Edital DPC nº 92 DE 25/07/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 26 jul 2013
A Diretora Geral da DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco, como contribuintes-substitutos pelas operações subseqüentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelos mesmos com destinatários localizados neste Estado, nos termos do Decreto indicado:
REGIME ESPECIAL |
Nº CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
INSC. EST |
UF |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
DECRETO |
2013.000004004254-67 |
17.638.911/0001-41 |
DONA BELLA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA |
0519251-09 |
PE |
A PARTIR DE 01.08.2013 |
35.677/2010 |
2013.000005273812-51 |
05.607.657/0003-05 |
CDC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TECNOLOGIAS ESPECIAIS LTDA |
0396827-81 |
PE |
A PARTIR DE 01.08.2013 |
33.626/2009 33.629/2009 35.656/2010 35.677/2010 35.678/2010 35.679/2010 35.680/2010 |
2013.000005354209-78 |
04.609.653/0003-95 |
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MARFIM LTDA |
0534755-69 |
PE |
A PARTIR DE 01.08.2013 |
35.677/2010 |
Recife, 25 de Julho de 2013.
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal