Edital SMF nº 168 DE 20/05/2022
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 27 mai 2022
Notifica o lançamento do ISSQN profissional autônomo - 2022.
A Célula de Gestão do ISSQN da Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza, por meio deste Edital, NOTIFICA os profissionais autônomos, contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos do art. 214 , inciso IV, da Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013, o LANÇAMENTO do ISSQN dos profissionais autônomos cadastrados no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços (CPBS) deste Município, relativo ao exercício de 2022, com base no fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 2022, conforme dispõe o artigo 248, combinado com os artigos 246 , 247 , 253 , inciso II, 255 e 403 da Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013, e os artigos 567, Inciso IV, 686, inciso II e 691 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 13.716/2015 . Ficam os contribuintes NOTIFICADOS do lançamento do ISSQN de profissional autônomo e assim cientes a tomar conhecimento do crédito tributário lançado, através do site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br e a recolher o imposto em cota única, ou em 6 (seis) parcelas, vencíveis nos últimos dias úteis de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2022. Os boletos (Documento de Arrecadação Municipal - DAM) poderão ser impressos diretamente no site da SEFIN, de acordo com a forma do recolhimento desejado, podendo ser em "Cota Única" ou "Parcelado". Podendo também ser impresso presencialmente na sede da SEFIN ou nos Núcleos de Acolhimento ao cidadão localizados no Shopping Del Passeo, Câmara Municipal de Fortaleza (Central da Cidadania), nos Vapt Vupt Messejana e Antônio Bezerra. Dúvidas sobre a emissão do DAM poderão ser esclarecidas pelos canais "Fale com a Sefin" ou "Guiche Virtual" no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br. É facultado ao contribuinte, nos termos do artigo 60 da Lei Complementar nº 159 , de 26 de dezembro de 2013, apresentar impugnação contra o crédito tributário do ISSQN lançado, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste edital, sob pena de preclusão do direito. O Processo Administrativo Tributário instaurado com a reclamação tramitará no Contencioso Administrativo Tributário da Prefeitura Municipal de Fortaleza, sito à Rua Barbara de Alencar, 55 - Centro. Fortaleza/CE, 20 de maio de 2022.
Marcio Guedes Nogeira - GERENTE DA CÉLULA DE GESTÃO DO ISSQN.