Edital DPC nº 136 DE 17/08/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 ago 2015
Dispõe sobre o descredenciamento de regime especial.
DESCREDENCIAMENTO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇOES COM PRODUTOS DIVERSOS - RE ST DETENTORES
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal
Resolve
Que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente descredenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e desautorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte substituto pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializadas pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados:
REGIME ESPECIA L | Nº CNPJ | RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL | UF | PERÍODO DE VIGÊNCIA | DECRETO |
10329082011.000002237518-15 | 07.264.693/0001-79 | RENASCE R MERCANTIL FERRAGISTA LTDA | 0322830-40 | PE | A PARTIR DE 01.09.2015 |
35.678/2010 35.679/2010 35.680/201O |
10329082011.000002237470-36 | 03.666.136/0001-23 | ESPERANÇA NORDESTE LTDA | 0290868-92 | PE | A PA RTIR DE 01.09.2015 |
35.678/2010 35.679/2010 35.680/201O |
Recife, 17 de Agosto de 2015
ABÍLIO XAVIER DE ALMEIDA NETO
Diretor Geral