Edital IPTU s/nº DE 04/01/2024
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 10 jan 2024
Notifica o lançamento do imposto para o exercício de 2024.
A Célula de Gestão de Tributos Imobiliários - CETIM da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, no uso de suas atribuições regulamentares e tendo em vista o disposto nos arts. 288 a 291 da Lei Complementar nº 159, de 23 de dezembro de 2013.
CONSIDERANDO a norma contida no art. 826 do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, alterado pelo Decreto Municipal nº 14.334, de 28 de dezembro de 2018 e Decreto nº 15.854, de 22 de dezembro de 2023, faz saber a todos que:
Por meio do presente Edital ficam NOTIFICADOS os contribuintes responsáveis tributários, proprietários, titulares do domínio útil e possuidores a qualquer título de IMÓVEIS localizados na zona urbana do Município de Fortaleza, do LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, para o exercício de 2024 e ainda:
I – A notificação de lançamento e o respectivo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento do IPTU/2024, serão encaminhados via Correios, exclusivamente, para aqueles contribuintes que o utilizaram para o pagamento no último exercício;
II – Todos os contribuintes poderão acessar a notificação de lançamento, bem como o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), por meio do endereço eletrônico da SEFIN (https: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br), para fins de pagamento do IPTU/2024;
III – O IPTU/2024 poderá ser recolhido em cota única ou de forma parcelada, conforme demonstrativo abaixo:
a. Até o dia 07 de fevereiro de 2024, em COTA ÚNICA, com 8% (oito por cento) de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2%, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza, estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2022;
b. Até o dia 07 de março de 2024, em COTA ÚNICA, com 6% (seis por cento) de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2%, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza, estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2022;
c. Até o dia 05 de abril de 2024, em COTA ÚNICA, com 4% (quatro por cento) de desconto, podendo ser acrescido de 1%, 1,5% e 2%, até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme regulamentação do Programa Nota Fortaleza, estabelecida na Instrução Normativa nº 02/2022, e;
d. Em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, de fevereiro a dezembro de 2024.
IV – Os contribuintes que quitarem o IPTU e a Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) em cota única e em documento da arrecadação unificado gozarão do desconto adicional de 2% (dois por cento) sobre o valor do IPTU.
É facultado aos contribuintes e responsáveis, aqui notificados, apresentar reclamação contra o lançamento anual do IPTU (crédito tributário) junto à Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN e pedido de isenção do referido imposto, até dia 08 de março de 2024, mediante petição fundamentada, instruída com as provas cabíveis, sob pena de preclusão do direito, nos termos do art. 60, § 1º c/c § 2º - A, da Lei Complementar nº 159 de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 318, de 23 de dezembro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE
FORTALEZA, aos 04 de janeiro de 2024.
*Documento assinado digitalmente*
Heloiza Beatriz da Silva Muniz
GERENTE DA CÉLULA DE GESTÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - CETIM