcela 03 11.03.2024
Parcela 04 10.04.2024
Parcela 05 10.05.2024
Parcela 06 10.06.2024
Parcela 07 10.07.2024
Parcela 08 12.08.2024
Parcela 09 10.09.2024
Parcela 10 10.10.2024
Parcela 11 11.11.2024
Parcela 12 10.12.2024

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN, na forma do item 1, é devido pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, na figura de contribuinte;

O pagamento das parcelas, nas datas e condições acima previstas deve ser efetuado em nome da Sociedade de Profissionais e calculado em função do número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN, nas condições previstas neste Edital, e devidas pela Pessoa Jurídica, Sociedade de Profissionais, não faz prova de regularidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas Pessoas Físicas, profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade e que estejam cadastrados como Profissionais Autônomos na Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), que deve (em) ser pago o ISSQN devido isoladamente;

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, contidos neste Edital, foram lançados de acordo com o disposto no art. 24 da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017.

Os tributos contidos neste Edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017.

Este Edital entra em Vigor no dia 01 de Janeiro de 2024.

Maceió/AL, 19 de Outubro de 2023.

JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda/SEFAZ

ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES
AFTM – 24.614-0
Secretaria Municipal de Fazenda/SEFAZ

Publicado por:
Evandro José Cordeiro
Código Identificador:2FF325A5