Edital SDA nº 6 de 06/01/2012
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 jan 2012
Edital para seleção de propostas de agricultores familiares, objetivando a execução do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.
O Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, por força do art. 97, da Lei nº 3.875, de 07 de fevereiro de 2007, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta capital, neste ato representado pelo titular da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, faz saber que, pelo presente Edital, no período de 02 de janeiro de 2012 a 27 de janeiro de 2012, estarão abertas as inscrições para apresentação de propostas de agricultores familiares individuais para fornecer gêneros alimentícios, obedecendo aos preceitos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, em conformidade com o art. 19 da Lei Federal nº 10.696/2003, Decreto nº 6.447, de 07 de maio de 2008, que regulamenta o Art. 19 da Lei nº 10.969, Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009 e Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127/2008.
OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para o atendimento ao Convênio nº 234/2008 - SESAN, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, conforme especificações dos alimentos abaixo.
UNIDADE | PRODUTOS |
Kg | Abacate |
Kg | Abacaxi |
Kg | Abóbora |
Kg | Abobrinha |
Kg | Acerola |
Kg | Alface |
Kg | Banana |
Kg | Batata doce |
Kg | Berinjela |
Kg | Beterraba |
Kg | Biscoito caseiro |
Kg | Bolinha de peixe |
Kg | Bolos diversos |
Kg | Cajá |
Kg | Caju |
L | Cajuína |
Kg | Carne bovina de 1ª |
Kg | Carne bovina de 2ª |
Kg | Carne de caprino |
Kg | Carne de ovinos |
Kg | Carne de suíno |
Kg | Castanha de caju |
Kg | Cebola pera |
Kg | Cebolinha |
Kg | Cenoura |
Kg | Cheiro verde |
Kg | Chuchu |
Kg | Cocada |
Kg | Coentro |
Kg | Couve flor |
Kg | Doces diversos |
Kg | Farinha de mandioca |
Kg | Feijão de corda |
Kg | Feijão verde |
Kg | Filé de peixe |
Kg | Fubá de milho |
Kg | Galinha caipira |
Kg | Goiaba |
Kg | Goma |
Kg | Graviola |
Kg | Graviola |
Kg | Iogurte |
Kg | Laranja |
Kg | Linguiça de peixe |
Kg | Macaxeira |
Kg | Macaxeira |
Kg | Mamão Formosa |
Kg | Manga |
L | Manteira da terra |
Kg | Maracujá |
Kg | Massa de milho |
Kg | Maxixe |
L | Mel de abelha |
Kg | Melancia |
Kg | Melão |
Kg | Milho em espiga |
Kg | Mucunzá de milho |
Kg | Nata natural |
Duzia | Ovo caipira |
Kg | Pão de queijo |
Kg | Peixe (tilápia, pescada) eviscerado |
Kg | Pepino |
Kg | Pimentão |
Kg | Polpa de frutas |
Kg | Queijo coalho |
Kg | Quiabo |
Kg | Rapadura de caju |
Kg | Rapadura de cana de açúcar |
Kg | Repolho |
L | Suco de fruta |
Kg | Tangerina |
Kg | Tapioca de fécula mandioca |
Kg | Tomate |
Kg | Uva |
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 LOCAL
Serão aceitos os documentos entregues no período de 02 de janeiro de 2012 a 27 de janeiro de 2012, no horário das 8h00min as 12h00min e de 13h00min as 17h00min, nas dependências da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, na Coordenadoria de Desenvolvimento Territorial e Combate à Pobreza Rural - CODET, situada à Av. Bezerra de Menezes, nº 1.820, São Gerardo, Fortaleza/CE.
2. FORNECEDORES ELEGÍVEIS
2.1. Serão aceitas propostas de agricultores(as) familiares individuais enquadrados no PRONAF, prioritariamente os agricultores enquadrados nos grupos A, A/C e B do PRONAF, inclusive agroextrativistas, quilombolas, famílias atingidas por barragens, indígenas e pescadores artesanais.
2.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de até R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por DAP por ano civil;
2.3. No caso de produtos manipulados, somente serão adquiridos aqueles produzidos com, no mínimo, 70% de ingredientes provenientes do(a) agricultor(a) familiar.
2.4. Serão aceitas propostas de agricultores(as) familiares individuais que residam nos Municípios relacionados abaixo:
Nº | TERRITÓRIO | MUNICÍPIO |
1 | Vale do Curu Aracatiaçu | Amontada |
2 | | Apuiarés |
3 | | General Sampaio |
4 | | Irauçuba |
5 | | Itapajé |
6 | | Itarema |
7 | | Miraíma |
8 | | Paracuru |
9 | | Paraipaba |
10 | | São Gonçalo do Amarante |
11 | | São Luis do Curu |
12 | | Tejuçuoca |
13 | | Trairi |
14 | | Tururu |
15 | | Umirim |
16 | | Uruburetama |
17 | Sertão Central | Banabuiú |
18 | | Choró |
19 | | Deputado Irapuan Pinheiro |
20 | | Ibaretama |
21 | | Ibicuitinga |
22 | | Milhã |
23 | | Pedra Branca |
24 | | Piquet Carneiro |
25 | | Quixadá |
26 | | Solonópole |
27 | Inhamuns Crateús | Aiuaba |
28 | | Ararendá |
29 | | Arneiroz |
30 | | Catunda |
31 | | Crateús |
32 | | Hidrolândia |
33 | | Independência |
34 | | Ipaporanga |
35 | | Ipu |
36 | | Ipueiras |
37 | | Monsenhor Tabosa |
38 | | Nova Russas |
39 | | Novo Oriente |
40 | | Parambu |
41 | | Pires Ferreira |
42 | | Poranga |
43 | | Quiterianópolis |
44 | | Santa Quitéria |
45 | | Tauá |
46 | Maciço de Baturité | Acarape |
47 | | Aracoiaba |
48 | | Aratuba |
49 | | Barreira |
50 | | Capistrano |
51 | | Itapiúna |
52 | | Mulungu |
53 | | Ocara |
54 | | Pacoti |
55 | | Palmácia |
56 | Cariri | Abaiara |
57 | | Altaneira |
58 | | Antonina do Norte |
59 | | Araripe |
60 | | Assaré |
61 | | Aurora |
62 | | Barbalha |
63 | | Barro |
64 | | Brejo Santo |
65 | | Campos Sales |
66 | | Caririaçu |
67 | | Crato |
68 | | Farias Brito |
69 | | Granjeiro |
70 | | Jardim |
71 | | Jati |
72 | | Mauriti |
73 | | Milagres |
74 | | Nova Olinda |
75 | | Penaforte |
76 | | Porteiras |
77 | | Potengi |
78 | | Salitre |
79 | | Tarrafas |
80 | | Várzea Alegre |
81 | Sertões de Canindé | Canindé |
82 | | Caridade |
83 | | Itatira |
84 | | Madalena |
85 | Sobral | Alcântaras |
86 | | Cariré |
87 | | Coreaú |
88 | | Forquilha |
89 | | Frecheirinha |
90 | | Graça |
91 | | Groaíras |
92 | | Massapê |
93 | | Meruoca |
94 | | Moraújo |
95 | | Mucambo |
96 | | Pacujá |
97 | | Reriutaba |
98 | | Senador Sá |
99 | | Varjota |
3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. AGRICULTORES(AS)
Os documentos de habilitação para o(a) agricultor(a) familiar individual deverão ser entregues em um único envelope, que, sob pena de inabilitação, deverá conter:
a) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da identidade;
c) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP e extrato da DAP;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (http://www.receita.fazenda.gov.br);
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais (http://www.sefaz.ce.gov.br);
f) Comprovante de Conta Corrente em nome do agricultor(a);
g) Comprovante de Inscrição do NIT - Número de Inscrição do Trabalhador ou PIS;
h) Proposta de Aquisição de Alimentos assinada. A proposta deverá ser preenchida utilizando o sistema do PAA, através do site da SDA (http://www.sda.ce.gov.br), Sistema Programa de Aquisição de Alimentos, observando rigorosamente as instruções de preenchimento. A vigência da proposta será de Março de 2012 a Outubro de 2012;
i) Comprovante de endereço;
j) Certificação de produtos orgânicos/agroecológicos, quando houver;
k) Ata de aprovação do agricultor emitida pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Municipal - CONSEA ou, na hipótese de inexistência deste Conselho, poderá a Ata ser emitida pelo Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável ou pelo Conselho de Assistência Social.
3.1.1. O(A) candidato(a) que deixar de apresentar um dos documentos constantes nas letras "a" a "h" do subitem anterior será automaticamente inabilitado(a).
3.2.1. Os agricultores familiares individuais poderão procurar os Escritórios da Ematerce ou a Central de Distribuição do PAA no seu Município para preenchimento da proposta e apresentação dos documentos.
4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Dos atos praticados pela Comissão Especial de Seleção instituída pela Portaria nº 1243/2011, caberá recurso administrativo, sem efeito suspensivo, que deverá ser formulado de forma clara e objetiva, por escrito, descrevendo o ato ou fato tido por irregular.
Qualquer impugnação deverá ser entregue diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Seleção no horário de expediente, das 08:00 hs às 17:00 hs, em até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura do certame.
Não serão admitidas impugnações enviadas via fax ou outro meio eletrônico, e/ou apresentadas de forma ilegível.
O Agricultor(a) Familiar individual que se sentir prejudicado(a) no decorrer do certame deverá se manifestar durante o processo, nos prazos fixados, ou na quando houver omissão, no prazo comum de 24 horas, não sendo acatado após esse prazo. Os que não recorrerem ficarão desde logo intimados a, querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo de apresentação das razões do(s) recorrente(s), sendo-lhes, assegurada a todos vista imediata dos autos do processo.
O recurso administrativo será encaminhado ao presidente da Comissão Especial de Seleção, que terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do processo, para analisar e verificar se os pré-requisitos estabelecidos neste edital foram observados. Em caso negativo, julgará improcedente, se constatar que os pré-requisitos foram atendidos.
5. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS ALIMENTOS
5.1. Os(As) agricultores(as) entregarão os produtos na Central de Distribuição do Município, de acordo com o preenchido na proposta. A periodicidade de entrega obedecerá ao preenchido na proposta.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 DOS RECURSOS
Os recursos financeiros serão oriundos do Convênio nº 234/2008 - SESAN, celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS e o Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, com as seguintes dotações orçamentárias:
21100024.20.602.040.20444.01.33903200.82.2.00,
21100024.20.602.040. 20444.02.33903200.82.2.00,
21100024.20.602.040. 20444.02.33903200.00.1.00
21100024.20.602.040. 20444.03.33903200.82.2.00,
21100024.20.602.040. 20444.04.33903200.82.2.00,
21100024.20.602.040. 20444.05.33903200.82.2.00,
21100024.20.602.040. 20444.06.33903200.82.2.00,
21100024.20.602.040. 20444.07.33903200.82.2.00.
6.1.1 O valor estimado para atender ao presente chamamento é de R$ 6.933.264,68 (seis milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), recursos estes oriundos:
a) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome;
b) R$ 433.264,68 (quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) do Estado do Ceará.
6.2 DO VALOR DOS PRODUTOS
Os preços dos produtos a serem adquiridos durante a vigência do Programa seguirão tabela editada pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme Resolução nº 39, de 26 de Janeiro de 2010, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos.
No caso de produtos agroecológicos ou orgânicos, serão admitidos preços de referência com um acréscimo de até 30% sobre os demais, desde que devidamente certificados por Entidades credenciadas.
6.3 DA FORMA DE PAGAMENTO
Será efetivado o pagamento no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da apresentação, na SDA, do recibo de entrega dos produtos, laudo da vigilância sanitária para os produtos de origem animal, termo de recebimento e aceitabilidade da Entidade, ou seja, desde que a documentação esteja completa.
7. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES
7.1 Os agricultores e agricultoras familiares individuais que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
7.2 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
7.3 O fornecedor compromete-se a entregar gêneros alimentícios produzidos na sua unidade familiar. Os alimentos processados deverão ser embalados e rotulados conforme legislação vigente.
7.4 O fornecedor compromete-se a entregar os gêneros alimentícios na Central de Distribuição conforme proposta apresentada.
8. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A seleção dos agricultores familiares individuais obedecerá aos seguintes critérios:
a) Documentação exigida de acordo com o item 4.1;
8.2 Para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares individuais aptos a fornecerem produtos ao Programa de Aquisição de Alimentos serão utilizados os seguintes critérios de priorização:
a)
ITEM | CRITÉRIO | INDICADOR | PONTUAÇÃO |
1 | Grupos Especiais | Agricultor familiar pertence a Grupo Especial | 10 |
2 | Grupo "A, A/C, B" do PRONAF | Agricultores familiares pertencentes ao grupo "B" do PRONAF | 9 |
3 | Gênero | Mulheres trabalhadoras rurais pronafianas | 8 |
4 | Agricultores familiares | Agricultores familiares não inseridos em nenhum dos critérios acima | 7 |
b) Os agricultores familiares individuais selecionados serão aqueles que tiverem maior pontuação, os quais poderão ser inseridos no Programa de Aquisição de Alimentos ou na lista do Cadastro de Reserva.
9.4 O resultado do edital será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgado na Coordenação do Programa de Aquisição de Alimentos e no site: www.sda.ce.gov.br.
9.5 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Assessoria Jurídica da SDA e equipe técnica da Coordenação Estadual do Programa de Aquisição de Alimentos.
Fortaleza/CE, 06 de 01 de 2011.
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO