Edital SAT nº 3 DE 22/01/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2024

Conforme preconiza o Decreto Nº 12985/2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: peixe no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: peixe no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

Diário Oficial Eletrônico n. 11.394 23 de janeiro de 2024Página 4A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.

IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração  Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 22 de janeiro de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 3/ 2024

PEIXES
PEIXE DE CONFINAMENTO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
15970 CARPA (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG 2 7,23 A
23400 CATEFIXE (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG 2 21,27 A
41860 CURIMBATA (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG 2 15,00 A
41895 DOURADO (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG 2 17,00 A
41914 MATRINXA (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG 2 14,46 A
23833 PACU (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG 2 7,71 A
41926 PIAUCU (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG 2 16,80 A
41883 PINTADO (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG 2 12,85 A
41902 PIRAPUTANGA OU PIRACANJUBA (PEIXE DE CONFINAMENTO) - 1KG 2 16,53 A
175324 TILAPIA (PEIXE DE CONFINAMENTO) OPERACÃO INTERESTADUAL - 1KG 3 7,63 I
41871 TILAPIA (PEIXE DE CONFINAMENTO) OPERACÃO INTERNA - 1KG 2 6,68 A
PEIXE DE RIO        
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
9610 CURIMBATA, PIRANHA, LAMBARI, MANDI E OUTROS (PEIXE DE RIO) - 1KG 2 13,86 A
20811 DOURADO (PEIXE DE RIO) - 1KG 2 29,46 A
20792 JAU COM CABECA (PEIXE DE RIO) - 1KG 2 15,37 A
2990 PACU (PEIXE DE RIO) - 1KG 2 17,85 A
2989 PINTADO,CACHARA E SURUBIM COM CABECA (PEIXE DE RIO) - 1KG 2 24,06 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

I - Inclusão de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado

3 - VRP Operação Interestadual