Edital DPC nº 183 DE 25/10/2017
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 out 2017
Credenciamento e concessão de Regime Especial nas operações com produtos diversos - RE ST Detentores.
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuinte-substituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL | Nº CNPJ | RAZÃO SOCIAL | INSC. EST | UF | PERÍODO DE VIGÊNCIA | DECRETO |
2017.000004215656-37 | 00.296.549/0005-07 | MILLENA MOVEIS COMERCIO - EIRELI | 0325726-62 | PE | 01.11.2017 | 35.701/2010 |
Recife, 25 de outubro de 2017.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL