Edital de Convocação IPEM/PE nº 8 DE 27/06/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 jul 2014

Convoca os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura Municipal de Igarassu, para o inicio do processo de vistoria, implantação e fiscalização dos taxímetros.

O Diretor Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM-PE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Lei nº 5.966/1973, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.933/1999, combinada com a Resolução CONMETRO Nº 11/1988, atendendo a determinação legal contida no DECRETO MUNICIPAL Nº 02/2014 da Prefeitura Municipal de Igarassu e da Portaria INMETRO Nº 201/2002,

Resolve:

Convocar todos os proprietários de veículos taxi, licenciados pela Prefeitura Municipal de Igarassu, para comparecerem no horário de 8h às 13h, no endereço sito à Av. Professor Luiz Freire, nº 900, Cidade Universitária, Recife/PE, para o inicio do processo de vistoria, implantação e fiscalização dos taxímetros, conforme cronograma em anexo.

Documentos exigidos :

• Taxímetro na caixa (não instalado) com respectiva nota fiscal, juntamente com o veículo;

• CRLV;

• Termo de permissão da Prefeitura (Atualizado).

• Certificado de Inspeção com cópia, para os veículos que utilizam GNV.

Casos Especiais:

1. Os veículos de empresa deverão apresentar os documentos exigidos e o CNPJ (original e cópia);

2. Os Táxis Especiais deverão atender as mesmas exigências deste edital;

3. Os proprietários cujos taxis encontrem-se em oficina para reparos mecânicos deverão comparecer no endereço supracitado na data abaixo indicada na tabela, de acordo com a sua terminação, munidos dos documentos exigidos , para agendar a vistoria.

Observações:

a) Após a vistoria e concluída a fase de expedição da ordem de implantação do taxímetro para mudança de tarifa, os taxistas deverão comparecer ao mesmo endereço da vistoria, na data agendada, apresentando a GRU quitada para a verificação do Instrumento de Medição;

b) O não comparecimento no prazo agendado ensejará na lavratura do Auto de Infração, ficando o proprietário sujeito as penalidades previstas na Lei nº 9.933/1999 .

Recife, 27 de junho de 2014

Emmanuel Gomes de Andrade

Diretor Presidente IPEM/PE

ANEXO

CRONOGRAMA DE VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DOS TAXÍMETROS DO MUNICÍPIO DE IGARASSU

TERMINAÇÃO DE PLACA DATA
1 e 2 14 DE JULHO DE 2014
3 e 4 15 DE JULHO DE 2014
5 e 6 16 DE JULHO DE 2014
7 e 8 17 DE JULHO DE 2014
9 e 0 18 DE JULHO DE 2014