Edital de Chamamento Público SES/RS nº 15 DE 23/07/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 jul 2020

Edital de Chamamento Público nº/2020, para fins de credenciamento por inexigibilidade de licitação de unidades hospitalares do setor privado que disponibilizem leitos clínicos adulto de média complexidade e/ou Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Tipo II e/ou III para atendimento de usuários com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos/confirmados de COVID-19, para a Secretaria de Estado da Saúde (SES/RS), nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 13.979/2020.

A Secretaria de Estado da Saúde, representada neste ato pela Secretária da Saúde (SES), Arita Gilda Hubner Bergmann, torna público este Edital de chamamento para fins de credenciamento de unidades hospitalares do setor privado para contratação de leitos clínicos adulto de média complexidade e/ou Leitos de Unidade de Terapia Intensiva AdultoTipo II e/ou III para procedimentos relativos ao tratamento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos/confirmados de COVID-19, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 13.979/2020 .

1. DO OBJETO

1.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de unidades hospitalares do setor privado com ou sem fins lucrativos para disponibilização de leitos clínicos adulto de média complexidade e/ou Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II e/ou III para usuários com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), suspeitos/confirmados de COVID-19.

1.2. O Hospital d everá prover todos os procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos necessários ao tratamento desde a internação até a alta do paciente, ou até que a Central de Regulação Hospitalar do Estado autorize a remoção do mesmo para outro hospital/leito SUS.

1.3. As instituições credenciadas prestarão serviços à SES conforme se fizer necessário, mediante solicitação da Central de Regulação Hospitalar, após assinatura de contrato, nos termos da minuta constante no Anexo II deste Edital.

2. DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

2.1. Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão encaminhar a documentação exigida neste edital para o endereço eletrônico contratos-dre@saude.rs.gov.br, a contar da data de publicação do presente Edital, que será feita pelo site da Secretaria Estadual de Saúde, http://www.saude.rs.gov.br e através do Diário Oficial do Estado (DOE).

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1. Os interessados deverão encaminhar propostas para o endereço eletrônico contratos-dre@saude.rs.gov.br para a efetivação do cadastramento no presente Chamamento:

3.1.1. Para o estabelecimento que não preste serviços ao SUS, proposta oferecendo leitos clínicos adulto de média complexidade e/ou leitos de internação em UTI Adulto, mencionando se tipo II e/ou III, e o quantitativo disponível para contratação;

3.1.2 Para o estabelecimento que já preste serviços ao SUS (seja contratualizado pelo Estado ou pelo Município) proposta oferecendo leitos clínicos adulto de média complexidade e/ou leitos de internação em UTI Adulto tipo II e/ou III, e o quantitativo disponível para contratação extra-teto, ou seja, quando contratualizados com o SUS e que no CNES constem leitos não SUS.

3.2. As propostas deverão ser acompanhadas da ficha de Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) onde conste os leitos não credenciados SUS ofertados ao presente chamamento.

4. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO E CONTRATAÇÃO

4.1. Será efetivada contratação dos interessados que apresentarem a documentação abaixo:

4.1.1 Ato constitutivo da entidade;

4.1.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ do hospital;

4.1.3 Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal;

4.1.4 Certidão Negativa de Débito fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda;

4.1.5 Certidão Negativa de Débitos Municipais;

4.1.6 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

4.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

4.1.8 Certidão Negativa de Débitos Tribunal de Contas (somente para hospital público);

4.1.9 Indicar o representante legal que irá assinar o Contrato, apresentar copia do RG e do CPF do mesmo;

4.1.10. Indicação de Responsável Técnico;

4.1.11. Alvará Sanitário Vigente;

4.1.12. Cópia do documento comprobatório de seu cadastro no município correspondente e/ou Declaração referente ao Imposto Sobre os Serviços - ISS (modelo em anexo), conforme o disposto no Artigo 4º da IN CAGE 01/2011 , que exige que conste no Termo de Contrato a ser celebrado, os dados relativos a retenção do ISS. Para tanto, no referido documento deve constar:

a) Município onde será prestado o serviço;

b) Município beneficiário do imposto (se o da Sede da Empresa ou da Prestação do Serviço)

c) Alíquota do ISS incide sobre o serviço, com indicação da base legal do município;

d) Se beneficiário da redução da base de cálculo, imunidade ou isenção, ou se reveste característica especial em que fica dispensada a retenção do ISS, fornecer documento legal (Certidão de Imunidade ou Isenção), emitido pela Prefeitura do local onde será prestado o serviço.;

4.1.13 Declaração de trabalho de menores; (modelo em anexo).

4.2 Na hipótese de o prestador de serviços não apresentar a integralidade da documentação solicitada, o Gestor, após a análise do caso, poderá, mediante justificativa expressa, adotar conduta de acordo com o disposto no art. 4º-F, da Lei Federal nº 13.979/2020.

4.3. Os estabelecimentos de saúde credenciados serão contratados, sendo o serviço prestado de acordo com a necessidade da SES/RS, apenas para o período em que perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19;

4.4. Na hipótese de existir mais de uma instituição credenciada na mesma categoria de natureza jurídica, quais sejam:

I - instituições filantrópicas e/ou privadas sem fins lucrativos (art. 24 da Lei 8.080/1990 ) e

II - instituições com fins lucrativos - a divisão dos serviços objeto deste edital deverá ser realizada de forma isonômica, considerando a capacidade técnica operacional dos estabelecimentos, comprovadas por meio da ficha Completa do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES devidamente atualizada, além dos critérios do item 4.5;

4.5 Caberá à Central de Regulação Estadual eleger a instituição hospitalar de destino para o paciente, utilizando como critérios, em ordem decrescente de importância: a disponibilidade de leito, a complexidade necessária para a atenção integral a cada caso, a distância entre a instituição hospitalar de origem e o serviço hospitalar de destino;

4.6 Caberá à Central de Regulação Estadual realizar a solicitação de transferência intra-hospitalar, bem como realizar o transporte terrestre ou aéreo do paciente.

4.7. A Secretaria Estadual de Saúde, através do Departamento de Regulação Estadual, poderá promover a qualquer tempo, a transferência do paciente internado em leito contratado, nos termos deste edital, para leito SUS.

4.8. Caberá à contratada informar diariamente a evolução do paciente para a Central de Regulação Hospitalar do DRE - SES/RS, via GERINT.

4.9. Quando cessar o estado de calamidade pública, na hipótese de haver paciente internado em leito clínicos adulto de média complexidade e/ou de UTI contratado nos termos deste edital, o estabelecimento de saúde deverá comunicar a SES/RS e atender as orientações da Regulação Estadual para que o paciente possa ser transferido para leito SUS.

5. DO CONTRATO

5.1. O Credenciamento será formalizado por meio de contrato regulado pelas disposições da Lei nº 13.979/2020 e Lei nº 8.666/1993 , conforme minuta anexa que poderá sofrer alterações a critério da Administração Pública.

5.2. Aprovada a proposta nos termos do item 3, o estabelecimento de saúde receberá convocação para assinatura do contrato, quando deverá apresentar a documentação do item 4.

5.3. O contrato firmado terá vigência de 6 (seis) meses, contados da data de sua firmatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da situação de calamidade, nos termos do art. 4º-H da Lei Federal nº 13.979/2020.

5.4. O contrato somente terá eficácia após a firmatura das partes e deverá ser publicado site da Secretaria Estadual de Saúde http://www.saude.rs.gov.br e no Diário Oficial do Estado (DOE).

5.5 Os estabelecimentos contratados serão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 4º I da Lei Federal nº 13.979/2020.

5.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 4º I da Lei Federal nº 13.979/2020.

6. DO PAGAMENTO

6.1 Os estabelecimentos contratados receberão, mensalmente, a importância referente às diárias de leitos de UTI utilizadas pela SES, sendo que, por diária utilizada, será pago o valor de R$ 1.600,00 (um mil, seiscentos reais).

6.2 Os estabelecimentos contratados receberão, mensalmente, a importância referente às diárias de leitos clínicos utilizadas pela SES, sendo que, por diária utilizada, será pago o valor de R$ 1.500,00 para a internação de 5 (cinco) dias, prorrogável a contar do 6º dia num valor de diária de R$ 300,00.

6.3 Os estabelecimentos contratados apresentarão mensalmente a solicitação de pagamento dos valores das diárias de leitos clínicos adulto de média complexidade e/ou UTIs, encaminhando relação dos pacientes atendidos, data da internação e alta, entrada e saída ou alta hospitalar, conforme o caso.

6.4 Somente serão autorizados pagamentos de diárias de leitos clínicos adulto de média complexidade e/ou UTI solicitadas através da Central Estadual de Regulação.

6.5 A Central de Regulação Hospitalar poderá solicitar aos órgãos de controle, auditoria da referida conta hospitalar se julgar necessário.

7. DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Este Edital estará vigente pelo período que durar a calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19.

8. DAS PENALIDADES

As penalidades estão previstas no instrumento contratual, descritas no Anexo II.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação no presente chamamento público implica em concordância tácita, por parte dos interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais.

9.2. Após a assinatura do Contrato, o contratado não poderá se furtar de prestar os serviços contratados, sendo que o descumprimento ou a desistência posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis.

9.3. O Secretário do Estado da Saúde poderá revogar o processo de credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-lo por ilegalidade mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

9.4. Qualquer usuário ou cidadão poderá, a qualquer tempo, denunciar irregularidades no faturamento ou na prestação dos serviços ora contratados.

9.5. Os estabelecimentos que já prestam serviços de disponibilização de leitos clínicos adulto de média complexidade e/ou Leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Tipo II e/ou III contratados pela SES e que tiverem interesse em ampliar a prestação de serviços para atender situações relativas à COVID-19, deverão participar do processo de chamamento, estabelecido no presente Edital, nos termos do 3.1.1., sendo celebrado novo contrato apenas para o objeto do presente Edital.

9.6. O edital de chamamento nº 014/2020 (DOE 08.05.2020) terá sua vigência encerrada na data da publicação do presente edital, estando válidos e vigentes os contratos celebrados com base no edital de chamamento nº 014/2020.

10. DOS ANEXOS

Fazem parte do presente Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Termo de Referência.

ANEXO II - Minuta de Contrato.

ANEXO III - Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da CF/88 (Trabalho de Menor).

ANEXO IV - Declaração de ISS.

Porto Alegre 23 de julho de 2020.

Arita Gilda Hubner Bergmann

Secretária da Saúde

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA SIMPLIFICADO

ANEXO II MINUTA CONTRATO

ANEXO III EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ___/2020 DECLARAÇÃO DE TRABALHO DE MENOR

ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ISS