Edital de Chamamento Público nº 5 DE 26/06/2023

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 jun 2023

Credenciamento de ambulantes para comercialização de produtos ao público em geral durante o evento palmas férias 2023

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 24.851.511/0022-00, com sede no endereço Quadra 104 Norte, Rua NE, 01, Palmas/TO, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições aos interessados em exercer atividade de ambulantes temporários para o evento Palmas Férias 2023, que acontecerá durante o mês de Julho de 2023 de acordo com as disposições contidas neste instrumento.

1. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

1.1 Poderão participar desta seleção, pessoas jurídicas – Microempreendedores Individuais (MEIS) que tenham interesse em exercer atividades de ambulantes no ramo de Alimentação e Artesanato que atendam aos critérios estabelecidos neste Edital.

1.2 Condições de Habilitação – Documentos necessários:

a) CÓPIA do Certificado de Microempreendedor Individual – CMEI, emitido pela Receita Federal do Brasil;

b) CÓPIA do documento de identidade e do CPF;

c) Fotos e documentação dos veículos (somente para Food Truck)

d) Comprovante de endereço

1.3 A não apresentação de qualquer dos itens acima desclassificará o proponente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas nos dias 28 e 29 de julho de 2023 das 13:00h às 19:00h, na Casa do Empreendedor, situada no endereço 104 Norte Rua NE 01, ao lado da Loja Kastelar – com telefone para contato (63)3212-7330, e deverão seguir os seguintes procedimentos:

2.1.1 Os interessados deverão protocolar a documentação prevista no item 1.2 do edital.

2.2 As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, valendo como expressa aceitação de todas as condições, normas e exigências constantes neste Edital, dos quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

2.3 Os documentos serão analisados e conferidos, no ato da entrega, por colaborador designado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego, na presença do interessado, devendo o mesmo retirar recibo de entrega assinado pelo servidor.

2.4 Os interessados deverão preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no ato da entrega dos documentos.

2.5 Os interessados poderão concorrer a apenas uma vaga que deverá ser previamente escolhida pelo interessado no momento da inscrição.

3. DO PROCEDIMENTO

3.1. O protocolo da documentação deverá ser realizado no período estipulado para inscrição, não sendo admitida remessa via postal, fax, telex, fac-símile, ou quaisquer outros meios.

3.2. No dia, local e hora designados no item 4.1 deste Edital, a comissão designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego – SEDEM realizará o sorteio das vagas disponibilizadas neste Edital, com todos os estabelecimentos habilitados.

3.3. Será julgado inabilitado o interessado que deixar de entregar quaisquer documentos constantes do item 1.2 do Edital.

3.4. Até a expedição do Termo de Credenciamento, poderá ser eliminado qualquer interessado que tenha apresentado documento (s) ou declaração (ões) incorreto (s), bem como aqueles cujas condições habilitatórias tenham se alterado após o início do procedimento.

4. DO SORTEIO

4.1. O sorteio dos interessados a serem credenciados para participar do evento Palmas Férias será realizado no dia 30 de junho de 2023, às 15:00 horas, na casa do Empreendedor, localizada na quadra 104 Norte Rua NE 01, e incluirá os interessados que tenham atendido às condições de habilitação informadas no item 1.2 deste Edital.

4.2. O sorteio será iniciado com a inclusão dos nomes dos interessados habilitados em uma urna, sendo sorteados nome a nome os contemplados para credenciamento, designando-se previamente o local a ser ocupado no evento.

4.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem sequencial do sorteio.

4.4. Após o término do sorteio, será lavrada ata com os nomes e CNPJ’s dos sorteados, com o feito de emissão do Termo de Credenciamento.

4.5. Os contemplados deverão retirar o Termo de Credenciamento junto aos responsáveis da SEDEM, ao final do sorteio.

4.6. Os credenciados sorteados deverão retirar a guia de recolhimento de taxa de eventos no dia do sorteio na Casa do Empreendedor. Esta guia deverá ser apresentada aos fiscais da Administração Pública sempre que solicitado, desde a montagem e, inclusive, durante o evento.

4.7. O não comparecimento para o sorteio implicará na desclassificação do (a) interessado (a).

5. DA SELEÇÃO E CADASTRO

5.1. A seleção dos interessados será feita por SORTEIO, que será realizado por uma comissão composta por servidores da SEDEM e levará em consideração o número de vagas disponibilizadas conforme tabela abaixo:

ÁREA/ATIVIDADE

OBJETO

TOTAL DE VAGAS

FOOD TRUCK

Alimentação

03 Vagas

VILA GASTRONÔMICA

01 vaga: carne na chapa

01 vaga: Bolos, doces e tortas 01 vaga: Hamburguer

01 vaga: Tapiocas e crepes

01 vaga: pizza, coxinhas, esfirras, empadas

05 Vagas

ESPETINHO

Fora do circuito em local definido pela comissão organizadora do evento

02 Vagas

ARTESANATO

03 Vagas

5.2. Serão selecionados estabelecimentos no limite do número de vagas, sendo 05 (cinco) vagas para a Vila Gastronômica de Alimentação, 03 (três) vagas para artesanato e 02 vagas para espetinho. Serão disponibilizados 08 estandes 4X3m com 02 (duas) tomadas de energia cada um. Os locais das vagas para espetinhos serão definidos pela Comissão de Organização do Evento.5.3.Serão selecionados para cadastro de reserva, após o sorteio dos contemplados, 02 (dois) suplentes de cada área/ atividade, respeitada a ordem de sorteio para a composição da suplência.

6. DO EVENTO

6.1. Os interessados deverão cumprir rigorosamente as cláusulas deste Edital, em especial no que diz respeito à sua participação no evento.

6.2. Os interessados credenciados pela SEDEM deverão, obrigatoriamente, participar do evento que acontecerá nos dias 01 e 02, 08 e 09, 15 e 16, 22 e 23, 29 e 30 de julho do corrente ano, mantendo os estandes abertos a partir das 16h. Sob pena de revogação do Termo de Credenciamento e chamamento de estabelecimento suplente.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE

7.1 É dever do proponente:

7.1.1 Apresentar-se, durante o período de comercialização, munido dos documentos necessários à sua identificação junto ao Termo de Credenciamento assinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego.

7.1.2 Que todos os atendentes se apresentem com trajes dentro das normas e padrões de segurança e higiene da Vigilância Sanitária.

7.1.3 Responder, perante a administração de cada espaço onde ficar instalado no evento, por seus atos e pelos atos praticados por seus auxiliares.

7.1.4 Armazenar, transportar, manipular e comercializar apenas alimentos para os quais recebeu autorização.

7.1.5 Manter permanentemente limpa a área ocupada, bem como seu entorno, instalando recipientes apropriados para receber o lixo produzido, que deverá ser acondicionado em saco plástico resistente e colocado em área indicada para tal finalidade. Haverá no local lixeiras adequadas para a coleta seletiva.

7.1.6 Coletar e armazenar todos os resíduos líquidos para posterior descarte de acordo com a legislação em vigor, vedado o descarte na rede pluvial ou em qualquer área do espaço do evento. Haverá local apropriado para descarte de óleo.

7.1.7 Manter a disponibilização dos respectivos produtos à venda pública, mesmo ocorrendo chuvas nos dias e horários informados, na hipótese de manutenção do evento.

7.2 Não é permitido ao proponente:

7.2.1 Comercializar mercadorias não autorizadas e alimentos em desconformidade com a sua permissão ou repassar a terceiros a vaga para qual foi credenciado.

7.2.3 Montar seu equipamento fora dos limites estabelecidos para o ponto.

7.2.4 Causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade no espaço do evento.

7.2.5 Utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e edificações para a montagem de equipamento e exposição das mercadorias.

7.2.6 Realizar no local do evento qualquer propaganda/publicidade de caráter político, religioso e/ou filosófico.

7.2.7 Comercializar qualquer tipo de bebida em garrafas de vidro, a fim de evitar riscos à integridade física ou à saúde dos consumidores.

7.2.8 Compartilhar energia com os demais comerciantes.

7.2.9 Utilizar cabo elétrico diferente do cabo PP 2X4,0 mm.

8. DA LOGÍSTICA DE INSTALAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

8.1 Os credenciados terão espaço reservado, de acordo com o sorteio, para instalarem seu espaço de comercialização. Em hipótese alguma, os comerciantes permanecerão fora da estrutura que lhes coube no sorteio.

8.2 Os comerciantes que descumprirem as regras aqui estabelecidas serão notificados e impedidos de continuar no evento e impedidos de se habilitar em chamamentos futuros pelo prazo de 06 (seis) meses.

8.3 Para a organização inicial dos seus espaços, será autorizado aos comerciantes, o acesso ao local do evento, ressaltando que o acesso será permitido somente aos contemplados pelo edital,

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Serão indeferidas as inscrições que não estejam de acordo com os termos deste Edital.

9.2. Os interessados concordam no ato da inscrição para este Edital em ceder à PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS o direito de uso de imagem, em caráter definitivo e gratuito, em relação às fotos ou filmagens realizadas durante o evento, para utilização em divulgação institucional.

9.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo proponente selecionado. 05 vagas: comidinhas de praia

9.4. Os interessados selecionados deverão responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fundiários e outros pertinentes à espécie, eximindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS de quaisquer obrigações, em relação aos empregados, prepostos e outros.

9.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento de seleção deverão ser apresentados em cópia simples acompanhada do original, para autenticação por servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e

9.6. A não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos ou a apresentação de qualquer deles em forma diversa da informada inabilita, automaticamente, o interessado.

9.7. Não serão recebidos documentos após o prazo de habilitação.

9.8. A participação dos interessados será considerada como evidência de que o interessado examinou criteriosamente o Edital e que anuiu de forma integral a todas as condições nele estabelecidas.

9.9. Não serão permitidas, a qualquer tempo, ou por qualquer razão, modificações, complementações ou substituições nos documentos habilitatórios.

9.10. Quaisquer informações entendidas necessárias pelos interessados ou por terceiros, relativamente ao procedimento em questão, poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego ou por meio do telefone
(63) 3212-7330.

Aldison Wiseman Barros de Lyra

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego