Edital SEFAZ s/nº DE 10/09/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 set 2012
Em atendimento ao disposto no art. 4º da Lei nº 6.276/2012, que dispõe sobre o encaminhamento das margens de valor agregado das mercadorias sujeitas à substituição tributária pela Secretaria de Estado de Fazenda, previamente a sua entrada em vigor, às entidades representativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro para a realização de Audiência Pública, esta Secretaria faz saber que foi assinado com o Estado de São Paulo e publicado no âmbito do Confaz pelo Estado do Rio de Janeiro o Protocolo ICMS 104/2012, de 31 de agosto de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
O Estado do Rio de Janeiro, findos os procedimentos acima mencionados, publicará decreto pelo qual estabelecerá a data de produção dos efeitos do protocolo referido.