Edital SAT nº 60 DE 31/07/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 ago 2024
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998,
Resolve:
I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: bateria, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;
II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;
III - informar às referidas entidades representativas que:
a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:
1. O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected], podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail;
2. A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;
3. Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
4. O requerimento deverá tratar exclusivamente dos produtos constantes do anexo a este Edital, os requerimentos que descumprirem a esta prerrogativa não serão analisados;
b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:
1. Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;
2. Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;
3. Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 31 de julho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 60/2024
01 - Autopeças | |||
53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898949008415 | BATERIA PIONEIRO F45E - TECNOLOGIA SLI 45AH - 1UN | 345,00 | I |
7899970701405 | BATERIA PIONEIRO F60OE - TECNOLOGIA SLI 60AH - 1UN | 374,00 | I |
7899970703720 | BATERIA ONBAT F70D - TECNOLOGIA SLI 70AH - 1UN | 438,71 | I |
7899970703737 | BATERIA ONBAT B100EP - TECNOLOGIA SLI 100AH - 1UN | 601,15 | I |
7899970700613 | BATERIA PIONEIRO B225PE - TECNOLOGIA SLI - 225AH - 1UN | 1.680,00 | E |
7899970701542 | BATERIA PIONEIRO B225PD - TECNOLOGIA SLI - 225AH - 1UN | 1.680,00 | E |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto