Edital FUMBEL s/nº DE 18/07/2024

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 jul 2024

Estabelece o prazo de 05 de agosto de 2024 a 30 de novembro de 2024 para a solicitação de isenção de IPTU de imóveis Tombados, em processo de Tombamento e área de orla que possuam Interesse à Preservação, para o ano de 2025.

O Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém, com base nos artigos 36, 37 e 38 da Lei Municipal 7.709/1994 que dispõe sobre a Preservação e Proteção do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Belém, faz saber que:

DO PERÍODO DE ABERTURA DO EDITAL

Art. 1º No período de 05 de agosto de 2024 a 30 de novembro de 2024 estará aberto o prazo para a solicitação de isenção de IPTU de imóveis Tombados, em processo de Tombamento e área de orla que possuam Interesse à Preservação, para o ano de 2025.

DO PÚBLICO ALVO

Art. 2º Poderão requerer incentivos à preservação nos moldes da Lei Municipal nº 7.709/1994 , proprietários e/ou interessados (inquilinos ou similares) de imóveis tombados e/ou de interesse à preservação, inseridos nas áreas de entorno de Bens Tombados pelo Município e área de atuação da Fundação Cultural de Belém por meio do Departamento de Patrimônio Histórico, conforme os Mapas de áreas anexos.

DOS PROCEDIMENTOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIOS

Art. 3º O solicitante (proprietário e/ou interessado) deverá realizar sua inscrição on-line no site da Secretaria Municipal de Finanças de Belém- SEFIN, através do endereço: http://siat.belem.pa.gov.br:8081/acesso/pages/geral/homeCadastroProcessoEletronico.jsf. (Contato Suporte Técnico Processo Eletrônico: Telefone (91) 98468-8857/E-mail: [email protected])

Art. 4º Na abertura do Processo Eletrônico o requerente/interessado deve selecionar, impreterivelmente, o assunto "ISENCAO FUMBEL".

Art. 5º O requerimento deverá ser preenchido, assinado ou digitalizado, sendo obrigatoriamente inserido no campo "ANEXAR DOCUMENTOS", no item "Comprovação para adquirir benefício" do Processo Eletrônico SIAT/SEFIN, juntamente com a documentação a seguir, todos em formato PDF (Portable Document Format):

I - Carteira de Identidade e CPF do proprietário ou interessado deverá ser inserido no campo "ANEXAR DOCUMENTOS", digitalizada em PDF, item "Documento de identificação/CPF";

§ 1º O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deverá apresentar autorização do inquilino/similar para que sejam adotadas providências para vistoriar o imóvel, procedimento especifico do pedido de isenção.

§ 2º Caso seja o "interessado" o mesmo deverá apresentar Procuração assinada pelo Proprietário ou seu Representante Legal, devidamente reconhecida em cartório.

§ 3º A Procuração outorga poderes específicos do Proprietário/Representante Legal ao Requerente (Interessado) para fins indicados.

II - Documento de propriedade do imóvel, deverá ser inserido no campo "ANEXAR DOCUMENTOS", digitalizado em PDF, item "Documento de propriedade do imóvel";

III - Comprovante de endereço do proprietário e/ou solicitante, deverá ser inserido no campo "ANEXAR DOCUMENTOS", digitalizado em PDF, item "Comprovante de endereço";

DOS IMÓVEIS BENEFICIÁRIOS

Art. 6º Consideram-se Imóveis Beneficiários para fins deste Edital:

Parágrafo único. Os classificados como de preservação arquitetônica Integral, preservação arquitetônica parcial, imóveis de reconstituição arquitetônica e os de acompanhamento situados no Centro Histórico de Belém e sua área de entorno; imóveis tombados e/ou em processo de tombamento; e imóveis que estejam área de orla desde que estejam em bom estado de conservação, analisados pelo Departamento de Patrimônio Histórico- DEPH/FUMBEL, obedecendo-se os índices abaixo discriminados:

a) de 0% até 100% para os bens tombados e íntegros arquitetonicamente (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica integral);

b) de 0% até 75% para bens imóveis parcialmente modificados (bens imóveis classificados na categoria de preservação arquitetônica parcial e os de reconstituição arquitetônica);

c) de 0% até 10% para os classificados como de acompanhamento DO TRÂMITE E ANÁLISE PARA ISENÇÃO DO IPTU

Art. 7º A isenção/desconto do pagamento de IPTU será concedida anualmente, mediante solicitação do proprietário ou seu representante legal, podendo a referida isenção ser renovada ou não.

Art. 8º A renovação da isenção/desconto do pagamento de IPTU de que trata art. 38 da Lei 7.709/1994 , será concedida mediante vistoria técnica a ser realizada pela Fundação Cultural do Município de Belém, comprovando a boa conservação do imóvel.

Art. 9º A solicitação de isenção de IPTU FUMBEL deverá ser protocolada online, http://siat.belem.pa.gov.br:8081/acesso/pages/geral/homeCadastroProcessoEletronico.jsf. No período informado no item art. 1º, a saber: 05.08.2024 a 30.11.2024;

Art. 10. Após protocolado via SIAT/SEFIN, o processo seguirá o fluxo administrativo, sendo encaminhado ao Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH/FUMBEL, que iniciará o processo de análise in loco, agendando vistoria técnica com o interessado/proprietário para avaliação do imóvel e aplicação do percentual de desconto do IPTU;

Art. 11. Após vistoria do imóvel, o DEPH/FUMBEL adotará providencias de emissão de Parecer de Avaliação Especifica do Imóvel, relacionando todos os itens avaliados e o respectivo percentual de isenção a ser aplicado;

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 12. Os descontos concedidos serão aplicados ao longo do Exercício Fiscal de 2025;

Art. 13. A isenção a ser concedida não abrange as taxas de resíduos sólidos e urbanização conforme Lei Municipal nº 8.491/2005 de 29.12.2005.

Art. 14. É de responsabilidade do interessado/proprietário o acompanhamento da solicitação no Processo Eletrônico;

Art. 15. Os casos omissos, serão avaliados e resolvidos pelo Departamento de Patrimônio Histórico - DEPH em conjunto com a Presidência da FUMBEL.

Belém-PA, 18 de julho 2024.

EDUARDO JAMIL NERY MOUZINHO

Presidente da FUMBEL (em exercício)

ANEXO I - IMÓVEIS TOMBADOS NO MUNICÍPIO DE BELÉM E NOS SEUS DISTRITOS

1. Centro Histórico de Belém(ver mapa)

2. Bosque Rodrigues Alves

3. Prédio que abriga a CODEM-Av.Nazaré,708

4. Prédio da antiga usina de lixo-Cremação

5. Palacete Bolonha (Av.Governador José Malcher-Bairro de Nazaré)

6. Prédio que abriga a Escola Municipal Profª Benvinda de França Messias-Praça Floriano Peixoto,s/nº São Brás

7. Horto Municipal-Rua dos Mundurucuss/n-Chalé da Praça Milton Trindade-Batista Campos

8. Mercado de SãoBrás

9. Cemitério N.Sra. da Soledade - Av.Serzedelo Corrêa-Batista Campos

10. Chalé Tavares Cardoso-Rua Siqueira Mendes-Icoaraci

11. Chácara Bem-Bom-Palacete Faciola-Avenida Almirante Barroso.

12. Antiga FCAP,atual UFRA.

13. Residência Bittencourt - Av. Almirante Barroso, nº 495;

ANEXO II

Ao (A)

Senhor(a)

Requeiro e autorizo vistoria no prédio identificado abaixo a ser procedida pelo Departamento de Patrimônio Histórico desta Fundação, objetivando a isenção de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano - IPTU, com base na legislação de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município de Belém (Lei nº 7.709, de maio de 1994, art. 36, 37 e 38).

INTERESSADO:
DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF ou CNPJ
PROPRIETÁRIO
DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF ou CNPJ
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
PERÍMETRO:
INSCRIÇÃO DE IPTU: SEQUENCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
PERÍMETRO:
TELEFONES PARA CONTATO: EMAIL:

_______________________________________________
Assinatura do interessado ou proprietário

I- Inserir no SIAT/SEFIN esta ficha preenchida, assinada e digitalizada em PDF, Carteira de Identidade e CPF do proprietário ou interessado, comprovante de endereço e documento de propriedade do imóvel;

II- Caso seja o interessado, apresentar procuração assinada pelo proprietário ou seu representante legal, devidamente reconhecida em cartório. A Procuração deve estabelecer outorga de poderes específicos pelo proponente ao terceiro para os fins indicados. Em caso de falecimento do proprietário, apresentar Certidão de Óbito;

III- O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deve apresentar autorização do inquilino/similar para que sejam adotadas providências quanto ao pedido de isenção, inclusive para vistoriar o imóvel.

IV- Caberá ao proprietário/interessado o acompanhamento do processo de isenção via SIAT/SEFIN.

ANEXO III

Fluxo administrativo do processo eletrônico FUMBEL

1. ANALISE E PROCEDIMENTO (PROTOCOLO)

2. ANALISE E PROCEDIMENTO DA CHEFIA (PRESIDENCIA)

3. ENCAMINHAMENTO DA DECISÃO (SECRETARIA DEPH)

4. ANALISE E MANIFESTAÇÃO DA DIRETORIA (DIRETORIA DEPH)

5. ANALISE E MANIFESTAÇÃO (DIVISAO DE DOCUMENTAÇÃO/VISTORIA E EMISSÃO DE PARECER)

6. ANALISE E MANIFESTAÇÃO DIRETORIA (DIRETORIA DEPH)

7. ANALISE E PROCEDIMENTO DA CHEFIA (PRESIDENCIA)

8. ANALISE E PROCEDIMENTO (SECRETARIA DEPH)

9. ANALISE DA DECISÃO E ENCAMINHAMENTO A SEFIN (DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO)

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM

DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPTU – ANO 2025

Ao (a)

Senhor(a)

Requeiro e autorizo vistoria no prédio identificado abaixo a ser procedida pelo Departamento de Patrimônio Histórico desta Fundação, objetivando a isenção de pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano - IPTU, com base na legislação de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município de Belém (Lei nº 7.709, de maio de 1994, art. 36, 37 e 38).

INTERESSADO:
RG: DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF ou CNPJ

Ou,

PROPRIETÁRIO:
RG: DATA DE EXPEDIÇÃO: CPF ou CNPJ:
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
BAIRRO: PERÍMETRO:
INSCRIÇÃO DE IPTU: SEQUENCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
BAIRRO: PERÍMETRO:
CEP: TELEFONES PARA CONTATO: EMAIL:

_______________________________________________
Assinatura do interessado ou proprietário

Obs:

I- Inserir no SIAT/SEFIN esta ficha preenchida, assinada e digitalizada em PDF, Carteira de Identidade e CPF do proprietário ou interessado, comprovante de endereço e documento de propriedade do imóvel;

II- Caso seja o interessado, apresentar procuração assinada pelo proprietário ou seu representante legal, devidamente reconhecida em cartório. A Procuração deve estabelecer outorga de poderes específicos pelo proponente ao terceiro para os fins indicados. Em caso de falecimento do proprietário, apresentar Certidão de Óbito;

III- O proprietário que tiver seu imóvel alugado ou utilizado por terceiro deve apresentar autorização do inquilino/similar para que sejam adotadas providências quanto ao pedido de isenção, inclusive para vistoriar o imóvel.

IV- Caberá ao proprietário/interessado o acompanhamento do processo de isenção via SIAT/SE