Edital SEFAZ s/nº DE 08/08/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 08 ago 2012
A Secretaria de Estado de Fazenda, em atendimento ao disposto no Art. 4º da Lei nº 6.276/2012, que dispõe que as margens de valor agregado serão encaminhadas pela Secretaria de Estado de Fazenda previamente a sua entrada em vigor às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para a realização de Audiência Pública,
Esta Secretaria faz saber que foram assinados no âmbito do Confaz pelo Estado do Rio de Janeiro os seguintes Protocolos:
Nº 92/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza;
Nº 93/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico;
Nº 94/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais; e
Nº 95/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Com esses protocolos o Estado do Rio de Janeiro adere aos já existentes Protocolos ICMS nºs 27/2010, 189/2009, 194/2009 e 196/2009, que trazem definidas as margens de valor agregado que também serão aplicadas pelo Estado.