Edital DER s/nº de 14/07/2011
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 jul 2011
Interditar, TOTALMENTE, ao tráfego de veículos, as pistas de rolamento da Rodovia ES-432, trecho do entroncamento com a ES-344 (Vila Valério) a São Jorge de Tiradentes, por prazo indeterminado, a partir das 08 (oito) horas do dia 18.07.2011.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo/DER-ES, autarquia estadual com personalidade jurídica de direito público interno, neste ato representada pela sua representante legal, Engª TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI,
Considerando a necessidade de se executar obras e serviços de reforma da Ponte sobre o Rio São José, previstas no contrato de empreitada nº 27/2009, referente aos serviços de implantação da rodovia ES-82, trecho do entroncamento com a ES-344 (Vila Valério) a São Jorge de Tiradentes.
Considerando a necessidade de orientar o trânsito para os usuários das mencionada Rodovia e as comunidades locais, dentro do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro e seu Regulamento,
Resolve:
INTERDITAR, totalmente, as pistas de rolamento da supramencionada Rodovia ao tráfego de veículos, por prazo indeterminado, a partir das 08 (oito) horas do dia 18.07.011;
RECOMENDAR aos usuários com destino a Vila Valério e São Jorge de Tiradentes a procederem conforme demons-trado nos mapas anexos.
Vitória-ES, 14 de julho de 2011.
ENG.ª TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI
DIRETORA GERAL DO DER-ES
ANEXO MAPAS ERRATA - DOE ES de 10.08.2011EDITAL DE INTERDIÇÃO
Publicado no Diário Oficial do Estado em 18 de julho de 2011.
onde se lê:
"(...) rodovia ES-482, trecho entrocamento com a ES-344 (Vila Valério) a São Jorge de Tiradentes."
Leia-se:
"(...) rodovia ES-432, trecho entrocamento com a ES-344 (Vila Valério) a São Jorge de Tiradentes."
Vitória, 04 de agosto de 2011.
TEREZA MARIA SEPULCRI NETTO CASOTTI
Diretora Geral do DER/ES