Edital DPC nº 240 DE 30/10/2018
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2018
Rep. - Credenciamento e concessão de regime especial nas operações com produtos diversos - RE ST Detentores.
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | INSC. EST | UF | PERÍODO DE VIGÊNCIA | DECRETO |
2018.000009795675-21 | 30.354.209/0001-14 | GRIFOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI | 0770921-80 | PE | 01.11.2018 | 35.677/2010 |
2018.000009433700-84 | 07.620.045/0001-08 | HB ALIMENTOS LTDA | 0330839-16 | PE | 01.11.2018 |
33.626/2009 35.677/2010 |
*Republicado por haver saído com incorreção no original
Recife, 30 de outubro de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL