Edital SUREC nº 5 DE 08/05/2018

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 11 mai 2018

Notifica os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do lançamento aditivo relativo ao exercício de 2018.

O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04 , de 30 de dezembro de 1994,

Considerando o disposto na Lei nº 6.945 de 14 de setembro de 1981, e na Lei nº 6.041 , de 22 de dezembro de 2017, além do contido no Decreto nº 38.773, de 29 de dezembro de 2017, e em cumprimento aos arts. 32 e 33 , do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU e da taxa de limpeza pública - TLP, relativos ao exercício de 2018.

1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2018.

2 - Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2018:

2.1 - A pauta de valores venais de terrenos e edificações será a publicada na Lei nº 6.041 , de 22 de dezembro de 2017.

2.2 - As áreas construídas e áreas de terrenos identificados pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato nº 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19/01/2016, serão incluídos no lançamento do IPTU para o exercício de 2018, conforme Lei nº 6.041 , de 22 de dezembro de 2017.

3 - As alíquotas do IPTU são:

I - 3% (três por cento) para:

a) terreno não edificado;

b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II - 1% (um por cento) para:

a) imóvel não residencial, edificado;

b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;

III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.

4 - Para o lançamento da TLP para exercício de 2018, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 320,49 (trezentos e vinte reais e quarenta e nove centavos) e R$ 640,99 (seiscentos e quarenta reais e noventa e nove centavos), em conformidade com o Decreto nº 38.773, de 28 de dezembro de 2017, e § 1º do art. 74 da Lei nº 5.950, de 2 de agosto de 2017.

5 - As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 270, de 4 de dezembro de 2017.

6 - O pagamento poderá ser exigido em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

7 - O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

8 - O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação (DAR), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na rede bancária autorizada.

8.1 - A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.

8.4 - O DAR poderá ser obtido nos endereços eletrônicos: www.fazenda.df.gov.br e https://www.receita.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", nos correspondentes bancários - BRB-Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados no Anexo II.

9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - www.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Reclamação (ou impugnação) contra lançamento 2018 - Serviço" ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relacionadas no Anexo II.

9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado pelo fisco.

9.3 - Para efeitos do disposto no item 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I - anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II - avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP - 2018

Final da inscrição no CI/DF DATAS DE VENCIMENTO
Cota Única ou Primeira parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela
1 e 2 11.06.2018 16.07.2018 13.08.2018 17.09.2018 15.10.2018 12.11.2018
3 e 4 12.06.2018 17.07.2018 14.08.2018 18.09.2018 16.10.2018 13.11.2018
5 e 6 13.06.2018 18.07.2018 15.08.2018 19.09.2018 17.10.2018 14.11.2018
7 e 8 14.06.2018 19.07.2018 16.08.2018 20.09.2018 18.10.2018 16.11.2018
9, 0 e X 15.06.2018 20.07.2018 17.08.2018 21.09.2018 19.10.2018 19.11.2018

ANEXO II

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO" ENDEREÇO
CEILÂNDIA QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA
GAMA ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING
PLANO PILOTO SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)
RIACHO FUNDO I QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO I - SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR
SOBRADINHO QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08
TAGUATINGA QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS - BRB

Correspondentes Bancários - BRB ACESSAR O ENDEREÇO https://portal.brb.com.br/conteudo-estatico/como- didade-e-atendimento/correspondentes-bancarios.php NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA CEILÂNDIA CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)
AGÊNCIA EMPRESARIAL (SOMENTE PARA EMPRESA DA CIRCUNSCRIÇÃO DESTA AGÊNCIA) SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO
AGÊNCIA GAMA AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA NORTE SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 - ASA NORTE
AGÊNCIA PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMO AOS CORREIOS)
AGÊNCIA SIA SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)
AGÊNCIA SUL ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L - LOJAS 1 E 2 E 6/10
AGÊNCIA TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE