Edital SUREC nº 32 DE 22/06/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 jun 2015
Declara suspensas, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, as inscrições dos contribuintes conforme especifica.
O CHEFE DO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO CADASTRO FISCAL, DA GERÊNCIA DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO E LANÇAMENTOS TRIBUTÁRIOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 37 do Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, fundamentado no art. 29, inciso I, alínea "C", item 4 Decreto nº 18.955/97 - RICMS e/ou no art. 23, inc. I, alínea "d", item 4 do Decreto nº 25.508/05 - RISS e considerando a necessidade de depuração do Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, por meio do tratamento sistêmico das informações econômico-fiscais dos contribuintes, DECLARA SUSPENSAS, no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, as inscrições dos contribuintes constantes da relação publicada no portal SEF/DF no sitio www.fazenda.df.gov.br, seção Relação de contribuintes com inscrição suspensa ou cancelada no Cadastro Fiscal, endereço eletrônico http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=68 em razão da omissão na escrituração do Livro Fiscal Eletrônico, na forma do Decreto 26529/06. Essa relação será identificada como "Suspensos_Edital_32_2015 - NUCAD_GEIND - Omissão de LFE.xls" e terá como chave de codificação digital a sequência 27e1489f01202119c5e89753a46b4d8c4f396ae5, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5. A inscrição será reativada automaticamente com a regularização da situação que motivou a suspensão e com o recolhimento da multa acessória correspondente, ou poderá ser cancelada após o prazo de 90 dias, conforme art. 29, inciso II, alínea "d" e § 1º do mencionado Diploma Legal. Caso a empresa tenha sido suspensa por quaisquer outros motivos, deverá regularizar todos eles para ter a inscrição reativada.
Para o levantamento das omissões, foi considerado o período de maio de 2010 a dezembro de 2014. No entanto, ressaltamos que, para regularização da situação, o contribuinte deverá estar em dia com a obrigação da escrituração do livro fiscal eletrônico.
Para verificar os períodos em que não foi feita a escrituração do livro fiscal eletrônico, o contribuinte
deverá acessar a área restrita do Portal da Agênci@net, opção "livros fiscais", "livro eletrônico", "Consulta consolidada de Livros Fiscais Eletrônicos entregues".
A multa acessória será de:
a) R$ 944,44 (novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para os casos de contribuintes omissos exclusivamente em períodos anteriores a novembro de 2012;
b) R$ 1.189,54 (mil cento e oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) para os demais contribuintes.
Para emitir o Documento de Arrecadação - DAR referente à multa acessória, o contribuinte deverá acessar o portal da SEF (www.fazenda.df.gov.br), entrar na opção EMPRESA, 2ª Via ICMS ou 2ª via ISS, preencher o DAR informando o valor da multa acessória devida, utilizar o código de receita 5291, cota/referência o mês corrente, Exercício 2015, Data de vencimento o último dia do mês corrente e no campo nº Processo deverá ser informado "Edital 32 2015".
DEMÓSTENES RIOS DA COSTA.