Edital GECAD nº 3 de 05/01/2001

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 jan 2001

AVISO DE LANÇAMENTO DO SIMPLES CANDANGO MICROEMPRESA DE 2001.

O SUPERVISOR DA CÉLULA DE GESTÃO DE CADASTRO, em cumprimento ao Disposto nos arts. 16, 20 e 55 do Decreto nº 21.205, de maio de 2000, que dispõe sobre o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal- SIMPLES CANDANGO, torna público o seguinte AVISO DE LANÇAMENTO DO SIMPLES CANDANGO MICROEMPRESAS, relativo ao exercício de 2001:

1 - Ficam os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Distrito Federal-CF/DF como MICROEMPRESAS e que atenderam ao disposto na portaria 370 de 25/10/2000, notificados do lançamento do imposto referente ao Simples Candango para as Microempresas, relativo ao exercício de 2001;

2 - O valor do imposto anual está lançado para cada contribuinte em reais e constara no DAR - Documento de Arrecadação o valor mensal de cada parcela já devidamente compensados conforme o disposto no art. 20 do Decreto nº 21.205/2000.

3 - Os prazos para pagamento são os seguintes:

a) Primeira Cota: 20 de fevereiro de 2001;

b) Segunda Cota: 20 de março de 2001;

c) Terceira Cota: 20 de abril de 2001;

d) Quarta Cota: 20 de maio de. 2001;

e) Quinta Cota: 20 de junho de 2001;

f) Sexta Cota: 20 de julho de 2001;

h) Sétima Cota: 20 de agosto de 2001;

h) Oitava Cota: 20 de setembro de 2001;

i) Nona Cota: 20 de outubro de 2001;

j) Décima Cota: 20 de novembro de 2001;

k) Décima primeira Cota: 20 de dezembro de 2001;

l) Décima segunda Cota: 20 de janeiro de 2002.

4 - Quando ocorrer o vencimento em dia não útil, fica prorrogado para o 1º dia útil subseqüente;

5 - Os Documentos de Arrecadação - DAR, relativos ao SIMPLES CANDANGO ME serão encaminhados para o endereço informado pelos contribuintes na Ficha Cadastral - FAC. Na falta do recebimento por motivo de mudança de endereço ou outro qualquer, deverão ser procurados pelos respectivos sujeitos passivos na Agência de Atendimento da receita de sua circunscrição fiscal;

6 - A relação nominal dos contribuintes e o valor do benefício encontra-se em anexo, ao edital de lançamento:

7 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos nos respectivos vencimentos. Os contribuintes que não tiverem recebido os respectivos documentos devem procurar as repartições fiscais de seu domicílio para retirarem a 2ª via do DAR ou através do site www.fazenda.df.gov.br;

8 - O contribuinte que não concordar com o lançamento do Imposto poderá apresentar reclamação no prazo de 30 (trinta) dias contado da data da publicação deste edital no Diário Oficial do Distrito Federal, dirigida ao Supervisor da Célula de Gestão de Cadastro - CECAD/GERAR/SUREC/SEFP, por escrito, contento:

I - qualificação do reclamante;

II - os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;

III - documentos probatórios;.

9 - O imposto não recolhido até a data do vencimento sofrerá os seguintes acréscimos:

I - Multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor devido atualizado monetariamente;

II - Juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulados mensalmente, incidentes a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de vencimento.

§ 1º A multa de que trata o inciso I será reduzida para 5%(cinco por cento) quando o débito for pago até trinta dias após a data do vencimento.

§ 2º Em relação ao percentual de juros de mora de que trata o inciso II, observar-se-á o seguinte:

I - o relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será 1% (um por cento);

II - Em nenhuma hipótese poderá ser inferior a 1% (um por cento).

ABÍLIO JOSE DOS SANTOS