Edital SUREC nº 6 DE 24/08/2017

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 ago 2017

Notifica os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do lançamento aditivo relativo ao exercício de 2017.

O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina o caput do art. 16 c/c com a letra "b" do inciso II do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, e na Lei Complementar nº 04 , de 30 de dezembro de 1994,

Considerando o disposto no Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, e na Portaria nº 153, de 25 de julho de 2017, e em cumprimento aos arts. 32 e 33 , do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014, TORNA PÚBLICO o lançamento aditivo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, relativos ao exercício de 2017.

1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU NOTIFICADOS do lançamento aditivo relativo ao exercício de 2017.

1.1 - Os valores e demais informações dos imóveis que compõem o lançamento aditivo de trata esse edital poderão ser acessados no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda através do arquivo "Edital_06_2017_GEDIR_IPTU_Complementar.xlsx", no endereço eletrônico " http://www. fazenda. df. gov. br/area. cfm? id_ area= 1554".

1.2 - De forma a garantir a integridade e autenticidade das informações, o arquivo referido no subitem 1.1 terá como chave de codificação digital a sequência 653810dca8b39d50b4cb6070dd935190, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

2 - Para efeito de lançamento aditivo do IPTU para o exercício de 2017, as áreas construídas e dos terrenos foram identificados no período de abril a setembro de 2016 pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato nº 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19.01.2016.

3 - As alíquotas do IPTU são:

I - 3% (três por cento) para:

a) terreno não edificado;

b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II - 1% (um por cento) para:

a) imóvel não residencial, edificado;

b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;

III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.

4 - As datas de vencimento do aditivo do IPTU são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 153, de 25 de julho de 2017.

6 - O pagamento será exigido em (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

6.1 - Para os contribuintes que quitaram o IPTU lançado pelo Edital nº 5, de 10 de maio de 2017, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2017, em cota única, com desconto de 5%, será concedido o mesmo desconto para a quitação da cota única do lançamento aditivo do IPTU.

6.2 - O contribuinte, caso ainda não tenha quitado o carnê anterior do IPTU lançado pelo Edital nº 5, de 10 de maio de 2017, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2017, deverá continuar pagando o valor lançado originalmente.

7 - O valor do aditivo do IPTU não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.

8 - O aditivo do IPTU será recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na rede bancária autorizada.

8.1 - A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.

8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda.

8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo na data do vencimento.

8.4 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", nas Agências de Atendimento da Receita ou nos correspondentes bancários - BRB-Conveniência, relacionados no Anexo II, a partir de 28 de agosto de 2017.

9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - www.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Reclamação contra lançamento 2017 - Serviço" ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relacionadas no Anexo II.

9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão da área construída utilizada pelo fisco.

9.3 - Para efeitos do disposto no subitem 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:

I - anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;

II - avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.

HEBER NIEMEYER BOTELHO

ANEXO I CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS do aditivo do IPTU - 2017

Cota Única ou Primeira parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela
26.09.2017 23.10.2017 23.11.2017 22.12.2017

ANEXO II AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
 

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA ENDEREÇO
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL
AGÊNCIA CEILÂNDIA CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)
AGÊNCIA EMPRESARIAL SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO
AGÊNCIA GAMA AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SE- TOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)
AGÊNCIA NORTE SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 - ASA NORTE
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE 3ª AVENIDA - PRAÇA PADRE ROQUE - PROJEÇÃO 6 - NÚCLEO BANDEIRANTE
AGÊNCIA PLANALTINA SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO)
AGÊNCIA SIA SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)
AGÊNCIA SOBRADINHO QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08
AGÊNCIA SUL ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L - LOJAS 1 E 2 E 6/10
AGÊNCIA TAGUATINGA CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO" ENDEREÇO
CEILÂNDIA QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA
GAMA ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING
PLANO PILOTO SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL)
SOBRADINHO QUADRA CENTRAL - BLOCO 11 - LOTE 07 LOJA 22 - SUBSOLO - EDIFÍCIO SERRA SHOPPING
TAGUATINGA QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA)

CORRESPONDENTES BANCÁRIOS - BRB

Correspondentes Bancários - BRB ACESSAR O ENDEREÇO HTTP://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO- ESTATICO/ COMODIDADE- E- ATENDIMENTO / CORRESPONDENTES- BANCARIOS.HTML NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE