Edital SAT nº 3 DE 22/01/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2024
Conforme preconiza o Decreto Nº 12985/2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: peixe no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: peixe no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
Diário Oficial Eletrônico n. 11.394 23 de janeiro de 2024Página 4A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 3/ 2024
PEIXES PEIXE DE CONFINAMENTO |
||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
15970 | CARPA (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG | 2 | 7,23 | A |
23400 | CATEFIXE (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG | 2 | 21,27 | A |
41860 | CURIMBATA (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG | 2 | 15,00 | A |
41895 | DOURADO (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG | 2 | 17,00 | A |
41914 | MATRINXA (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG | 2 | 14,46 | A |
23833 | PACU (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG | 2 | 7,71 | A |
41926 | PIAUCU (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG | 2 | 16,80 | A |
41883 | PINTADO (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG | 2 | 12,85 | A |
41902 | PIRAPUTANGA OU PIRACANJUBA (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG | 2 | 16,53 | A |
175324 | TILAPIA (PEIXE DE CONFINAMENTO) OPERACÃO INTERESTADUAL - 1KG | 3 | 7,63 | I |
41871 | TILAPIA (PEIXE DE CONFINAMENTO) OPERACÃO INTERNA - 1KG | 2 | 6,68 | A |
PEIXE DE RIO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
9610 | CURIMBATA, PIRANHA, LAMBARI, MANDI E OUTROS (PEIXE DE RIO) - 1KG | 2 | 13,86 | A |
20811 | DOURADO (PEIXE DE RIO) - 1KG | 2 | 29,46 | A |
20792 | JAU COM CABECA (PEIXE DE RIO) - 1KG | 2 | 15,37 | A |
2990 | PACU (PEIXE DE RIO) - 1KG | 2 | 17,85 | A |
2989 | PINTADO,CACHARA E SURUBIM COM CABECA (PEIXE DE RIO) - 1KG | 2 | 24,06 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado
3 - VRP Operação Interestadual