Edital de Chamamento Público SMS nº 7 DE 29/10/2021
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 out 2021
Edital de Chamamento Público nº 007/2021 para fins de contratação de estabelecimentos de saúde privados interessados em participar, do sistema único de saúde do Município do Rio de Janeiro, de forma complementar na área de atendimento ambulatorial multidisciplinar em reabilitação física, auditiva, visual, intelectual, múltiplas deficiências e transtorno do espectro autista (tea).
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO, sob a modalidade de CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO de estabelecimentos de saúde privados com ou sem fins lucrativos, localizados no Município do Rio de Janeiro, interessados na prestação de serviços técnicos - profissionais na área de ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). aos usuários do Sistema Único de Saúde, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste ato convocatório e no Termo de Referência, na forma da lei.
1.2. O presente Chamamento Público se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; pelo Código de Defesa do Consumidor , instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações; Lei Federal nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão; pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro - CAF, instituído pela Lei nº 207/1980, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/1990, pelo Regulamento Geral do Código supracitado - RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/1981, e suas alterações, pela Resolução Conjunta SMS/SMF/CGM nº 27 de 30.03.1999, pela NOAS - SUS nº 01/2001, pela Lei Municipal 4.978/2008, e pelos Decretos Municipais nº 17.907/1999, 21.083/2002, 21.253/2002, 22.136/2002, 31.349/2009 e 48.352/2021, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus anexos, normas que as candidatas declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
1.3. O presente Chamamento Público se rege ainda pelo art. 199, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil, pela Lei nº 8.080/1990 e suas alterações, Decreto nº 7.508 de 28 de julho de 2011, pelo Capítulo II do Título IV da Portaria de Consolidação nº 01 de 28 de setembro de 2017, que versa sobre os critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - Parâmetros SUS (Origem: PRT MS/GM 1631/2015, Art. 1º), pelo ANEXO XIII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (Origem: PRT MS/GM 1060/2002), pelo Anexo VI [Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (Origem: PRT MS/GM 793/2012, art. 1º) ] da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro de 2017, pela Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017 no Capítulo IV do TÍTULO VIII (origem: PRT MS/GM 1.303/2013 e 835/2012), pelo Instrutivo de Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual e Visual (Centros Especializados em Reabilitação - CER e Oficinas Ortopédicas) do Ministério da Saúde - versão 3.0 atualizado em agosto de 2020, pela Portaria MS/SAS nº 790 de 1º de setembro de 2014 que inclui regra contratual na tabela de regras contratuais do CNES, pela Portaria GM/MS nº 2.161 de 17 de julho de 2018 que inclui procedimento e estabelece critério para troca do processador de fala na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, pela Portaria GM/MS nº 375 de 12 de março de 2019 que altera o Anexo II da Portaria nº 2.161/GM/MS de 17 de julho de 2018, para dispor sobre trocas de processadores de fala por motivos de mau funcionamento, perda, furto ou roubo, pela Deliberação CIB - RJ nº 6.262 de 17 de setembro de 2020, que repactua a grade de referência da Rede de Cuidados à pessoa com Deficiência (RCPD) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, na RDC Nº 63, de 25 de Novembro de 2011; RDC Nº 2, de 25 de Janeiro de 2010, RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, ABNT NBR-9050, publicada em 25 de janeiro de 2021, pela Resolução SMS nº 2.349 de 14 de agosto de 2014, a qual define as regras para repasse financeiro dos procedimentos ambulatoriais e internações hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no município do Rio de Janeiro e, toda legislação aplicável.
1.4. Este documento tem por objetivo informar às instituições candidatas à prestação de serviços na área de ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS-RJ, as expectativas desta quanto à qualidade dos serviços a serem adquiridos, a forma de participação no evento, o processo de escolha das participantes e a forma de ressarcimento, conforme é detalhado a seguir. Poderão participar do evento todas as entidades que, estabelecidas no Município do Rio de Janeiro, dispuserem desses serviços, conforme especificado no Termo de Referência deste Edital e que estiverem interessadas, temporariamente, em integrar o Sistema Único de Saúde na Cidade.
1.5. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, serão acatadas por todos os participantes e serão divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.6. O presente Chamamento Público que é objeto do presente Edital poderá ser adiado ou revogado por razões de interesse público, sem que caiba aos prestadores interessados qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387, do RGCAF e do Decreto Municipal nº 15.350 de 06.12.1996 c/c o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.7. Os prestadores interessados poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico http://www.rio.rj.gov.br/web/sms, ou, alternativamente, obtê-lo, em meio magnético, mediante retirada na S/SUBGERAL/CGCCA, situada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Bloco I, sala 825 - Cidade Nova, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20211-901, de 2ª à 6ª feira, no horário de 10h às 16h, devendo comparecer munido de pen drive para a gravação dos arquivos.
1.8. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 7 (sete) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, por escrito, no endereço e horário expresso no item 1.7.
1.8.1 Caberá ao Presidente da Comissão de Credenciamento responder aos pedidos de esclarecimentos até 2 (dois) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados.
1.9. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital até 7 (sete) dias úteis antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, no endereço e horário expresso no item 1.7.
1.9.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Credenciamento, decidir sobre a impugnação até 1 (um) dia útil antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.5.
1.10. O Chamamento Público não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas às impugnações existentes. Oferecida à resposta da Administração, os prazos ficam mantidos, salvo quando houver designação expressa de outra data pela Comissão de Credenciamento a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
1.11. As Unidades Prestadoras de Serviços de caráter filantrópico ou as sem fins lucrativos terão prioridade, conforme o prescrito no parágrafo 1º do art. 199 da Constituição Federal , observando a legislação específica federal e municipal, bem como o disposto também no Termo de Contrato e no Termo de Referência.
1.12. A descrição das siglas utilizadas ao longo do presente instrumento corresponde, respectivamente, às instâncias e instrumentos dispostos adiante:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
CAC - Comissão de Acompanhamento de Contratualização.
CAF - Código de Administração Financeira.
CEC - Comissão Especial de Credenciamento.
CER - Centro Especializado em Reabilitação.
COMPLEXO REGULADOR - Coordenadoria Geral do Complexo Regulador da SMS/RJ.
CGCCA - Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria.
CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
FCES - Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
MS - Ministério da Saúde.
PNASS - Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (do Ministério da Saúde).
SES-RJ - Secretaria Estadual de Saúde.
SISREG - Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde.
SMS-RJ - Secretaria Municipal de Saúde.
SUBGERAL - Subsecretaria Geral.
SUS - Sistema Único de Saúde.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Autorização do Exmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, conforme art. 252 do CAF, constante do Processo Administrativo nº 09/000488/2021 publicada em DO RIO nº 141 de 28.09.2021, p.65.
3. DO OBJETO
3.1. O objeto do presente Chamamento Público é a execução de serviços técnicos - profissionais na área de ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), de forma complementar ao SUS, a serem referenciados de acordo com normas técnicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para a realização dos procedimentos elencados no Termo de referência em anexo, e devidamente regulados pela Central de Regulação do Município.
3.2. O atendimento aos usuários do SUS deve contemplar todas as atividades, procedimentos, atos e serviços necessários à prestação dos serviços contratados.
3.3. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados, no máximo, pelos valores unitários constantes na Tabela de Procedimentos do SUS através do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, disponível no endereço eletrônico http://sigtap.datasus.gov.br, em vigor na data de realização do evento. Poderão ainda receber incentivos financeiros de acordo com Portarias Ministeriais que possam vir a ser publicadas em decorrência de habilitação na área ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDICIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Parágrafo único. Faz-se mister ressaltar que em caso de revisão dos valores previstos na Tabela SIGTAP, os valores atualizados serão automaticamente repassados aos prestadores, sem que haja a necessidade de celebração de Termo Aditivo, dando-se tal reajuste por meio de apostilamento.
3.4. Todos os prestadores que acudirem ao presente Edital e forem declarados habilitados nos termos deste instrumento convocatório serão convocados para integrar a rede de serviços de saúde da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro - SMS-RJ.
3.5. A distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pela Central de Regulação desta Secretaria que é a reguladora das vagas, cujos critérios de rateio são:
1º A lotação do paciente no Serviço de que for mais próximo de sua residência.
2º A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário.
3º Ou em serviço que dispuser de vaga no momento da marcação do paciente.
3.6. A distribuição de procedimentos considerará ainda, a capacidade instalada de cada credenciado de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à estrutura disponibilizada ao SUS.
3.7. Para os procedimentos que necessitem de habilitação junto ao Ministério da Saúde (MS), só será iniciada a prestação de serviços após a respectiva habilitação da Unidade no MS, haja vista que o custeio dos referidos serviços depende de repasse específico do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
3.8. Os atendimentos deverão obrigatoriamente ter caráter ambulatorial multidisciplinar em Reabilitação Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Múltiplas Deficiências e Transtorno do Espectro Autista (TEA). tendo como objetivo a integralidade da atenção aos pacientes que apresentam as deficiências elencadas neste Edital.
3.9. A execução da programação físico-financeira prevista neste edital dependerá da demanda por esses serviços pela rede assistencial, por meio do sistema de regulação oficial, bem como da disponibilidade orçamentária definida para o exercício correspondente, no âmbito da Lei Orçamentária Anual e eventuais créditos e cancelamentos de dotação orçamentária que vieram a ocorrer.
3.10. O controle do quantitativo de vagas ofertado pelas empresas contratadas ficará a cargo da administração municipal, de modo a garantir o cumprimento ao item 3.9.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização dos serviços ora apresentados correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA DE TRABALHO: 18.01.10.302.0564.5709.
NATUREZA DA DESPESA: 33903951.
FONTE DE RECURSO: 181.
4.2. O demonstrativo contendo a estimativa anual prevista encontra-se no Anexo I do Termo de Referência, totalizando a importância de R$ 17.955.287,52 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
5. DOS PRAZOS
5.1. O contrato vigorará a partir da data de sua assinatura, podendo se estender até 60 (sessenta) meses.
5.2. O prazo de execução dos serviços poderá ser alterado nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e, conforme determinação do Chefe do Poder Executivo.
5.3. Os interessados ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da habilitação no Chamamento Público.
5.4. Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do Termo de Contrato, os prestadores ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos.
5.5. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, prorrogável uma vez, por igual período.
5.6. Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Administração Pública Municipal.
5.7. Os motivos de força maior que, a juízo da Secretaria Municipal de Saúde, possam justificar a suspensão da contagem de prazo, com a prorrogação do contrato/convênio a ser firmado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão considerados quaisquer pedidos de suspensão da contagem de prazo baseados em ocorrências não aceitas pela fiscalização ou apresentados intempestivamente.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Os interessados em participar do presente Chamamento Público, integrantes ou não da rede de serviços complementares do Sistema Único de Saúde, devem ofertar, ao gestor, um ou mais procedimentos de ATENDIMENTO AMBULATORIAL MULTIDISCIPLINAR EM REABILITAÇÃO FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, INTELECTUAL, MÚLTIPLAS DEFICIÊNCIAS E TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), conforme requisitos de qualificação exigidos neste Edital e respectivo Termo de Referência. Os interessados deverão apresentar proposta, por escrito, endereçada à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2021
A/C COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS PRIVADOS DE SAÚDE/SMS RIO DE
JANEIRO - Reabilitação Física, Auditiva, Visual, Intelectual, Múltiplas Deficiências e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
INTERESSADO: .....
CNPJ: .....
6.1. Não serão admitidas neste Chamamento Público as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, por qualquer ente da Federação, em ambos os caos, nos níveis federal, estadual e municipal.
6.2. Não será permitida a participação de candidatos cujos dirigentes, gerentes, sócios sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste procedimento. Será vedada também a participação de candidatos que possuam em seus quadros funcionais, profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.
6.3. Não serão aceitas no presente Chamamento Público as interessadas que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto do presente, bem como aqueles cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência.
6.3.1. Os interessados deverão entregar suas propostas, na S/SUBGERAL/CGCCA, situada na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Bloco I, sala 825 - Cidade Nova, Rio de janeiro - RJ - CEP 20211-901, de 2ª à 6ª feira no horário de 10h às 16h, a partir da data de publicação do presente Edital de Chamamento Público, conforme prazo estabelecido no item 6.9, devendo conter dentro do envelope, originais ou cópias devidamente autenticadas dos documentos a seguir relacionados, bem como as declarações constantes nos Anexos V ao XII deste Edital:
6.3.2. Ofício de Apresentação
6.3.2.1. Razão Social, Nome Fantasia, CNPJ, Telefone, Fax e e-mail do proponente.
6.3.2.2. Ficha do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES.
6.3.2.3. Especificação clara e detalhada do quantitativo mínimo e máximo de procedimentos/mês que poderão ser ofertados ao SUS, discriminados conforme Tabela de Procedimentos do SUS em vigor e especificação delimitada no Termo de Referência.
6.3.2.4. Relação de equipamentos disponíveis, com descrição da capacidade de produção mensal de serviços, suficiente sob a perspectiva quantitativa e qualitativa para a execução do escopo de serviços propostos, em conformidade com o Item 2 (requisitos técnicos) do Termo de Referência;
6.3.2.5. Declaração de que o estabelecimento realiza, no mínimo, 05 (cinco) anos de atividade no setor de atendimento ao público.
6.3.2.6. Declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de responder judicialmente pelas inconsistências encontradas.
6.3.3. Regularidade Jurídica
6.3.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.3.3.2. Alvará de Funcionamento.
6.3.3.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores.
6.3.3.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da composição da diretoria em exercício.
6.3.3.5. A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade cooperativa.
6.3.3.6. A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente designados em ato separado do Contrato Social, mediante termo de posse no livro de atas da Administração e averbação no registro competente.
6.3.3.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3.3.8. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados acima posteriormente à constituição da sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
6.3.3.9. As sociedades cooperativas deverão fornecer os seguintes documentos, de forma atualizada e consolidada: (a) Ato constitutivo;(b) Estatuto acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;(c) Regimento interno acompanhado da ata da Assembleia que o aprovou;(d) Regimentos dos fundos instituídos pelos cooperados acompanhados das atas das Assembleias que os aprovaram;(e) Atas das Assembleias Gerais em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros da cooperativa;(f) Registro de presença dos cooperados nas 03 (três) últimas Assembleias Gerais;(g) Ata da sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a contratar o objeto deste certame, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
6.3.4. Regularidade Econômico-Financeira
6.3.4.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de sua sede ou domicílio ou em outro órgão equivalente, devendo apresentar:
(a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior que 01. Será considerado como Índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante.
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
ILG = -----------------------------------------------------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
(b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior que 01. Será considerado como índice de Liquidez Corrente o quociente da divisão do Ativo Circulante pelo Passivo Circulante.
ATIVO CIRCULANTE
ILC = -------------------------------------
PASSIVO CIRCULANTE
(c) Índice de Endividamento (IE) menor ou igual a 01. Será considerado Índice de Endividamento o quociente da divisão da soma do Passivo Circulante com o Passivo Não Circulante pelo Patrimônio Líquido.
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
IE = ---------------------------------------------------------------------------------------
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
6.3.4.11. O interessado que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigidos, conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 1% (hum por cento), nos termos do artigo 31, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993 do valor estimado para a contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
6.3.4.12. A unidade que utiliza a Escrituração Contábil Digital - ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
6.3.4.13. Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
6.3.4.13.1. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado de sua sede e jornais de grande circulação;
6.3.4.13.2. Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da entidade ou em outro órgão equivalente.
6.3.4.14. Certidões negativas de falência, recuperação judicial e extrajudicial, ou de insolvência civil expedidas pelo Distribuidor da sede da entidade. Para as entidades sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, a prova será feita mediante apresentação de certidões dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios de Registro de Distribuição e pelos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas.
6.3.4.14.1. As unidades sediadas em outras comarcas do Estado do Rio de Janeiro ou em outros Estados, mas com filial no Município do Rio de Janeiro, deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial e extrajudicial, e insolvência civil.
6.3.5. Regularidade Fiscal:
6.3.5.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da entidade, pertinente à atividade empresarial objeto deste Chamamento Público.
6.3.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
6.3.5.3. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos: (a) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, inclusive contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN.(b) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a interessada, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual.(c) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a interessada, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal.(d) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto Predial e Territorial Urbano. Não sendo a interessada proprietária do imóvel onde localizada a sua sede, deverá apresentar declaração própria, atestando essa circunstância.(e) No caso de interessada domiciliada em outro município, mas que possua filial ou escritório no Município do Rio de Janeiro, essa deverá apresentar, em relação à filial ou ao escritório, certidão negativa ou positiva com efeito negativo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa ou, se for o caso, certidão comprobatória de que a interessada, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição municipal. Não sendo a interessada proprietária do imóvel onde localizada a sua filial ou escritório, deverá apresentar declaração própria atestando essa circunstância.(f) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal nos termos da Lei nº 8.036 , de 11 de maio de 1990.(g) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
I - Caso a documentação apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que o proponente for declarado habilitado, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
II - O prazo acima será prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, ressalvadas as hipóteses de urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho.
III - A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo do disposto no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.3.6. Regularidade Trabalhista:
6.3.6.4. Declaração firmada pela unidade de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo maiores de quatorze anos na condição de aprendiz, sob as penas da lei, consoante o disposto no Decreto Municipal nº 23.445/2003 .
6.3.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo.
6.3.7. Regularidade Técnica Geral:
6.3.7.1. Relatório de Inspeção Sanitária atualizado.
6.3.7.2. Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela unidade no respectivo conselho profissional.
6.3.7.3. Identificação e titularidade do profissional responsável.
6.3.7.4. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de cheia, assessoramento ou função de confiança no SUS, nos termos do parágrafo quarto do artigo 26 de Lei nº 8.080/1990 .
6.3.7.5. Relação da equipe médica e dos demais profissionais de saúde de nível superior e técnicos, com as respectivas formações profissionais e números de inscrição nos conselhos de classe.
6.3.7.6. Declaração de que nenhum de seus componentes sofreu qualquer sanção de ordem profissional e que não responde a nenhum processo sobre o exercício de sua atividade.
6.3.7.7. Declaração de capacidade para registro informatizado das solicitações de procedimentos e dos relatórios gerenciais solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
6.3.8. Regularidade Técnica Específica:
6.3.8.1. Os requisitos deste item serão apurados pela respectiva área técnica e pelo Componente Municipal de Auditoria que, realizará visita para apurar a conformidade dos serviços prestados.
6.4. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no credenciamento e na contratação, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
6.5. Não será aceito fax, correio eletrônico ou protocolo de nenhum documento solicitado.
6.6. Os documentos exigidos no Item 6 poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da unidade, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Comissão solicitar ao representante da unidade, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que, durante a sessão de abertura das propostas, sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a recusa do mesmo em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da unidade no referido edital.
6.7. As propostas que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desclassificadas.
6.8. Somente serão admitidas a participar deste credenciamento as pessoas jurídicas que comprovem regularidade jurídica e fiscal e técnica, capacidade operacional; apresentem todos os documentos exigidos no Edital e aceitem as exigências estabelecidas nas normas do Sistema Único de Saúde - SUS e pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto.
6.9. Fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias, excluído o dia da publicação e incluído o último dia, a contar da data de publicação do presente Edital, para que os interessados entreguem suas propostas no endereço informado no Item 1.7.
6.10. Excepcionalmente, mediante justificativa da SMS, será admitido o credenciamento de prestadores de serviço com restrição na documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou que descumpra um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.
7. JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1. O Chamamento Público será realizado em uma única etapa de exame da documentação exigida pela Comissão Especial de Credenciamento.
7.2. A análise será feita pela Comissão Especial de Credenciamento (CEC), a ser designada pelo Secretário Municipal de Saúde, composta por 03 (três) servidores municipais, devendo ser observado o prazo de 02 (dois) dias úteis para análise das propostas, após o encerramento do prazo de entrega da documentação, prorrogável por igual período.
7.3. Será considerada habilitada a entidade que preencher integralmente os requisitos do Edital, ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento.
7.4. Será declarada inabilitada a entidade que apresentar qualquer inconformidade com o Edital.
7.5. À CEC caberá: receber, analisar, comentar, esclarecer, discutir, aprovar ou reprovar o credenciamento, receber recursos, emitir pareceres ou, obrigatoriamente, em caso de manutenção de decisão contrária, encaminhar à superior apreciação e julgamento.
7.6. À CEC, além do recebimento e exame da documentação e da análise para habilitação do interessado, caberá, em obediência às disposições estabelecidas neste Edital e demais legislação pertinente, conduzir as atividades correlatas.
7.7. As informações relativas aos serviços ofertados e à capacidade instalada serão certificadas através de vistoria pela área técnica, a realizar-se a qualquer tempo, após a verificação da documentação, sendo passível de inabilitação quando constatado que as mesmas não atendem ao presente Edital ou não conferem com o apresentado.
7.8. É facultada à Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
7.9. Serão também declarados inabilitados os interessados: (a) Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, inclusive Fundações, em ambos os casos, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estiverem em regime de recuperação judicial, extrajudicial ou falência.(b) Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe sejam financeiras ou de registro profissional, bem como os que possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo.(c) Terão o pedido de credenciamento indeferido os interessados que não apresentarem a documentação exigida ou, se apresentada, não for aprovada, importando na exclusão do direito de participar da fase de contratação.(d) Anteriormente descredenciados pela SMS-RJ por descumprimento de cláusulas contratuais ou irregularidades na execução dos serviços prestados.(e) Que não estiverem estabelecidas, para a prestação dos serviços, no Município do Rio de Janeiro.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.10. Analisada a documentação para verificação do cumprimento das exigências do Edital, a SMS-RJ divulgará os nomes dos classificados, em lista preliminar, por meio de publicação de ato específico no Diário Oficial do Município.
8.11. Os interessados poderão recorrer do resultado publicado em relação à inabilitação, apresentando suas razões devidamente fundamentadas e por escrito, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data da divulgação prevista no item 7.2, ficando, nesse período, autorizada vista ao seu processo na CEC.
8.12. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação, considerando, exclusivamente, a documentação apresentada no ato da inscrição, não sendo considerado documento anexado em fase de recurso.
8.13. O recurso será protocolado na CEC, ficando estabelecido prazo de até 05 (cinco) dias úteis para reconsiderá-lo ou encaminhá-lo para análise do Gestor, que terá igual prazo para análise e decisão.
8.14. Não serão aceitos recursos por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
8.15. Somente serão conhecidos os recursos tempestivos, motivados e não protelatórios.
8.16. Não serão admitidos mais de um recurso do interessado versando sobre o mesmo motivo de contestação.
8.17. Ao recurso não será conferido efeito suspensivo.
9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
9.1. Para habilitação dos interessados serão considerados os seguintes critérios:
I - Atender integralmente às normas do SUS.
II - Estar constituído como pessoa jurídica.
III - Estar em dia com suas obrigações fiscais conforme disposto no item 6.3.5.
IV - Realizar, efetivamente, os procedimentos ofertados.
V - Dispor de capacidade instalada para atender a demanda ofertada à SMS.
VI - Atender a necessidade de distribuição geográfica dos serviços.
VII - Cumprir o disposto no Regulamento Técnico da ANVISA e demais órgãos.
VIII - É vedada a terceirização do objeto contratado.
10. DAS REGRAS DE CONTRATAÇÃO
10.2. As atividades pactuadas no âmbito do Termo de Referência deverão estar em conformidade com as seguintes diretrizes:
10.2.1. Os serviços serão contratados conforme os parâmetros previstos no Termo de Referência.
10.2.2. O prestador deve garantir a oferta e a execução dos procedimentos contratualizados.
10.3. Assim, a unidade contratada deverá, portanto, constituir luxos internos para atender os encaminhamentos necessários aos usuários.
10.4. O custo do pacote de procedimentos inclui a soma dos valores unitários de cada procedimento listado no respectivo pacote, tendo como base a Tabela SIGTAP/SUS. Assim, o prestador será remunerado conforme a execução de cada procedimento envolvido no respectivo Documento Descritivo/Termo de Referência.
10.5. Caso haja a inclusão de novos procedimentos na Tabela SUS, a SMS-RJ poderá acrescê-los ao rol de procedimentos contratados, desde que comprovadamente demonstrada à necessidade destes procedimentos para a rede assistencial do Município pela área técnica responsável e habilitação técnica pelas unidades. Adicionalmente, nos casos em que a Administração Municipal seja instada, em juízo, a prestar serviços não incluídos nos presentes contratos, tampouco executados pelas unidades públicas, a SMS-RJ poderá eventualmente solicitar que esta prestação seja realizada pelas unidades contratadas.
10.6. A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo o CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
10.7. A contratação, oferta e execução dos procedimentos deverão estar condicionadas a um Pacote de Procedimentos, composto por um procedimento principal e demais procedimentos secundários. Assim, para cada procedimento principal contratado e ofertado, o prestador deverá executar necessariamente os procedimentos secundários relacionados.
10.8. A classificação dos procedimentos estão descritas no anexo 2 do Termo de Referência.
10.9. Todos os procedimentos principais deverão ser regulados pelo Complexo Regulador, através do SISREG, salva guardadas as exceções estabelecidas pelo gestor, nos moldes da Resolução SMS-RIO 2.349 de 14 de agosto de 2014. Em contrapartida, os procedimentos secundários correlacionados não deverão ser submetidos à regulação municipal através do SISREG, considerando que os procedimentos secundários já estão previstos no pacote de serviços e deverão ser necessariamente realizados pelo prestador para cada procedimento principal regulado na agenda de retorno.
10.10. De acordo com a Seção II do Capítulo IV da Portaria de Consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, as unidades habilitadas pelo Ministério da Saúde como Centros Especializados de Reabilitação (CER) fazem jus a um incentivo de custeio que é contabilizado para fins de remuneração, estando os procedimentos do grupo 02 e 03, contemplados no valor do próprio incentivo, conforme indica a Portaria MS/SAS nº 790 de 01 de setembro de 2014, que inclui regra contratual na tabela de regras contratuais do CNES, considerando estes procedimentos como sem geração de crédito em estabelecimentos habilitados como CER.
10.11. Para os estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação, ficam mantidas as normas atuais de repasse de recursos por produção.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO
11.1. Será efetivado o credenciamento e a contratação dos serviços dos interessados cujos nomes constarem na Publicação da Homologação Final. O credenciamento não obriga a Administração a efetivar a contratação de maneira imediata, de modo que os prestadores credenciados terão seus contratos formalizados na medida em que sejam requisitadas pela SMS-RJ.
11.2. Para o ato de credenciamento e contratação, os interessados habilitados constantes na Publicação da Homologação Final devem apresentar-se no prazo estabelecido em notificação ou convocação.
11.3. Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a SMS-RJ e os interessados habilitados.
11.4. A SMS-RJ convocará os interessados habilitados para a assinatura do respectivo Contrato, com uma antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
11.5. Havendo recusa em assinar o Contrato, é facultado à SMS-RJ, redistribuir os itens contratados entre as demais contratadas, até o limite previsto no Edital.
11.6. O prestador será responsável, na forma do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do termo de referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela SMS-RJ. A ocorrência de desconformidade implicará o refazimento do serviço por não atender às especificações contidas no Termo de Referência que integra este Edital, sem ônus para a SMS-RJ e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.7. O prestador será responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução dos serviços a seu encargo, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
11.8. No momento da assinatura do Contrato, a contratada deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
11.9. Sendo a unidade contratada microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação - SIMPLES deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão-de-obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, na hipótese de contratação com fornecimento de mão-de-obra fora do estabelecimento da contratada.
11.10. O ato do recebimento do objeto da presente Chamada Pública não implica na sua aceitação definitiva e não eximirá a contratada de sua responsabilidade no que concerne à qualidade do serviço prestado.
11.11. A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à Comissão de Acompanhamento de Contratualização designada pelo gestor da SMS-RJ.
11.12. Os instrumentos de credenciamento e contratação serão firmados em conformidade com o disposto neste Edital e demais normas do SUS, sem prejuízo de outras exigências ajustadas pelas partes, a critério da SMS-RJ.
11.13. O prestador de serviço que vier a ser credenciado por força do Chamamento Público deverá iniciar suas atividades a partir da data da assinatura do Contrato ou a critério da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, na defesa do interesse público.
12. DA DISTRIBUIÇÃO DOS PROCEDIMENTOS ENTRE AS CANDIDATAS HABILITADAS
12.1. Após a divulgação do resultado de Homologação do Chamamento Público, os prestadores habilitados serão convocados para a distribuição dos procedimentos a serem contratados, de modo que a repartição total das vagas existentes ocorra de forma igualitária e proporcional à capacidade instalada disponibilizada ao SUS. Considera-se ainda, a localização geográfica das unidades solicitantes, por Área Programática, a fim de que a oferta de vagas seja distribuída em proporção adequada para garantia do acesso na maior proximidade possível à moradia do usuário. Na impossibilidade de alguma empresa atender ao total de procedimentos estabelecidos conforme apresentado previamente no âmbito da sua proposta técnica, a CGCCA procederá à redistribuição de serviços entre as outras candidatas. Caso haja apenas uma candidata, dependendo da capacidade instalada e da sua proposta, a empresa poderá atender o limite máximo previsto no Edital.
12.2. A redistribuição será realizada em reunião e lavrado em ata, tendo a participação dos prestadores credenciados e gestores desta secretaria.
12.3. Posteriormente à contratação, a distribuição dos procedimentos por prestador será operacionalizada pelo Complexo Regulador, que é a estrutura de regulação do acesso às vagas, cujos critérios de regulação são:
a) Serviço de que for mais próximo de sua residência;
b) Serviço que dispuser de vaga no momento;
c) A opção de escolha do paciente pelo serviço que melhor lhe convier, em havendo disponibilidade de vagas no local escolhido pelo usuário.
12.4. Os procedimentos descritos no Termo de Referência serão contratualizados conforme seu Anexo I.
12.5. As empresas deverão prestar serviço para pacientes residentes de todas as áreas programáticas do Município do Rio de Janeiro, desde que regulados pelo Sistema de Regulação vigente, adotado pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
12.6. Em caso de haver Programação Pactuada Integrada (PPI) com outros municípios, a unidade deverá configurar a agenda no quantitativo correspondente, conforme orientação da CGCCA e do Complexo Regulador.
13. DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA AVALIAÇÃO GERAL
13.1. A SMS-RJ realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciados por meio de avaliações periódicas, visitas, auditorias, treinamentos, comunicações escritas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade da Coordenadoria Geral de Contratualização, Controle e Auditoria (CGCCA), órgão responsável pelo controle, avaliação e monitoramento da rede credenciada.
13.2. Caberá à CGCCA junto com a área técnica específica a avaliação qualitativa dos serviços credenciados e da satisfação dos usuários.
13.3. Critérios de Qualidade a serem considerados na avaliação da qualidade do prestador envolvem a avaliação do processo de credenciamento e contratação de todos os estabelecimentos em que efetivamente serão realizados os procedimentos contratados e compreenderá uma avaliação físico-funcional e a avaliação da qualidade dos procedimentos. Esta avaliação poderá ser repetida a qualquer momento durante a vigência do contrato, utilizando-se:
I - Padrões de conformidade em relação à capacitação técnica, gestão da atenção à saúde e gestão organizacional.
II - Indicadores de desempenho.
III - Satisfação do usuário com relação à igualdade de tratamento entre usuários do SUS, planos de saúde ou particulares, acolhimento e humanização, ambiência e expectativas em relação ao serviço.
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.4. AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO obedecerão às regras contidas na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, e no Decreto RIO 48.352 de 01 de janeiro de 2021, republicado em 21 de janeiro de 2021.
14.5. Os serviços que vierem a ser contratados serão remunerados pelos valores unitários da Tabela SUS.
14.6. Além dos reajustes da Tabela SUS, a Secretaria Municipal de Saúde poderá acrescer ao valor remunerado recursos provenientes de Cofinanciamento da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro ou outro similar, caso venham a ser implementados, por meio de apostilamento.
14.7. Os pagamentos deverão ser efetuados após o repasse do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, que ocorrerá após processamento das informações nos sistemas de informação do Ministério da Saúde, seguindo o calendário de faturamento do órgão.
14.8. O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente prestados e aprovados nos sistemas de informação no período-base mencionado no item anterior sem que a SECRETARIA esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
14.9. Observando-se o disposto nos itens anteriores, os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63, da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/1993, sendo o prazo para pagamento após a liquidação da despesa definido pela Resolução SMFP nº 3.215 de 23 de fevereiro de 2021, republicada em 01 de março de 2021.
14.10. Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período-base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando-se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
14.11. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos a contratada para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida destes documentos.
14.12. Somente serão remunerados os atendimentos agendados pelo Sistema de Regulação vigente e efetivamente realizados pela Contratada. Em caso de cobrança por serviços em desconformidade com o exposto, a Contratante reserva-se no direito de proceder à glosa dos valores na produção subsequente independentemente de notificação.
14.13. O pagamento será efetuado à contratada através de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pela SMS-RJ, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
14.14. Os estabelecimentos habilitados como CER que vierem a ser contratados serão remunerados pelo valor do incentivo de custeio de acordo com os valores descritos em legislação vigente à época, sem geração de crédito nos procedimentos de média complexidade (exceto OPM-grupo 07).
14.14.1. Em caso do valor aprovado na média complexidade, na competência de referência, ultrapassar o valor fixado pelo incentivo, o valor excedente será pago à unidade, conforme os valores da Tabela SUS.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, a SMS-RJ poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 589, do RGCAF: (a) Advertência.(b) Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato.(c) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, conforme o caso, e, respectivamente, nas hipóteses de descumprimento total ou parcial da obrigação, inclusive nos casos de rescisão por culpa da CONTRATADA.(d) Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos.(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.2. As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, nos casos das alíneas "a", "b", "c" e "d" do item, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e no caso da alínea "e", no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do item 15.1 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nas alíneas "b" e "c" do item 15.1, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato.
15.4. As sanções estabelecidas nos subitens "d" e "e" são da competência do Secretário Municipal de Saúde.
15.5. A sanção prevista no subitem "e" poderá também ser aplicada às entidades que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedade de economia mista tenham:
I - Sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes iscais no recolhimento de quaisquer tributos.
II - Praticados atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos do credenciamento.
III - Demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
15.6. As multas previstas nas alíneas "b" e "c" não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a entidade contratada de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
15.7. As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à entidade contratada mediante requerimento expresso nesse sentido.
15.8. Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA antes da comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
15.9. O atraso injustificado na execução do serviço sujeitará a contratada à multa de mora, fixada neste Edital.
16. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
16.1. O presente processo de Chamamento Público poderá ser aditado, revogado por razões de Interesse Público ou da Administração, decorrente de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação, ou anulado, sem que caiba aos participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.
17. DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Edital, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Por determinação legal, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão prioridade de contratação, desde que satisfaçam integralmente os requisitos do presente Edital.
18.1.2. Todos os procedimentos executados pelas entidades credenciadas deverão ser regulados pelo Sistema da Central Municipal de Regulação (SISREG).
18.2. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital, ou ainda, por qualquer outro motivo alegado em relação a este processo de credenciamento.
18.3. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, implicará na aplicação das sanções pertinentes.
18.4. Ficam as participantes sujeitas às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, no processo de Chamamento Público, qualquer declaração falsa ou que não corresponda à realidade dos fatos.
18.5. É de inteira responsabilidade do interessado, acompanhar as informações e os resultados disponíveis na SMS-RJ ou divulgadas no Diário Oficial do Município.
18.6. Não serão fornecidas informações por telefone quanto à habilitação no processo de credenciamento, bem como não serão expedidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à habilitação, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial do Município.
18.7. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela CEC e, em última instância, pelo Secretário Municipal de Saúde.
18.8. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições de quaisquer documentos, uma vez entregues.
18.9. A Comissão Especial de Credenciamento poderá requisitar, a qualquer tempo, a via original dos documentos exigidos neste Edital.
18.10. É facultada à Comissão Especial de Credenciamento, em qualquer fase do processo seletivo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo vedada a inclusão posterior do documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
18.11. As referências de horário correspondem ao horário oficial de Brasília - DF.
18.12. Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I | Modelo de Requerimento de Credenciamento. |
Anexo II | Termo de Referência e estimativa orçamentária. |
Anexo III | Termo de Contrato. |
Anexo IV | Documento Descritivo. |
Anexo V | Declaração ME/EPP. |
Anexo VI | Declaração ref. ao Decreto nº 21.083 de 20.02.2002, alterado pelo Decreto nº 21.253 de 05.04.2002. |
Anexo VII | Declaração de inexistência de fato superveniente. |
Anexo VIII | Declaração ref. ao artigo 9º , inciso III, da Lei nº 8.666/1993 e artigo 2º, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/2001. |
Anexo IX | Declaração de regularidade trabalhista, juntamente com as guias de pagamento do FGTS e INSS (mês corrente ou mês anterior). |
Anexo X | Declaração de cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. |
Anexo XI | Declaração firmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado de que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública - Decreto nº 43.562/2017, Anexo I-A. |
Anexo XII | Declaração firmada pelo representante legal e em papel timbrado do interessado de que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública o Decreto nº 43.562/2017 sobre medidas anticorrupção, modelo Anexo I-B. |
Rio de Janeiro, de de 2021.
DANIEL SORANZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
ANEXO XII