Edital SEFAZ nº 5 DE 22/11/2024
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 25 nov 2024
Aviso geral de lançamento do IPTU e taxas de serviços urbanos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ, em cumprimento ao que determina a legislação municipal, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos, relativos ao exercício de 2025.
Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos e das Taxas de Serviços Diversos referentes ao exercício de 2025.
As condições para a concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, e as datas de vencimento do IPTU e Taxas previstas neste Edital são as seguintes:
1 - Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 15% (quinze por cento) de desconto, até o dia 31 de janeiro de 2025, com as guias emitidas exclusivamente pelo siteonline.maceio.al.gov.br;
2 - Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 10% (dez por cento) de desconto, até o dia 28 de fevereiro de 2025, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br;
3- Contribuinte que efetue o pagamento em cota única: 5% (cinco por cento) de desconto, até o dia 31 de março de 2025, com as guias emitidas exclusivamente pelo site online.maceio.al.gov.br;
O único imóvel residencial de padrão construtivo popular ou baixo (G ou H) estarão ISENTOS do IPTU e da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos.
Os imóveis residenciais ou comerciais que não possuam titularidade conhecida ou sem a identificação no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) no cadastro imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda não farão jus a isenção descrita no item anterior.
A falta de recebimento do boleto impresso do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (online.maceio.al.gov.br) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão.
As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal – Rua Pedro Monteiro nº 47 – Bairro: Centro – Maceió/AL O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de até 180(cento e oitenta) dias contados da data do lançamento.
Os tributos contidos neste Edital, discriminados no art. 3º da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017, foram lançados observando os dispositivos legais referentes a cada uma de suas espécies, devidamente especificadas na lei mencionada.
Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.
Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto na Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017.
Em atendimento ao disposto no art. 227, §1º da Lei nº 6.685, de 18 de agosto de 2017, informa-se que a base de cálculo da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2025 é de R$ 141.943.646,73(cento e quarenta e um milhões, novecentos e quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos).
Este Edital entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2025.
Maceió/AL, 22 de Novembro de 2024.
JOÃO FELIPE ALVES BORGES
Secretário Municipal De Fazenda/SEFAZ
ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE LOPES AFTM – 24.614-0
ANEXO I – AO EDITAL DE Nº. 005/2024 DE 22 DE
NOVEMBROO DE 2024.
COTA ÚNICA 15% DE DESCONTO | DATA DE VENCIMENTO |
Parcela Única | 31.01.2025 - Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br |
COTA ÚNICA 10% DE DESCONTO | DATA DE VENCIMENTO |
Parcela Única | 28.02.2025 - Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br |
COTA ÚNICA 5% DE DESCONTO | DATA DE VENCIMENTO |
Parcela Única | 31.03.2025 - Guias exclusivamente emitidas pela Internet no site online.maceio.al.gov.br |
PARCELAS - SEM DESCONTO | DATAS DE VENCIMENTO |
Primeira Parcela | 31.03.2025 |
Segunda Parcela | 30.04.2025 |
Terceira Parcela | 30.05.2025 |
Quarta Parcela | 30.06.2025 |
Quinta Parcela | 31.07.2025 |
Sexta Parcela | 29.08.2025 |
Sétima Parcela | 30.09.2025 |
Oitava Parcela | 31.10.2025 |
Nona Parcela | 28.11.2025 |
Décima Parcela | 29.12.2025 |