Edital SEFAZ nº 4 DE 01/11/2024
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 nov 2024
Índice para atualização monetária dos créditos tributário e não tributários - Exercício de 2025.
O Secretário Municipal de Fazenda - SEFAZ, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública o AVISO GERAL DE DIVULGAÇÃO do percentual a ser aplicado para atualização monetária dos créditos tributários e não tributários, para o exercício de 2025.
Art. 1º A atualização monetária dos valores expressos na Lei nº 6.685 , de 18 de agosto de 2017, será realizada anualmente com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º Para o exercício de 2025, a atualização dos valores de que trata o caput deste artigo teve como base a variação acumulada do IPCA de outubro de 2023 a setembro de 2024, com aplicação a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
§ 2º O valor do percentual do IPCA acumulado no período citado foi de 4,42% (quatro pontos, vírgula quarenta e dois por cento) a ser aplicado para atualização monetária dos tributos municipais para o exercício de 2025.
Art. 2º Aplica-se a regra de atualização monetária prevista no art. 1º deste Edital aos créditos do município de Maceió quer de natureza tributária ou não tributária.
Art. 3º Os procedimentos de que trata este Edital serão adotados sem prejuízo da incidência de multas e juros moratórios previstos na legislação fiscal do Município de Maceió.
Art. 4º Este Edital entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal de Fazenda
SEFAZ/Maceió
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES
AFTM - 24.614-0