Edital de Convocação IPEM/PE nº 8 DE 27/06/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 jul 2014
Convoca os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura Municipal de Igarassu, para o inicio do processo de vistoria, implantação e fiscalização dos taxímetros.
O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei nº 5.966/1973, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.933/1999, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/1988, atendendo a determinação legal contida no DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2014 da Prefeitura Municipal de Igarassu e da Portaria INMETRO Nº 201/2002,
Resolve:
Convocar todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura Municipal de Igarassu, para comparecerem no horário de 8h às 13h, no endereço sito à Av. Professor Luiz Freire, nº 900, Cidade Universitária, Recife/PE, para o inicio do processo de vistoria, implantação e fiscalização dos taxímetros, conforme cronograma em anexo.
Documentos exigidos :
• Taxímetro na caixa (não instalado) com respectiva nota fiscal, juntamente com o veículo;
• CRLV;
• Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado).
• Certificado de Inspeção com cópia, para os veículos que utilizam GNV.
Casos Especiais:
1. Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia);
2. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital;
3. Os proprietários cujos taxis encontrem-se em oficina para reparos mecânicos deverão comparecer no endereço supracitado na data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos , para agendar a vistoria.
Observações:
a) Após a vistoria e concluída a fase de expedição da ordem de implantação do taxímetro para mudança de tarifa, os taxistas deverão comparecer ao mesmo endereço da vistoria, na data agendada, apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição;
b) O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999 .
Recife, 27 de junho de 2014
Emmanuel Gomes de Andrade
Diretor Presidente IPEM/PE
ANEXO
CRONOGRAMA DE VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DOS TAXÍMETROS DO MUNICÍPIO DE IGARASSU
TERMINAÇÃO DE PLACA | DATA |
1 e 2 | 14 DE JULHO DE 2014 |
3 e 4 | 15 DE JULHO DE 2014 |
5 e 6 | 16 DE JULHO DE 2014 |
7 e 8 | 17 DE JULHO DE 2014 |
9 e 0 | 18 DE JULHO DE 2014 |