Edital SEF nº 26 DE 18/11/2019

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 nov 2019

Dispõe sobre a exclusão do simples nacional, em razão da não regularização de situação cadastral ou tributária.

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

O Chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Cadastro Fiscal da Gerência de Cadastro Fiscal da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Executiva de Fazenda, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas no artigo 37 do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014, bem como da competência estabelecida pelo § 5º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006 c/c inciso II e § 2º do artigo 83 da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018, e fundamentado no artigo 28 e no inciso I e no § 3º do artigo 29 da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, informa que foram expedidos Termos de Exclusão do Simples Nacional - TexSN para os contribuintes constantes da relação publicada no portal SEF/DF no sitio www.receita.fazenda.df.gov.br, caminho: Empresa, Contribuintes de ICMS/ISS, Cadastro do DF-CFDF, seção Editais do Cadastro Fiscal/DF: Suspensão, Cancelamento, Simples Nacional, Relatórios e Outros, endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=802&codTipoPessoa=7&codCategoriaServico=33&codSubCategoria=116, por incorrerem em irregularidades com a Fazenda Pública do Distrito Federal discriminadas abaixo com a respectiva fundamentação legal que enseja a exclusão de ofício.

Essa relação será identificada como "Contribuintes excluídos do Simples Nacional Edital 26_2019 - NUGCAF_GECAF.xls" e terá como chave de codificação digital a sequência afa80cbe1b538145c80aaf731ce1657c, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. Ademais, informamos que os TexSN foram enviados para a caixa postal do contribuinte no Portal da Agênci@net em 07.11.2019 e os contribuintes que não regularizarem a situação até 23 de dezembro de 2019 serão excluídos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL a partir de 1º de janeiro de 2020.

IRREGULARIDADE: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1. Existência de débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa: Art. 73, inciso II, alínea "d" da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140 de 2018 e inciso V do artigo 17 c/c artigo 30, inciso II e artigo 29, inciso I, todos da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

2. Irregularidade cadastral: Art. 73, inciso II, alínea "c" da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 140 de 2018 e inciso XVI do artigo 17 c/c artigo 30, inciso II e artigo 29, inciso I, todos da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.

PROVIDÊNCIAS PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO

1. No caso de existência de débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal, o contribuinte deverá regularizá-los, efetuando o recolhimento ou solicitando parcelamento.

2. No caso de irregularidade cadastral, o contribuinte deverá regularizar a inscrição, solicitando a reativação ou a baixa da inscrição no CF/DF.

3. Para os itens 1 e 2, não há necessidade de protocolar processo ou apresentar a impugnação, bastando para isso que o contribuinte regularize a situação até o dia 23.12.2019. Para consultar se a empresa regularizou a pendência, o contribuinte deve acessar o Portal da Agenci@net no seguinte endereço: http://agnet.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=1138.

4. Somente haverá necessidade de impugnar a Exclusão do Simples Nacional se o contribuinte não concordar com as causas que motivaram a exclusão. Nesse caso, o contribuinte deverá impugnar a Exclusão IMPRETERIVELMENTE até o dia 23 de dezembro de 2019 (Art. 4º do Decreto nº 30.076/2009 c/c Art. 12 , inciso IV do DECRETO Nº 33.269/2011 ). A impugnação poderá ser protocolada no site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), Atendimento Virtual Pessoa Jurídica/Assunto: Simples Nacional/Tipo de Atendimento: Enquadramento/exclusão/Contabilista - Informações. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, o contribuinte pode utilizar esse mesmo canal de atendimento.

5. Periodicamente até o dia 23 de dezembro de 2019, a Secretaria de Fazenda publicará relação dos contribuintes que REGULARIZARAM AS PENDÊNCIAS que motivaram sua exclusão. Essa relação será publicada no portal SEF/DF no sitio www.receita.fazenda.df.gov.br, seção Editais do Cadastro Fiscal/DF: Suspensão, Cancelamento, Simples Nacional, Relatórios e Outros, no seguinte endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/CartaServicos/servico.cfm?codServico=802&codTipoPessoa=7&codCategoriaServico=33&codSubCategoria=116 e será identificada com o nome de "Contribuintes que REGULARIZARAM pendências - Termo de Exclusão do Simples Nacional - NGCAF_ GECAF.xls"

DEMÓSTENES RIOS DA COSTA