Edital SUREC nº 6 DE 24/08/2017
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 25 ago 2017
Notifica os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do lançamento aditivo relativo ao exercício de 2017.
O Gerente de Tributos Diretos, da Coordenação de Cadastro e Lançamentos Tributários, da Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, em cumprimento ao que determina o caput do art. 16 c/c com a letra "b" do inciso II do § 1º do art. 19 do Decreto-Lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, e na Lei Complementar nº 04 , de 30 de dezembro de 1994,
Considerando o disposto no Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, e na Portaria nº 153, de 25 de julho de 2017, e em cumprimento aos arts. 32 e 33 , do Decreto nº 35.565 , de 25 de junho de 2014, TORNA PÚBLICO o lançamento aditivo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, relativos ao exercício de 2017.
1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU NOTIFICADOS do lançamento aditivo relativo ao exercício de 2017.
1.1 - Os valores e demais informações dos imóveis que compõem o lançamento aditivo de trata esse edital poderão ser acessados no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda através do arquivo "Edital_06_2017_GEDIR_IPTU_Complementar.xlsx", no endereço eletrônico " http://www. fazenda. df. gov. br/area. cfm? id_ area= 1554".
1.2 - De forma a garantir a integridade e autenticidade das informações, o arquivo referido no subitem 1.1 terá como chave de codificação digital a sequência 653810dca8b39d50b4cb6070dd935190, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
2 - Para efeito de lançamento aditivo do IPTU para o exercício de 2017, as áreas construídas e dos terrenos foram identificados no período de abril a setembro de 2016 pelo Mapeamento Aerofotogramétrico Cadastral, de acordo com o Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD, referenciado ao Sistema SIRGAS 2000, executado pelo Contrato nº 02/2016-ACJUR/TERRACAP, celebrado em 19.01.2016.
3 - As alíquotas do IPTU são:
I - 3% (três por cento) para:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II - 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel residencial portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de trinta e seis meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente, desde que o proprietário do imóvel não seja titular de outro, da mesma natureza, no Distrito Federal;
III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 168, de 15 de julho de 2010.
4 - As datas de vencimento do aditivo do IPTU são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 153, de 25 de julho de 2017.
6 - O pagamento será exigido em (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.
6.1 - Para os contribuintes que quitaram o IPTU lançado pelo Edital nº 5, de 10 de maio de 2017, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2017, em cota única, com desconto de 5%, será concedido o mesmo desconto para a quitação da cota única do lançamento aditivo do IPTU.
6.2 - O contribuinte, caso ainda não tenha quitado o carnê anterior do IPTU lançado pelo Edital nº 5, de 10 de maio de 2017, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2017, deverá continuar pagando o valor lançado originalmente.
7 - O valor do aditivo do IPTU não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435 , de 27 de dezembro de 2001.
8 - O aditivo do IPTU será recolhido por meio de Documento de Arrecadação (DAR), emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, na rede bancária autorizada.
8.1 - A SEF enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante do cadastro fiscal.
8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445 , de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda.
8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo na data do vencimento.
8.4 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", nas Agências de Atendimento da Receita ou nos correspondentes bancários - BRB-Conveniência, relacionados no Anexo II, a partir de 28 de agosto de 2017.
9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269 , de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site da Secretaria de Estado de Fazenda - www.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Reclamação contra lançamento 2017 - Serviço" ou nas Agências de Atendimento da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, relacionadas no Anexo II.
9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo, o recurso deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão da área construída utilizada pelo fisco.
9.3 - Para efeitos do disposto no subitem 9.2, não serão admitidos como documentos comprobatórios:
I - anúncios individuais de venda do próprio imóvel, ou de similar, ainda que publicados em jornal de grande circulação;
II - avaliações individuais do próprio imóvel, mesmo que realizadas por imobiliária ou corretor de imóvel.
HEBER NIEMEYER BOTELHO
ANEXO I CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS do aditivo do IPTU - 2017
Cota Única ou Primeira parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela |
26.09.2017 | 23.10.2017 | 23.11.2017 | 22.12.2017 |
ANEXO II AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
AGÊNCIA BRAZLÂNDIA | AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL |
AGÊNCIA CEILÂNDIA | CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
AGÊNCIA EMPRESARIAL | SBN QD 02 BLOCO A ED. VALE DO RIO DOCE TÉRREO |
AGÊNCIA GAMA | AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO - SE- TOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA NORTE | SEPN 513 BLOCO D LOJA 38 - ASA NORTE |
AGÊNCIA NÚCLEO BANDEIRANTE | 3ª AVENIDA - PRAÇA PADRE ROQUE - PROJEÇÃO 6 - NÚCLEO BANDEIRANTE |
AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIO) |
AGÊNCIA SIA | SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG) |
AGÊNCIA SOBRADINHO | QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 |
AGÊNCIA SUL | ESTAÇÃO 108 SUL DO METRÔ, ABAIXO DO EIXO L - LOJAS 1 E 2 E 6/10 |
AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE |
POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"
POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO" | ENDEREÇO |
CEILÂNDIA | QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
GAMA | ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 - SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING |
PLANO PILOTO | SUBSOLO DA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA, PLATAFORMA D (ACESSO AO METRÔ - ESTAÇÃO CENTRAL) |
SOBRADINHO | QUADRA CENTRAL - BLOCO 11 - LOTE 07 LOJA 22 - SUBSOLO - EDIFÍCIO SERRA SHOPPING |
TAGUATINGA | QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL (ANTIGA AGÊNCIA DA CAIXA ECONÔMICA) |
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS - BRB
Correspondentes Bancários - BRB | ACESSAR O ENDEREÇO HTTP://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDO- ESTATICO/ COMODIDADE- E- ATENDIMENTO / CORRESPONDENTES- BANCARIOS.HTML NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |