Edital de Chamamento Público DETRAN/SC nº 1 DE 28/06/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 jun 2024
Torna público o chamamento de empresas estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos automotores terrestres, interessadas em realizar a execução de serviços nos processos de reciclagem de veículos.
(Revogado pelo Edital de Chamamento Público DETRAN Nº 1 DE 19/09/2024).
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SANTA CATARINA (DETRAN/SC), por seu presidente, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO: o processo eletrônico SGP-E DETRAN 00049084/2024;
CONSIDERANDO o disposto no art.22, incisos i e X, da lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro);
CONSIDERANDO o disposto na resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta a lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 4º do art. 1º da resolução ConTran nº 11, de 23 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do registro no órgão de trânsito do Estado das empresas de reciclagem, pessoas jurídicas que realizam as atividades previstas na lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014;
CONSIDERANDO que a fiscalização do cumprimento do disposto nesta resolução será realizada pelo órgão ou Entidade executivos de trânsito dos Estados e do distrito Federal, ressalvada a competência dos órgãos fazendários da união, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, no que se refere à legislação tributária;
CONSIDERANDO a responsabilidade do DETRAN/SC de aferir a conformidade da estrutura e das atividades da empresa de reciclagem, com os alvarás, licenças ambientais e anotação de responsabilidade técnica-ART do profissional responsável;
TORNA PÚBLICO O CHAMAMENTO de empresas estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos automotores terrestres, interessadas em realizar a execução de serviços nos processos de reciclagem de veículos previstos na lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014 a apresentarem a este órgão executivo estadual de trânsito sua capacidade técnica observando os seguintes dispositivos:
Art. 1º as empresas interessadas em realizar a execução de serviços nos processos de reciclagem de veículos no âmbito do Estado de santa Catarina serão credenciadas pelo DETRAN/SC, nos termos
deste Edital.
Art. 2º para a verificação dos requisitos para o credenciamento, o presidente do DETRAN/SC designará uma Comissão permanente de Credenciamento de Empresas de reciclagem.
§ 1º a Comissão permanente de Credenciamento de Empresas de reciclagem será constituída por 03 (três) membros, todos servidores que exerçam suas funções no DETRAN/SC, sendo um integrante da Coordenadoria de Credenciamento, a quem caberá presidir a comissão, um da Comissão Estadual de leilão e um da procuradoria Jurídica.
§ 2º Compete à Comissão de que trata o caput deste artigo:
I - verificar a regularidade dos documentos apresentados; e
II - verificar se os documentos apresentados estão em conformidade com as exigências deste Edital de Chamamento público.
Art. 3º Verificada a regularidade documental e a conformidade da infraestrutura física, nos termos da legislação federal vigente e deste Edital, a entidade firmará, por meio de seu representante legal, o Termo de responsabilidade e aceite e a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC emitirá o Certificado de Credenciamento, com validade de 60 (sessenta) meses e o alvará de
Funcionamento, com validade de 12 (doze) meses.
Art. 4º as empresas interessadas em credenciarem-se como empresa de reciclagem de veículos deverão apresentar requerimento conforme modelo constante do anexo I da resolução ConTran nº 611 de 24/05/2016, acompanhado de documentação que comprove habilitação jurídica e fiscal, à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN/SC.
§ 1º o requerimento e seus anexos deverão ser enviados em formato digital por intermédio do portal de serviços do poder Executivo de santa Catarina, categoria Trânsito (https://www.sc.gov.br/categorias/transito).
§ 2º a documentação relativa à habilitação jurídica consiste de:
I- Contrato social e suas alterações, devidamente registradas, contendo ato de outorga de poderes ao representante legal da empresa;
II- Carteira de identidade e Cadastro de pessoa Física – CPF do(s) representante(s) legal(is);
III- endereço completo (logradouro, complemento, bairro, cidade, unidade da Federação, CEP, contato telefone e endereço eletrônico;
IV– atestado de Funcionamento (alvará) do Corpo de Bombeiros;
V– declaração de dedicação exclusiva à atividade de reciclagem e de que abstém-se de envolvimentos comerciais e outros que possam comprometer sua isenção na execução do serviço credenciado;
VI– alvará de funcionamento vigente expedido pelos órgãos ambientais e municipais competentes;
VII- atestado de antecedentes criminais e certidão de distribuições criminais do(s) sócio(s) proprietário(s) e do(s) responsável(is) técnico(s);
VIII- declaração que os sócios-proprietários não possuem cônjuge ou parentes até o segundo grau, ainda que colateral, com servidor do quadro permanente do DETRAN/SC, bem como ocupantes de cargo comissionado ou que esteja à disposição do órgão executivo estadual de trânsito.
§ 3º a documentação relativa à regularidade fiscal consiste de:
I- comprovante de inscrição no Cadastro nacional de pessoas Jurídicas (CNPJ);
II- prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se o caso, relativa à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III– comprovante de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica;
IV- prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V– Esocial (relatório DTCFWeb);
VI- comprovante de registro de todos os empregados (relatório SEFIP).
VII - certidão de regularidade trabalhista;
VIII- declaração de que não dispõe de empregado menor de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 16 anos de idade;
IX- comprovante de pagamento da Guia DARE, Tipo de receita – TAXAS, receita – 2135, Classe de serviço - 2457 (referente ao credenciamento de pessoa jurídica), conforme consta no sítio eletrônico do DETRAN, ícone TAXAS; e
X- comprovante de pagamento da Guia DARE, Tipo de receita – TAXAS, receita – 2135, Classe de serviço – 2413 (referente ao alvará anual), conforme consta no sítio eletrônico do DETRAN, ícone TAXAS.
§ 4º as certidões positivas com efeitos de negativa têm os mesmos efeitos das certidões negativas.
Art. 5º a empresa interessada deverá possuir infraestrutura e qualificação técnica para o funcionamento, que consiste em:
I- instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação, de forma criteriosa, observada a legislação e a regulamentação pertinentes, dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluídos, gases, baterias e catalisadores;
II- local de desmontagem dos veículos isolada fisicamente de qualquer outra atividade;
III- piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, bem como na de estoque de partes e peças;
IV- área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção de fluidos;
V- responsável técnico qualificado e legalmente habilitado para exercício da atividade de desmontagem de veículos, devidamente registrado junto ao Conselho regional de Engenharia e agronomia (CREA) ou ao Conselho regional dos Técnicos industriais (CRT); e
VI – comprovante de capacitação.
§ 1º as empresas de reciclagem de veículos deverão, ainda, comprovar que possuem os seguintes equipamentos com laudos emitidos pela autoridade competente.
I - balança, aferida pelo INMETRO;
lI - equipamento de descontaminação;
IlI - prensa fixa ou móvel com capacidade para compactação de veículos.
§ 2º a empresa interessada deverá declarar o atendimento aos requisitos a que se refere o caput deste artigo, mediante o preenchimento do Termo de autodeclaração de Conformidade, emitida pelo responsável técnico e pelo representante legal, conforme modelo constante do anexo Único a este Edital.
§ 3º o DETRAN/SC fará a aferição do atendimento aos requisitos por meio de vistoria in loco, nas dependências da empresa requerente, expedindo o respectivo Termo de Vistoria Técnica.
§ 4º para a aferição do atendimento aos requisitos constantes das legislações regulamentadoras da atividade de reciclagem e deste Edital, o DETRAN/SC poderá requerer outros documentos comprobatórios.
Art. 6º os resíduos provenientes do processo de desmontagem do veículo devem atender aos requisitos da política nacional de resíduos sólidos, instituída pela lei nº 12.305, de 2 de agosto de
2010, e demais legislações ambientais.
Art. 7º atendidas as normas estabelecidas pela lei nº 12.977 de 2014, pela resolução ConTran nº 611/2016 e por este Edital, o presidente do DETRAN/SC homologará o credenciamento.
Parágrafo único. Cumpridas todas a exigências, será firmado o Termo de responsabilidade e aceite, publicada a portaria e emitidos o Certificado de Credenciamento e o alvará de Funcionamento para a empresa.
Art. 8º após a finalização do processo de credenciamento, a empresa deve encaminhar o Certificado de Credenciamento para Comissão de leilão do DETRAN/SC, manifestando seu interesse em iniciar suas atividades nos processos de reciclagem de veículos.
Art. 9º Caberá ao DETRAN/SC realizar a fiscalização das operações das empresas durante o período em que estiver credenciada, podendo solicitar apoio de entidades municipais, estaduais e federais quando entender necessário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CLARIKENNEDY NUNES
PRESIDENTE DO DETRAN/SC
ANEXO ÚNICO - Termo de Autodeclaração de Conformidade
(MODELO)
[PAPEL TIMBRADO]
EMPRESA DE RECICLAGEM
razão social: CNPJ:
nome Fantasia:
Endereço: Bairro:
Município: CEP:
E-mail: Telefone:
Declaro para os devidos fins, que a empresa acima qualificada, possui infraestrutura e qualificação técnica em conformidade com as normas federais e estaduais que regem a reciclagem de veículos, possuindo:
I- instalações e equipamentos que permitam a remoção e manipulação, de forma criteriosa, observada a legislação e a regulamentação pertinentes, dos materiais com potencial lesivo ao meio ambiente, tais como fluídos, gases, baterias e catalisadores;
II- local de desmontagem dos veículos isolada fisicamente de qualquer outra atividade;
III- piso totalmente impermeável nas áreas de descontaminação e desmontagem do veículo, bem como na de estoque de partes e peças;
IV- área de descontaminação isolada, contendo caixa separadora de água e óleo, bem como canaletas de contenção de fluidos;
V- responsável técnico qualificado e legalmente habilitado para exercício da atividade de desmontagem de veículos, devidamente registrado junto ao Conselho regional de Engenharia e agronomia (CREA) ou ao Conselho regional dos Técnicos industriais (CRT);
VI- balança, aferida pelo INMETRO;
VlI - equipamento de descontaminação; e
VIII - prensa fixa ou móvel com capacidade para compactação de veículos.
Declaro ainda, que tenho conhecimento que a falsidade implicará nas penalidades cabíveis, previstas no artigo 299 do Código penal e às demais combinações legais aplicáveis.
_______________, SC,_______ de____ de ______
Resp. Técnico: _____________ Rep legal: ______________
NOME NOME
CREA/CRT CPF