Edital DPC nº 92 DE 25/07/2013

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jul 2013

A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuintes-substitutos pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Decreto indicado:

REGIME ESPECIAL

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

INSC. EST

UF

PERÍODO DE VIGÊNCIA

DECRETO

2013.000004004254-67

17.638.911/0001-41

DONA BELLA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA

0519251-09

PE

A PARTIR DE 01.08.2013

35.677/2010

2013.000005273812-51

05.607.657/0003-05

CDC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS ESPECIAIS LTDA

0396827-81

PE

A PARTIR DE 01.08.2013

33.626/2009 33.629/2009 35.656/2010 35.677/2010 35.678/2010 35.679/2010 35.680/2010

2013.000005354209-78

04.609.653/0003-95

DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA

0534755-69

PE

A PARTIR DE 01.08.2013

35.677/2010

Recife, 25 de Julho de 2013.

LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES

Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal