Edital SAT nº 48 DE 02/07/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 jul 2024

Conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: arroz, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: arroz, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação. A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 02 de julho de 2024

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 48/ 2024

CEREAIS
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO
VRP
VALOR (R$) *AÇÃO
17187 ARROZ BENEFICIADO COMUM LONGO T-3 SEPARADO 30KG - FD - 2 120,36 A
17130 ARROZ BENEFICIADO LONGO FINO T-1 - KG - 2 5,26 A
17128 ARROZ BENEFICIADO LONGO FINO T-1 30KG - FD - 2 157,80 A
17155 ARROZ BENEFICIADO LONGO FINO T-2 - KG - 2 4,95 A
17148 ARROZ BENEFICIADO LONGO FINO T-2 30KG - FD - 2 148,50 A
ARROZ COM CASCA 
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
6259 ARROZ COMUM COM CASCA-SECO OU VERDE - KG - 2 2,02 A
13273 ARROZ COMUM COM CASCA-SECO OU VERDE-50KG - SC - 2 101,00 A
135 ARROZ COMUM COM CASCA-SECO OU VERDE-60KG - SC - 2 121,20 A
MILHO DE CANJICA / PIPOCA
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
17270 CANJICA T-1 E T-2 FRAGMENTOS DE ARROZ - KG - 2 1,52 A
17262 CANJICA T-1 E T-2 FRAGMENTOS DE ARROZ-60KG - SC - 2 91,20 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado