Edital de Chamamento Público SETUL nº 6 de 06/12/2010

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 08 dez 2010

Dispõe sobre o credenciamento de interessados em ocupar o espaço público da Casa do Artesão de Xapuri, com suas dependências destinadas a exposição e comercialização de artesanato, para a terceirização da gestão, através do estabelecimento de Termo de Permissão de Uso, para organização social.

O Estado do Acre, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL, torna público e convoca os interessados em participar do procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, no período de 08 a 10 de dezembro de 2010, das 7h30 às 12h e das 14h às 17h, na Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Xapuri, sito a Avenida Rua Cel. Brandão, 637, Centro, Xapuri - Acre, para fins de CREDENCIAMENTO de interessados em ocupar o espaço público.

DO OBJETO:

Art. 1º Terceirizar a gestão da Casa do Artesão de Xapuri, localizada na Rua Doutor Batista de Moraes nº 465, Bairro Centro, em Xapuri - AC, com suas dependências destinadas a exposição e comercialização de artesanato, através do estabelecimento de Termo de Permissão de Uso, para organização social.

DO REQUERIMENTO:

Art. 2º Os interessados em ocupar o espaço público de que trata este Edital devem apresentar proposta dirigida à SETUL, em envelope lacrado, acompanhada dos documentos abaixo relacionados:

I - A proposta deverá conter manifestação clara do interesse da organização em firmar Termo de Parceria com o Governo do Estado, assumindo a gestão da Casa do Artesão de Xapuri, nos termos deste edital;

II - A proposta deverá ser acompanhada de todos os documentos que comprovem a constituição social do proponente e sua regularidade fiscal;

III - Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos relativos à regularidade fiscal, que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com datas de retiradas não excedentes a 60 (sessenta) dias de antecedência da data para apresentação das propostas;

IV - Deve conter ainda declaração de que possui as condições legais e gerenciais necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da assinatura do Termo de Permissão de Uso;

V - Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade do representante legal da empresa;

IV - Fotocópia autenticada do Contrato Social e da Última Alteração Contratual;

V - Fotocópia autenticada da Ata de eleição da diretoria, se cooperativa ou associação;

VI - Fotocópia autenticada do CNPJ;

VII - Comprovante de endereço Comercial;

VIII - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte do Município;

IX - Certidão Negativa de Débito perante o INSS;

X - Certidão Negativa do FGTS;

XI - Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Estadual;

XII - Certidão Negativa de Débito quanto a Dívida Ativa do Estado;

XIII - Certidão Negativa de Execução Patrimonial;

XIV - Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Federal;

XV - Certidão Negativa de Débito perante a Fazenda Municipal.

Art. 3º Deferida a proposta, o interessado terá prazo de até 48h (quarenta e oito) horas para assinar o respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 4º A terceirização da gestão dar-se-á por meio da assinatura de um Termo de Permissão de Uso entre o Governo do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL e a organização selecionada, nos termos da Lei nº 5.764 de 16.12.1971.

DA SELEÇÃO:

Art. 5º A SETUL promoverá o processo simplificado visando à ocupação de 01 (um) espaço público localizada na Rua Doutor Batista de Moraes nº 465, Bairro Centro, em Xapuri - AC, sob sua administração e denominada Casa do Artesão de Xapuri.

a) Terá preferência os interessados locais aos demais, assim entendidos os sediados no território de Xapuri/AC.

b) Não havendo nenhum interessado local, terá preferência os interessados regionais ou estaduais.

c) Serão adotados como critérios de seleção:

I - No processo de seleção para terceirização da gestão da Casa do Artesão de Xapuri, serão aceitas somente cooperativas ou associações de artesãos ou associados reunidos com objetivo de produção artesanal;

II - A entidade proponente deverá anexar à proposta declaração de Capacidade Técnica, emitida por órgão reconhecidamente atuante no setor do artesanato, de que o proponente, por meio de seus cooperados, participam de atividades de capacitações, qualificações e mercado;

III - O número de artesãos associados/cooperados deverá ser provado com base em lista constando, nome, CPF e declaração individualizada de que mantém como atividade principal ou secundária a atividade artesanal e de que não mantém vínculo empregatício com órgãos públicos (municipais, estaduais e federais);

§ 1º A análise dos requerimentos para concessão do Termo de Permissão de Uso obedecerá à ordem cronológica de protocolo.

§ 3º Os trabalhos da presente seleção serão processados por Comissão Especial, nomeada pelo Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer.

§ 4º Após a análise dos documentos, os interessados serão submetidos à entrevista, no dia 11 de dezembro, sábado, das 9h às 12h, na Sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Xapuri, sito a Avenida Rua Cel. Brandão, 637, Centro, Xapuri - Acre, estando automaticamente convidados em razão da oferta da proposta.

DA REVOGAÇÃO DO EDITAL

Art. 6º O presente processo de chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.

DA PERMISSÃO:

Art. 7º O exercício da atividade de produção de artesanato no espaço público localizada na Rua Doutor Batista de Moraes nº 465, Bairro Centro, em Xapuri - AC dependerá do Termo de Permissão de Uso, a título precário e unilateral, intuito personae, a ser outorgado por ato do Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer.

Parágrafo único. A outorga do Termo de Permissão de Uso não gera privilégios de qualquer natureza, nem assegura ao proponente qualquer forma de exclusividade ou direito de retenção sobre a área de instalação da Casa do Artesão de Xapuri.

Art. 8º O Termo de Permissão de Uso terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de sua expedição, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública, mediante requerimento do interessado, que deverá ser entregue na SETUL no prazo de até 60 (sessenta) dias antes de expirado o Termo vigente, com prazo máximo de 60 (sessenta) meses.

Parágrafo único. A renovação prevista neste artigo não será outorgada se o proponente estiver em débito de qualquer natureza com o Erário Estadual ou infringir dispositivos deste Edital ou do respectivo Termo de Permissão de Uso.

Art. 9º Não será permitida a transferência de titularidade da Permissão de Uso.

DAS RESPONSABILIDADES DO PERMISSIONÁRIO:

Art. 10. São deveres do Permissionário:

a) Receber, selecionar e expor os produtos artesanais a serem comercializados em regime de consignação;

b) Repassar mensalmente os recursos aos artesãos, relativos aos produtos comercializados;

c) Atender aos clientes, em padrões de qualidade compatíveis com os empreendimentos destinados aos turistas no Estado do Acre;

d) Aplicar integralmente os recursos recebidos (taxas administrativas) em investimentos na própria Casa do Artesão de Xapuri, que se incorporará ao patrimônio da mesma;

e) Estabelecer taxa administrativa de no máximo 20% (vinte por cento) para cooperados e 25% (vinte e cinco por cento) para não cooperados;

f) Apresentar relatórios mensais com demonstrativos do desempenho financeiro da Casa do Artesão de Xapuri

g) Apresentar relatório anual contendo:

a) Demonstrativo do estado do patrimônio alocado;

b) Cadastro geral dos artesãos e parceiros da Casa do Artesão de Xapuri;

c) Descrição da situação da gestão da mesma, com identificação de problemas e soluções.

h) Prestar serviço adequado, na forma prevista no Edital SETUL nº 006/2010, nas normas técnicas aplicáveis e no Termo de Permissão de Uso;

i) Zelar pelas condições e instalações físicas da edificação, incluindo a rede hidráulica e elétrica, bem como das áreas circunvizinhas, mantendo-as em bom estado de conservação e higiene;

j) Garantir o pleno funcionamento dos banheiros, realizando os reparos necessários nas tampas e nos vasos sanitários, nas instalações elétricas e hidráulicas, nas caixas de descarga, pias, espelhos; mantendo-os diariamente limpos e em condições adequadas de uso (com cesto de lixo, sabonetes, toalha de mãos descartável);

k) Retirar, quantas vezes se fizer necessário e no horário adequado, o lixo resultante de suas atividades, devidamente acondicionado em sacos plásticos, conforme normas técnicas de higiene, objetivando evitar a proliferação de insetos, roedores, microorganismos e propagação de odores desagradáveis, cabendo ao Permissionário a aquisição dos materiais necessários à execução desses serviços;

l) Operar com regularidade, dentro do horário estabelecido no Termo de Permissão para atendimento ao turista;

m) Pagamento das taxas de manutenção, água, luz e quaisquer outras taxas que venham a incidir sobre a edificação;

n) Pagamento de todas as obrigações fiscais, sociais e previdenciárias decorrentes do desenvolvimento de suas atividades, não podendo sob qualquer pretexto, onerar a qualquer título o Permitente;

o) Responder por todos os prejuízos causados ao Permitente, aos seus prepostos e aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelos órgãos públicos exclua ou atenue sua responsabilidade, responsabilizando-se pela reposição imediata de bens e equipamentos;

p) Manter, no período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório;

q) Contratar e manter por sua conta, serviço de vigilância para garantir a segurança da edificação;

r) Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da Permissão;

s) Devolver a edificação em perfeitas condições de uso, em caso de extinção ou rescisão da Permissão.

t) Buscar fonte de financiamento e captar recursos para as atividades desenvolvidas pela Casa do Artesão de Xapuri;

u) Proceder cadastramento de artesãos, mantendo seus dados atualizados, conforme orientações a ser adquiridas com os técnicos da Divisão de Gestão do Artesanato;

v) Dar manutenção do patrimônio público (mobiliário e imobiliário) disponível na Casa do Artesão de Xapuri.

DAS PROIBIÇÕES:

Art. 11. É vedado ao Permissionário:

a) Uso dos bens públicos objeto desta Permissão para realização de finalidade diversa da especificada no Edital SETUL nº 006/2010, a qual somente será alterada mediante expressa autorização do Permitente;

b) Uso do espaço aéreo da área pública para fins de veiculação de publicidade alheia à finalidade para a qual foi concedido o seu uso;

c) Ceder, a qualquer título, a área e a edificação objeto do Termo de Permissão de Uso;

d) Realizar construção/reforma, com qualquer material, sem a prévia e expressa autorização do Permitente;

e) Colocar letreiros, placas, faixas em tecido, anúncios luminosos ou quaisquer objetos fora do alinhamento, ainda que afixados na edificação, sem autorização do Permitente;

f) Fixar cartazes de propaganda na edificação, exceto em área apropriada ou específica para tal fim, com prévia autorização do Permitente;

g) Deixar de operar por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou alternados, sem prévio consentimento do Permitente.

DAS SANÇÕES:

Art. 12. Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste Edital e do Termo de Permissão de Uso, inexecuções parciais ou totais serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DA REVOGAÇÃO DA PERMISSÃO:

Art. 13. A revogação do Termo de Permissão de Uso ocorrerá por ato da SETUL, nos casos de:

a) Infração a qualquer dispositivo deste Edital ou do Termo de Permissão;

b) Não renovação da Permissão;

c) Desistência do Permissionário;

d) Interesse Público devidamente motivado;

e) Inadimplemento dos valores mensais da Permissão; ou

f) Inadimplemento de quaisquer tributos estaduais.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 14. Não serão considerados os documentos que deixarem de atender quaisquer das disposições deste Edital de credenciamento e não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições na proposta ou, de qualquer documento inserto nestas;

a) Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital de credenciamento;

b) Não serão fornecidas informações por telefone, quanto à ordem de classificação do credenciando, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativas à classificação ou pontuação;

c) Ao Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer, fica assegurado o direito de, preservando o interesse do Estado, revogar ou anular o presente Edital de Chamamento Público, justificando a razão de tal ato, e dando ciência aos partícipes;

d) As informações que se fizerem necessárias poderão ser adquiridas junto a Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer - SETUL através da Divisão de Gestão de Artesanato, no horário de expediente, das 08h às 13h e das 15h às 18hhoras, pelo telefone (68) 3901-3024 ou 3901-3016.

Rio Branco, 06 de dezembro de 2010.

Cassiano Marques de Oliveira

Secretário de Estado de Esporte, Turismo e Lazer