Edital de Credenciamento DETRAN-MS nº 1 DE 17/06/2019

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jun 2019

Rep. - Dispõe sobre o processo de credenciamento de empresas para a prestação do serviço de guincho e de recolhimento de veículos aos pátios do DETRAN/MS e estabelece critérios para a execução.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, entidade autárquica criada pela Lei nº 537/1985 , com sede na Rodovia MS 080, Km10 - CEP: 79.114-901, saída para Rochedo, em Campo Grande (MS), inscrito no CNPJ nº 01.560.929/0001-38, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, LUIZ CARLOS DA ROCHA LIMA, TORNA PÚBLICO a realização de credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviço de guincho e de recolhimento de veículos aos pátios do DETRAN/MS, na conformidade das condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.

1.2. O credenciamento será regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012; Resolução SEJUSP/MS/Nº 848, de 19 de outubro de 2019; Portaria DETRAN MS "N" Nº 048, de 11 de junho de 2019; o que consta no Processo nº 31/702.108/2019, bem como pelas normas deste Edital e seus anexos, além da legislação que rege a espécie.

1.3. O Edital de Credenciamento encontra-se à disposição dos interessados no site www.detran.ms.gov.br e na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, sito à Rodovia MS 080, km 10, Campo Grande-MS, Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF (bloco 13), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h00min.

1.4. Os requerimentos de credenciamento poderão ser protocolados na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, sito à Rodovia MS 080, km 10, Campo Grande-MS, Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF (bloco 13), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h00min, a partir de 24 de junho de 2019.

2. OBJETO

2.1. O objeto do presente edital é credenciar empresas prestadoras de serviços de transporte por guincho para recolhimento de veículos como medida administrativa pelo cometimento de infrações de trânsito em todos os pátios de guarda e custódia do DETRAN/MS e seus credenciados, existentes no Estado de Mato Grosso do Sul, e apreensão de veículos por envolvimento em crimes ou determinação judicial, feitos por guinchos próprios do Estado de Mato Grosso do Sul ou de empresas credenciadas pelo DETRAN/MS, nos termos da legislação aplicável e deste Edital.

3. CONDIÇÕES GERAIS PARA O CREDENCIAMENTO

3.1. A qualquer tempo, poderão participar do processo de credenciamento junto a este Departamento, empresas prestadoras de serviços de remoção de veículos em situação regular, sendo necessário apresentar a documentação para habilitação e elementos técnicos exigidos neste edital.

3.2. O interessado no credenciamento de empresa do ramo de atividade disciplinada neste edital deverá enviar à Diretoria de Administração e Finanças a manifestação de interesse com indicação do município onde pretende atuar, o qual deverá estar devidamente acompanhado dos seguintes documentos:

I - Documentos relacionados aos sócios:

a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;

b) Cópia da cédula de identidade (RG) emitido por entidade competente;

c) Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra a vida, os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de drogas e de trânsito, da Justiça Estadual e Federal, de Primeira e Segunda Instância;

d) Certidão Negativa de Débitos junto à Justiça do Trabalho;

e) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

f) Declaração que não desempenha função pública ou emprego em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, exceto cargos eletivos;

g) Declaração de que não tem parentesco até terceiro grau, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, e que não é cônjuge ou companheiro(a) de servidor público em exercício no Ente Executivo Estadual de Trânsito;

h) Declaração de que não possuir vínculo ou parentesco até terceiro grau, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, e que não é cônjuge ou companheiro(a) com despachantes, proprietário de empresas de comércio de peças usadas, de lojas de veículos;

i) Declaração de que não possui credenciamento do DETRAN/MS em atividade de desmontagem ou reciclagem de veículos.

II - Documentos relacionados à empresa:

a) Requerimento endereçado ao Presidente do DETRAN/MS solicitando o credenciamento e com o aceite das regras previstas no presente edital;

b) Declaração de endereço do local de funcionamento da empresa a ser credenciada, afirmando o atendimento das exigências de estrutura de trabalho previstas neste edital;

c) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS;

d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de pessoa jurídica expedida pelo Ministério da Fazenda - CNPJ;

e) Cópia do Alvará Municipal de funcionamento da empresa referente ao exercício, expedido pela Prefeitura do Município em que esteja e/ou pretenda se credenciar;

f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa a ser credenciada;

g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

i) Certidão Negativa de Débitos junto à Justiça do Trabalho;

j) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório de distribuição da sede do credenciado, dentro do prazo de validade, durante o período descrito no preâmbulo deste edital;

k) Cópia do(s) documento(s) do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) pela empresa, contendo Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), devidamente registrados no Estado de Mato Grosso do Sul;

l) Comprovação do vínculo do veículo com a empresa, mediante o CRLV ou contrato de locação;

m) Cópia de Certificado de Segurança Veicular (CSV) com emissão não superior a 30 (trinta) dias da data do protocolo do pedido de credenciamento de cada veículo guincho a ser credenciado;

n) Apólice de seguro vigente dos veículos exigidos para a prestação dos serviços de guinchamento, contra acidentes e outros incidentes relacionados a estes, aos veículos guinchados e terceiros, desde a remoção do veículo até o seu armazenamento no pátio de guarda, depósito e entrega definitiva;

o) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal , inciso V, art. 27 da Lei nº 8.666 de 1993;

p) Declaração de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei nº 8.666 de 1993;

q) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal funcionário que responde ou esteja cumprindo pena por crime de trânsito;

r) Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, nos termos do art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993;

s) Declaração do responsável pela empresa credenciada, comprometendo-se a transferir todos os veículos utilizados nas remoções objeto do presente edital para o Estado de Mato Grosso do Sul, devendo os tributos atinentes à propriedade dos veículos serem recolhidos neste Estado.

III - Documentos relacionados aos motoristas:

a) Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;

b) Cópia da cédula de identidade (RG) emitido por entidade competente;

c) Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E (conforme a necessidade do veículo guincho), com a anotação de que Exerce Atividade Remunerada;

d) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, devidamente registrada como funcionário da empresa credenciada;

e) Certidão de não estar respondendo a processo administrativo de suspensão e/ou cassação da CNH;

f) Certidão de pontuação por cometimento de infração de trânsito inferior a 20 pontos;

g) Certidão Negativa do registro de distribuição e de execuções criminais referentes à prática de crimes contra a vida, os costumes, a fé pública, o patrimônio, à administração pública, privada ou da justiça e os previstos na lei de drogas e de trânsito, da Justiça Estadual e Federal, de Primeira e Segunda Instância;

h) Comprovante de residência (água, luz ou telefone);

i) Declaração que não desempenha função pública ou emprego em órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal, exceto cargos eletivos;

IV - Da estrutura para desempenho do serviço de guinchamento de veículos:

a) Escritório físico estabelecido no Estado de Mato Grosso do Sul;

b) Escritório de representação na cidade sede da Regional em que deseja prestar o serviço (caso haja a pretensão de mais de uma região);

c) Pátio próprio ou alugado para a guarda dos caminhões quando não estiverem em operação;

d) Sistema de monitoramento remoto em cada veículo guincho, com disponibilização do acesso ao DETRAN/MS;

e) Veículos guincho conforme especificação tabela do Anexo I, por município.

f) Um smartphone por veículo guincho, com sistema Android, dotado de câmera fotográfica com flash e dados remotos para comunicação com os sistemas do DETRAN/MS.

3.3. Aprovados os documentos exigidos acima, o interessado será notificado a apresentar os documentos relacionados à empresa e, se necessário, atualizar os documentos já apresentados.

3.4. As certidões listadas acima deverão ser apresentadas com até 60 (sessenta) dias da data de sua expedição, contados à data do protocolo junto a este Departamento.

3.5. Somente serão aceitos para fins de credenciamento documentos originais ou cópia autenticadas.

3.6. No caso das certidões exigidas na alínea c, do inciso I, do item 3.2., caso não esteja disponível sua emissão pela internet, esta deverá ser emitida pela Comarca de domicílio do interessado.

3.7. Os veículos utilizados na prestação dos serviços de remoção pela empresa credenciada obrigatoriamente deverão estar registrados e licenciados no Estado de Mato Grosso do Sul.

3.8. As empresas credenciadas deverão possuir área própria, sendo vedado funcionar em área conjunta com empresas de outras atividades comerciais, ou de outras empresas ou escritórios de pessoas credenciadas pelo DETRAN/MS em outras atividades, exceto no caso de empresas credenciadas de pátio de guarda, ou ainda compartilhar um mesmo espaço de publicidade ou propaganda.

3.9. Caso haja interesse do credenciamento de filial deverá ser realizado novo pedido de credenciamento, em observância de todos os requisitos deste edital.

3.10. Fica vedada a participação de empresa filial em mesma localidade em que se encontra credenciada a sua matriz.

4. PROCEDIMENTO

4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser endereçado à Comissão Especial de Credenciamento e protocolado na sede do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, sito à Rodovia MS 080, km 10, Campo Grande-MS, Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF (bloco 13), de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 07h30min às 13h00min.

4.2. O processo de credenciamento, em todas as suas fases, será conduzido por Comissão Especial de Credenciamento designada pelo Diretor-Presidente, que examinará todos os documentos apresentados com base nos requisitos previstos neste Edital e na legislação aplicável.

4.3. No caso de indeferimento do pedido de credenciamento por inconsistência na documentação apresentada, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso endereçado ao Diretor-Presidente desta Autarquia ou a regularização da pendência, sob pena de arquivamento do seu pedido.

4.4. Aprovada a documentação, a Comissão Especial de Credenciamento realizará vistoria no local onde será feita a guarda provisória dos veículos, por meio de agendamento de visita e emissão de Laudo de Vistoria, que deverão constar no processo de credenciamento, garantida a disponibilização de cópia ao interessado.

4.5. Nos municípios onde há Agência Regional de Trânsito instalada, a vistoria de que trata o item anterior poderá ser realizada por servidor lotado nessas unidades, desde que devidamente autorizado pela Comissão Especial de Credenciamento.

4.6. No caso de reprovação da vistoria realizada pela Comissão Especial de Credenciamento por inadequação da estrutura inspecionada, o interessado terá o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso endereçado ao Diretor-Presidente desta Autarquia ou a regularização da pendência, sob pena de arquivamento do seu pedido.

4.7. Após aprovação da vistoria no estabelecimento onde funcionará a empresa, a Comissão Especial de Credenciamento relatará o processo e encaminhará à Presidência do DETRAN/MS para homologação, adjudicação e respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

4.8. Após a publicação dos atos de homologação e adjudicação, a empresa será convocada para assinar o Termo de Credenciamento constante no Anexo III e recolhimento de taxa de credenciamento em guia emitida pelo DETRAN/MS, cujo pagamento é tido como condição para a expedição do Alvará de Funcionamento para o exercício.

4.9. No Alvará de Funcionamento deverá constar:

I - Qualificação da empresa;

II - Vaidade da autorização para funcionamento;

III - Número do Termo de Credenciamento;

IV - Local de atuação.

4.10. Serão de exclusiva responsabilidade do participante todas as taxas, tributos e contribuições fiscais e parafiscais que forem devidos em decorrência direta ou indireta da participação do credenciamento.

4.11. Serão admitidos a participarem deste credenciamento somente as empresas que estejam estabelecidas na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.

4.12. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, no presente credenciamento, de mais de uma proposta, na mesma localidade de atuação.

4.13. A participação neste Credenciamento importa total e irrestrita submissão dos proponentes, as condições deste Edital e seus Anexos.

5. PRAZO DO CREDENCIAMENTO

5.1. O credenciamento para prestação de serviço de remoção será concedido às empresas interessadas e que preencherem os requisitos do presente Edital, pelo período de até 12 (doze) meses, quando então poderá, a critério de seus administradores, solicitar processo de renovação de credenciamento.

6. RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

6.1. O credenciamento das empresas de guincho será por período não superior a um ano, renovável mediante apresentação da documentação necessária para renovação do credenciamento em processo a ser protocolado com no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

6.1.1. No caso de a empresa não respeitar o prazo do caput, será necessário realizar novo processo de credenciamento.

6.2. Para renovação de credenciamento o interessado deverá encaminhar requerimento acompanhado dos documentos constantes das alíneas "c", "d", "f", "g" e "h" do inciso I (dos proprietários), das alíneas "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" do inciso II (da empresa) e do inciso III (do motorista), todos do item 3.2. deste Edital.

6.3. Quaisquer alterações dos requisitos exigidos no processo de credenciamento deverão ser previamente comunicadas e autorizadas pelo DETRAN/MS, sob pena de descredenciamento.

6.4. Quaisquer alterações do quadro de motoristas, a empresa deverá informar imediatamente ao DETRAN/MS, enviando a documentação prevista no inciso III do item 3.2. deste Edital.

7. DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO

7.1. A empresa credenciada poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados através do requerimento protocolado, endereçado ao Diretor-Presidente do DETRAN/MS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento de suas atividades enquanto credenciado, sob pena de apuração de responsabilidade.

8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CREDENCIADO

8.1. Sem prejuízo das obrigações constantes da legislação aplicável, o CREDENCIADO, se obriga também, a:

a) Prestar os serviços de remoção, atendendo as normas de procedimentos operacionais padronizados, a serem expedidos pelo DETRAN/MS;

b) Manter afixado em local visível em seu pátio, documento comprobatório do seu credenciamento, a tabela de preços dos serviços, o horário de funcionamento e de atendimento, bem como outras informações de interesse do público;

c) Manter espaço reservado em local visível em seu pátio, para uso do DETRAN/MS realizar seus informativos e campanhas educativas;

d) Manter seu pessoal administrativo, técnico e de operações sempre uniformizado e portando crachá de identificação;

e) Estabelecer quadro de horário de funcionamento de forma compatível com o atendimento da Agência de Trânsito ao qual presta serviço;

f) Manter em vigor as autorizações e licenças municipais, estaduais e federais necessárias ao desenvolvimento de sua atividade;

g) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao DETRAN/MS ou a terceiro, ainda que culposo, decorrente da sua atividade, ou de seus empregados, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata.

9. PAGAMENTO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO

9.1. Os serviços realizados por guinchos CREDENCIADOS, serão cobrados diretamente do proprietário, através de documento próprio emitido pela empresa de guincho, respeitando os valores para cada tipo de veículo, conforme Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito, prevista na Lei Estadual nº 4.282 de 14 de dezembro de 2.012 ou ato que o substitua.

9.1.1. No cálculo da quilometragem excedente, nas cidades sedes dos veículos guinchos, será considerado o deslocamento a partir do local da prestação do serviço de recolhimento até aos pátios de guarda e apreensão das agências do DETRAN/MS na capital e interior do Estado;

9.1.2. No cálculo da quilometragem nos deslocamentos intermunicipais, será considerada a quilometragem do mapa oficial do Estado e será paga de acordo com a tabela acima mencionada.

9.1.3. Somente haverá deslocamento da cidade sede quando não houver guincho credenciado na localidade a ser atendida.

9.1.4. A empresa credenciada poderá receber o valor do serviço por meio de depósito bancário, ou pagamento eletrônico por cartões débito ou crédito.

9.1.5. Sendo quitado o serviço de guincho, a empresa emitirá termo da quitação do serviço conforme o Anexo II.

9.2. Não haverá incidência da taxa em razão de veículo automotor recolhido em pátio ou a delegacias, que estejam à disposição de autoridade policial ou judicial, sendo ao CREDENCIADO vedada qualquer cobrança que a este se refira, seja contra o Estado ou seu proprietário.

9.3. Na hipótese de leilão judicial ou administrativo do veículo, o recebimento das taxas pelo CREDENCIADO, será limitado ao valor da arrematação, sendo vedada qualquer cobrança que a este se refira, contra o Estado.

9.4. Correrão por conta exclusiva da empresa credenciada todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação do serviço, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

9.5. Não haverá imputação de quaisquer ônus para o DETRAN-MS, decorrente do credenciamento, seja de natureza patrimonial, financeira ou civil, inclusive a responsabilização solidária por questões trabalhistas e previdenciárias de seus colaborados, responsabilizando-se a credenciada pelos riscos operacionais decorrentes da atividade exercida, mesmo no caso de descredenciamento.

9.6. A remuneração devida pelos serviços é exclusiva do proprietário do veículo removido/recolhido, sem solidariedade, subsidiariedade ou direito de regresso ao DETRAN-MS no caso de inadimplência.

9.7. É de responsabilidade da entidade credenciada a emissão de nota fiscal dos seus serviços aos seus consumidores finais, sendo vedada a sub-rogação dessa responsabilidade.

10. PENALIDADES

10.1. O não cumprimento dos procedimentos, por qualquer um dos envolvidos nos procedimentos de guincho e entrega de veículos, poderá incorrer instauração de Processo Administrativo Disciplinar, com as devidas aplicações de penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.

10.2. O Centro de Controle Operacional - CCO poderá suspender temporariamente o veículo guincho que não possuir qualquer dispositivo de segurança, documentação ou elementos para realizar o serviço.

10.2.1. A suspensão temporária será imediata, impedindo o veículo de operação.

10.2.2. O CCO repassará a informação da suspensão temporária à DIRAF no próximo dia útil.

10.2.3. O retorno à atividade somente se dará após ser realizada nova vistoria pela DIRAF, ou por servidor que esta designar.

10.3. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

a) O não atendimento a qualquer pedido de informação, formulada pelo DETRAN/MS ou pelo Delegado de Polícia competente no âmbito da circunscrição;

b) Cometer 2 (duas) suspensões temporárias de veículo no prazo de 60 (sessenta) dias pelo CCO;

c) Prestar informações inexatas e inverídicas ou tentar obstruir operação de fiscalização e/ou auditoria;

d) Praticar conduta irregular ou tratamento inadequado em relação aos usuários ou aos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul;

e) Remover veículo sem a autorização do CCO;

f) Remover veículo sem realizar a vistoria e o preenchimento do "check-list" estabelecido no ARV;

g) Retardar ou dificultar sem justificativa, a remoção do veículo;

h) Incorrer no registro errado de informações no ARV.

10.4. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão do credenciamento:

I - De 2 (dois) meses:

a) Cometer 02 (duas) faltas punidas com advertência no período de 12 (doze) meses;

b) Apresentar deficiência, de qualquer ordem, nos equipamentos e sistemas conforme especificado pelo DETRAN/MS;

c) Descumprir as convocações e atos provenientes do DETRAN/MS;

d) Trabalhar em conjunto com pessoas não habilitadas ou profissionais não credenciados ou em situação irregular perante o DETRAN/MS;

e) Não obedecer ao horário de funcionamento.

II - De 6 (seis) meses:

a) Cobrar valores relativos a procedimentos não autorizados ou diversos dos constantes dos itens 9.1, 9.2 e 9.3.

b) Desrespeitar o limite territorial da atividade, restrito à Agência de Trânsito ao qual foi autorizado, exceto nos casos autorizados pelo CCO;

c) Descarregar, mesmo que momentaneamente, veículos em seu pátio sem a autorização do CCO;

d) Liberar veículos sem a devida autorização do DETRAN/MS;

10.5. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de descredenciamento:

a) Cometer 02 (duas) faltas punidas com suspensão no período de 12 (doze) meses;

b) Ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento;

c) Emitir de forma fraudulenta ou irregular quaisquer documentos;

d) Falsificar ou adulterar documentos;

e) Praticar atos de improbidade e contra a fé pública, o patrimônio ou a Administração Pública e/ou privada;

f) Adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se preste à desmoralização do sistema de segurança pública e de trânsito ou das autoridades públicas;

g) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste edital;

h) Possuir vínculo com despachantes, empresas de comércio de peças usadas, de lojas de veículos, ou servidores do DETRAN/MS, bem como parentes destes até 3º grau;

i) Deixar de promover a imediata reparação de danos causados a veículos removidos;

j) Prestar o serviço de modo insatisfatório.

11. APLICAÇÃO DA PENALIDADE

11.1. A aplicação das penalidades previstas é de competência do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

11.2. Da decisão do Diretor-Presidente, caberá recurso, no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação, ao Conselho de Administração do DETRAN/MS.

11.3. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

11.4. O processo administrativo instaurado por ato do Diretor-Presidente, será instruído pela Corregedoria de Trânsito do DETRAN/MS (COTRA), o qual será presidido pelo seu Corregedor ou por quem ele assim designar.

11.5. A COTRA poderá a qualquer tempo após instaurado o processo administrativo, suspender as atividades do CREDENCIADO, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de averiguações e quando houver fundada suspeita de fraude, crimes ou atos lesivos que sejam de difícil reparação caso persistam.

11.5.1. O prazo da suspensão poderá ser prorrogado mediante decisão motivada do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

11.6. O CREDENCIADO que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar o previsto neste edital e demais normas aplicáveis poderá sofrer medida administrativa de suspensão de seus veículos, até a sua efetiva adequação, respondendo pelos prejuízos decorrentes.

11.7. Na hipótese de abertura de processo administrativo para apuração de infrações para as quais são cominadas as penalidades de suspensão ou descredenciamento, o CREDENCIADO poderá ter preventivamente suspensas suas atividades, até o encerramento do processo, mediante decisão motivada do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

11.8. Decorrido cinco anos da aplicação da penalidade de descredenciamento, poderá o CREDENCIADO requerer novo credenciamento, submetendo-se a todas as exigências para tanto.

12. FISCALIZAÇÃO

12.1. O DETRAN/MS, através da DIRAF e do CCO fiscalizará as atividades previstas neste edital, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se o CREDENCIADO a atender e permitir livre acesso às suas dependências, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados e autorizados pelo DETRAN/MS.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. Não há dotação orçamentária, pela inexistência de gasto da Administração Pública.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1. Os prejuízos ao erário, decorrentes do não cumprimento do disposto neste edital, serão de responsabilidade daquele que deixou de cumprir a rotina de trabalho, e na falha da fiscalização, responderá solidariamente aquele que deveria fiscalizar.

14.2. No ato da liberação do veículo, havendo necessidade de guincho para sua retirada, este serviço será de total responsabilidade do proprietário do veículo.

14.3. Nos municípios onde houver contrato vigente de prestação de serviço de guincho, somente será possível o credenciamento ao término do contrato.

14.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Presidente.

14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer questões relacionadas com o presente Edital.

Campo Grande (MS), 17 de junho de 2019.

LUIZ CARLOS DA ROCHA LIMA

DIRETOR-PRESIDENTE

ANEXO I

1) Especificação dos Caminhões Guincho

1.1) Todos os veículos deverão ter os seguintes equipamentos:

a) Extintores de incêndio de pó químico seco - com no mínimo 6 kg, com observância da validade da carga e do recipiente;

b) Dispositivo luminoso intermitente ou rotativo, na cor amarelo âmbar fixado no veículo, a fim de ser utilizado quando parado e em efetiva operação;

c) Cones para sinalização flexível em PVC injetado na cor laranja com 75cm conforme NBR 1507, (mínimo 5 unidades);

d) Dispositivo mecânico, redutor hidráulico com cabo de aço, cuja espessura seja compatível com a capacidade do equipamento;

e) Patins de alavanca (ou outro equipamento que o substitua) para o embarque de veículos travados;

f) Cintas de amarração suficiente para a sua capacidade de transporte;

g) Estar devidamente registrado e licenciado com os mecanismos e sistemas instalados;

h) Encontrar-se em perfeito estado de conservação e funcionamento;

i) Conter um dos seguintes mecanismos operacionais: guincho com rampa, plataforma de auto socorro reclinável hidráulica ou lança telescópica e 5ª roda para veículos pesados e semi-reboque;

j) Estar equipado de modo a efetuar recolhimento de qualquer veículo, independente do ano de fabricação;

k) Submeter-se à vistoria periódica semestral que deverá ser realizada no DETRAN-MS.

1.2) Característica dos veículos por tipo de remoção:

Tipo do Veículo Guincho Especificações
I Caminhão com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, dotado de prancha hidráulica para transporte de veículos Leves (ciclomotor, motoneta, quadriciclo e side-car) e veículos médio: (triciclo, automóvel, camioneta, camionete, utilitários, reboque e semi-reboque com PBT até 3,5 T);
II Caminhão com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, dotado de prancha hidráulica para transporte de veículos Pesados (caminhão, caminhão-trator, ônibus, microônibus, trator, reboque e semi-reboque com PBT acima de 3,5 T)
III Caminhão com no máximo 20 (vinte) anos de fabricação, dotado de lança telescópica e 5ª roda para transporte de veículos Pesados (caminhão, caminhão-trator, ônibus, microônibus, trator, reboque e semi-reboque com PBT acima de 3,5 T)

2) Estrutura mínima para credenciamento de empresas que atuem na modalidade de transporte de veículos leves e médios, por frota de veículos registrada no município:

Frota (em número de Veículos) Tipo de Guincho Quantidade
Maior que 200.000 I 5
Entre 200.000 e 50.000 I 3
Entre 50.000 e 10.000 I 2
Menor que 10.000 I 1

3) Estrutura mínima para credenciamento de empresas que atuem na modalidade de transporte de veículos pesados, por frota de veículos registrada no município:

Frota (em número de Veículos) Tipo de Guincho Quantidade
Maior que 10.000 III ou IV 1

ANEXO II

ANEXO III MINUTA - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ___/201__/DETRAN/MS

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº...../......../DETRAN, QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MS E A EMPRESA.............................................................................

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL - DETRAN-MS, entidade autárquica criada pela Lei nº 537 de 06.05.1985, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.560.929/0001-38, com sede na Rodovia MS 80, Km 10, saída para Rochedo, nesta Capital, neste ato representado pelo seu Diretor-Presidente (cargo, nome, qualificação, identidade, CPF e endereço completo), a seguir denominado CREDENCIANTE, e a empresa....., com sede..... inscrita no CNPJ, neste ato representada por.....(qualificação, identidade, CPF e endereço completo), doravante denominada CREDENCIADA, em decorrência do resultado do Edital de Credenciamento nº ..../201... realizado através do Processo nº 31/702.108/2019, por inexigibilidade de licitação, conforme artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, têm entre si justa e acordada a prestação dos serviços mediante as cláusulas e condições a seguir exaradas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Credenciamento de empresa prestadora de serviços de transporte por guincho para recolhimento de veículos como medida administrativa pelo cometimento de infrações de trânsito em todos os pátios de guarda e custódia do DETRAN/MS e dos seus credenciados, existentes no Estado de Mato Grosso do Sul, e apreensão de veículos por envolvimento em crimes ou determinação judicial, nos termos da legislação aplicável e em conformidade com as exigências e condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e seus anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL

2.1. A legislação aplicável a este Contrato é a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Lei nº 4.282 , de 14 de dezembro de 2012; Resolução SEJUSP/MS/Nº 848, de 19 de outubro de 2019; Portaria DETRAN MS "N" Nº 048, de 11 de junho de 2019, bem como pelas normas do Edital de Credenciamento e seus anexos, além da legislação que rege a espécie.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS

3.1. Integram este contrato os documentos a seguir discriminados, de cujo inteiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua anexação:

3.1.1. Portaria DETRAN MS "N" Nº 048, de 11 de junho de 2019 e Edital de Credenciamento nº 001/2019/DETRAN-MS e respectivos Anexos - Processo nº 31/702.108/2019, bem como a Documentação de Habilitação da CREDENCIADA.

3.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do termo ora celebrado.

3.3. Qualquer alteração nas condições ora estipulada neste termo deverá ser feita por meio de Termo Aditivo assinado pelos representantes legais das partes.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DO SERVIÇO CREDENCIADO

4.1. Os serviços, objeto do presente termo de credenciamento, serão prestados, exclusivamente, no(s) município(s) de ................................................................................

CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. Após receber o chamado de atendimento, o guincho empenhado no serviço deverá atender à solicitação, no perímetro urbano, em no máximo 60 (sessenta) minutos.

5.2. Os veículos recolhidos deverão ser encaminhados diretamente ao pátio designado pelo Centro de Controle Operacional - CCO, sendo vetado o seu desembarque em qualquer outro local, salvo em casos de emergência e comunicado ao CCO.

5.2.1. Havendo mais de um veículo a ser recolhido em uma mesma região da cidade, e o guincho possuir capacidade operacional para realizar o transporte com segurança, o CCO poderá autorizar o atendimento de mais de um chamado.

5.3. Os veículos recolhidos das vias públicas por quaisquer motivos, somente poderão ser recebidos nos pátios de guarda e custódia próprios ou credenciados pelo DETRAN-MS, se previamente cadastrados no sistema de controle de pátio.

5.4. O serviço de remoção de veículos, somente será realizado observando os seguintes procedimentos:

I - A autoridade de trânsito ou seus agentes, apresentará o Auto de Recolhimento de Veículos - ARV devidamente preenchido e assinado ao condutor do guincho e o acompanhará em todo o procedimento até o término do carregamento;

II - O condutor do guincho, em seguida deverá conferir se o ARV está devidamente preenchido e assinado e se consta no campo de observações, as condições gerais do veículo e os objetos pessoais contidos no mesmo;

III - O condutor do guincho carregará o veículo e o amarará de forma a garantir um transporte seguro.

5.4.1. Nos casos de condições adversas, veículos travados, tombados, capotados e demais situações em que seja necessário utilizar técnicas ou equipamentos que para a prestação do serviço, possam danificar o veículo, tal informação deverá constar no campo de observações do ARV, especificando as ações e equipamentos que foram adotados no procedimento.

5.4.2. O ARV deverá ser assinado pelo condutor do guincho, autoridade de trânsito ou seus agentes e sempre que possível pelo condutor, proprietário do veículo ou testemunha.

5.5. Após guinchar o veículo, este deverá ser encaminhado imediatamente ao pátio de guarda e custódia próprio ou credenciado pelo DETRAN-MS, excetuando-se os casos em que não houver plantão de atendimento na Agência de Trânsito.

5.5.1. A empresa credenciada que deixar de cumprir o disposto nos itens 5.3. e 5.4. deste termo, será responsabilizada pelas divergências entre as informações apresentadas.

5.6. Os veículos envolvidos em ocorrências policias, às quais necessitam de comunicação imediata à polícia judiciária, deverão ser encaminhados à delegacia de competência a ser indicada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança - CIOPS.

5.6.1. Nos demais casos, os veículos recolhidos das vias públicas serão encaminhados e recebidos pelos pátios de guarda e custódia próprios ou credenciados pelo DETRAN/MS, conforme for determinado pelo CCO.

5.7. O serviço de remoção/recolhimento somente será dado como concluído após o responsável pelo pátio receber a documentação e o veículo ser descarregado em local apropriado.

5.8. A forma de recolhimento do veículo deverá constar obrigatoriamente no ARV, para o cálculo do custo do recolhimento.

5.9. Além das especificações do serviço previstas neste termo, a CREDENCIADA deverá cumprir com o disposto na Portaria DETRAN MS "N" Nº 048, de 11 de junho de 2019, no Edital de Credenciamento nº 001/2019/DETRANMS e respectivos Anexos, e em outros atos que vierem a ser expedidos pelo CREDENCIANTE.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA

6.1. Sem prejuízo das obrigações constantes da legislação aplicável, a CREDENCIADA, se obriga também, a:

a) Prestar os serviços de remoção, atendendo as normas de procedimentos operacionais padronizados, a serem expedidos pelo DETRAN/MS;

b) Manter afixado em local visível em seu pátio, documento comprobatório do seu credenciamento, a tabela de preços dos serviços, o horário de funcionamento e de atendimento, bem como outras informações de interesse do público;

c) Manter espaço reservado em local visível em seu pátio, para uso do DETRAN/MS realizar seus informativos e campanhas educativas;

d) Manter seu pessoal administrativo, técnico e de operações sempre uniformizado e portando crachá de identificação;

e) Estabelecer quadro de horário de funcionamento de forma compatível com o atendimento da Agência de Trânsito ao qual presta serviço;

f) Manter em vigor as autorizações e licenças municipais, estaduais e federais necessárias ao desenvolvimento de sua atividade;

g) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao DETRAN/MS ou a terceiro, ainda que culposo, decorrente da sua atividade, ou de seus empregados, devendo adotar as providências saneadoras de forma imediata;

h) Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente contrato;

i) A fusão ou incorporação só será admitida mediante expresso consentimento da Administração/DETRAN, desde que não afetem a boa execução do termo;

j) Somente divulgar informações acerca do objeto deste contrato, que envolva o nome da CREDENCIANTE, mediante sua prévia e expressa autorização;

k) Manter, durante a execução deste termo, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento;

l) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;

m) Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

n) Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços;

o) Responder consultas, atender convocações, reclamações, exigências ou observações realizadas por parte do DETRAN/MS, a respeito de matérias que envolvam as atividades credenciadas;

p) Disponibilizar todas as informações, sempre que solicitado pelo DETRAN/MS e demais órgãos da administração pública, relativas às condições jurídicas, administrativas e contábeis da empresa;

q) Atender prontamente aos servidores do DETRAN/MS quando da realização das atividades de supervisão, fiscalização e auditoria, permitindo o livre acesso às dependências e documentos, inclusive documentos fiscais, disponibilizando todas as informações solicitadas pelos técnicos;

r) Quaisquer alterações do quadro de motoristas, a empresa deverá informar imediatamente ao DETRAN/MS, enviando a documentação prevista no inciso III do item 3.2. do Edital de Credenciamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE

7.1. São obrigações do credenciante:

a) Fornecer e colocar à disposição da CREDENCIADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto;

b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste termo;

c) Notificar, formal e tempestivamente, a CREDENCIADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;

d) Notificar a CREDENCIADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

e) Fiscalizar o presente termo através do setor competente da CREDENCIANTE;

f) Fiscalizar o cumprimento das normas legais e dos compromissos assumidos pela CREDENCIADA com o DETRAN/MS;

g) Manter a credenciada atualizada em relação à publicação de Portaria, comunicados e demais normas a respeito dos procedimentos padronizados pelo DETRAN/MS;

h) O DETRAN/MS fiscalizará a CREDENCIADA e acompanhará a execução das atividades previstas neste termo, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se os credenciados a atenderem e permitirem o livre acesso às suas dependências e a documentos relativos ao objeto desta prestação de serviço, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados ou autorizados pelo DETRAN/MS.

CLÁUSULA OITAVA - DA REMUNERAÇÃO DA CREDENCIADA

8.1. Os serviços realizados pela CREDENCIADA, serão remunerados diretamente pelo proprietário do veículo, através de documento próprio emitido pela empresa de guincho, respeitando os valores para cada tipo de veículo, conforme Tabela de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito, prevista na Lei Estadual nº 4.282 de 14 de dezembro de 2.012 ou ato que o substitua.

8.1.1. No cálculo da quilometragem excedente, nas cidades sedes dos veículos guinchos, será considerado o deslocamento a partir do local da prestação do serviço de recolhimento até aos pátios de guarda e apreensão das agências do DETRAN/MS na capital e interior do Estado

8.1.2. No cálculo da quilometragem nos deslocamentos intermunicipais, será considerada a quilometragem do mapa oficial do Estado e será paga de acordo com a tabela acima mencionada.

8.1.3. Somente haverá deslocamento da cidade sede quando não houver guincho credenciado na localidade a ser atendida.

8.1.4. A empresa credenciada poderá receber o valor do serviço por meio de depósito bancário, ou pagamento eletrônico por cartões débito ou crédito.

8.1.5. Sendo quitado o serviço de guincho, a CREDENCIADA emitirá termo da quitação do serviço conforme o Anexo II, do Edital de Credenciamento nº 001/2019DETRAN-MS.

8.2. Não haverá incidência da taxa em razão de veículo automotor recolhido em pátio ou a delegacias, que estejam à disposição de autoridade policial ou judicial, sendo à CREDENCIADA vedada qualquer cobrança que a este se refira, seja contra o Estado ou seu proprietário.

8.3. Na hipótese de leilão judicial ou administrativo do veículo, o recebimento das taxas pela CREDENCIADA, será limitado ao valor da arrematação, sendo vedada qualquer cobrança que a este se refira, contra o Estado.

8.4. Correrão por conta exclusiva da CREDENCIADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação do serviço, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.

8.5. Não haverá imputação de quaisquer ônus para o DETRAN-MS, decorrente do credenciamento, seja de natureza patrimonial, financeira ou civil, inclusive a responsabilização solidária por questões trabalhistas e previdenciárias de seus colaborados, responsabilizando-se a CREDENCIADA pelos riscos operacionais decorrentes da atividade exercida, mesmo no caso de descredenciamento.

8.6. A remuneração devida pelos serviços é exclusiva do proprietário do veículo removido/recolhido, sem solidariedade, subsidiariedade ou direito de regresso ao DETRAN-MS no caso de inadimplência.

8.7. É de responsabilidade da CREDENCIADA a emissão de nota fiscal dos seus serviços aos seus consumidores finais, sendo vedada a sub-rogação dessa responsabilidade.

CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. Não há dotação orçamentária, pela inexistência de gasto da Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA

10.1. O credenciamento para prestação do serviço objeto deste termo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme dispõe a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

10.2. A credenciada poderá, a critério de seus administradores, solicitar processo de renovação do credenciamento mediante apresentação da documentação necessária para renovação em processo a ser protocolado com no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu vencimento.

10.3. No caso da CREDENCIADA não respeitar o prazo do item 10.2., será necessário realizar novo processo de credenciamento.

10.4. Para renovação de credenciamento o interessado deverá encaminhar requerimento acompanhado dos documentos constantes das alíneas "c", "d", "f", "g" e "h" do inciso I (dos proprietários), das alíneas "e", "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n", "o", "p" e "q" do inciso II (da empresa) e do inciso III (do motorista), todos do item 3.2. do Edital de Credenciamento nº 001/2019/DETRAN-MS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO DESCREDENCIAMENTO ESPONTÂNEO

11.1. A CREDENCIADA poderá solicitar sua exclusão do rol de credenciados através de requerimento protocolado, endereçado ao Diretor-Presidente do DETRAN/MS, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do encerramento de suas atividades enquanto credenciada, sob pena de apuração de responsabilidade.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

12.1. O DETRAN/MS, através do Centro de Controle Operacional - CCO, fiscalizará as atividades previstas neste termo, utilizando-se de todos os meios administrativos e legais necessários para este fim, obrigando-se a CREDENCIADA a atender e permitir livre acesso às suas dependências, oportunizando e fornecendo todas as informações aos servidores em supervisão, fiscalização e serviços de auditoria realizados e autorizados pelo DETRAN/MS.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

13.1. O não cumprimento dos procedimentos, poderá incorrer instauração de Processo Administrativo, com as devidas aplicações de penalidades previstas neste termo e na legislação vigente.

13.2. O Centro de Controle Operacional - CCO poderá suspender temporariamente o veículo guincho que não possuir qualquer dispositivo de segurança, documentação ou elementos para realizar o serviço.

13.2.1. A suspensão temporária será imediata, impedindo o veículo de operação.

13.2.2. O retorno à atividade somente se dará após ser realizada nova vistoria pelo DETRAN-MS.

13.3. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:

a) O não atendimento a qualquer pedido de informação, formulada pelo DETRAN/MS ou pelo Delegado de Polícia competente no âmbito da circunscrição;

b) Cometer 2 (duas) suspensões temporárias de veículo no prazo de 60 (sessenta) dias pelo CCO;

c) Prestar informações inexatas e inverídicas ou tentar obstruir operação de fiscalização e/ou auditoria;

d) Praticar conduta irregular ou tratamento inadequado em relação aos usuários ou aos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul;

e) Remover veículo sem a autorização do CCO;

f) Remover veículo sem realizar a vistoria e o preenchimento do "check-list" estabelecido no ARV;

g) Retardar ou dificultar sem justificativa, a remoção do veículo;

h) Incorrer no registro errado de informações no ARV.

13.4. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão do credenciamento:

I - De 2 (dois) meses:

a) Cometer 02 (duas) faltas punidas com advertência no período de 12 (doze) meses;

b) Apresentar deficiência, de qualquer ordem, nos equipamentos e sistemas conforme especificado pelo DETRAN/MS;

c) Descumprir as convocações e atos provenientes do DETRAN/MS;

d) Trabalhar em conjunto com pessoas não habilitadas ou profissionais não credenciados ou em situação irregular perante o DETRAN/MS;

e) Não obedecer ao horário de funcionamento.

II - De 6 (seis) meses:

a) Cobrar valores relativos a procedimentos não autorizados ou diversos dos constantes na Cláusula Oitava.

b) Desrespeitar o limite territorial da atividade, restrito à Agência de Trânsito ao qual foi autorizado, exceto nos casos autorizados pelo CCO;

c) Descarregar, mesmo que momentaneamente, veículos em seu pátio sem a autorização do CCO;

d) Liberar veículos sem a devida autorização do DETRAN/MS.

13.5. Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de descredenciamento:

a) Cometer 02 (duas) faltas punidas com suspensão no período de 12 (doze) meses;

b) Ceder ou transferir, a qualquer título, o credenciamento;

c) Emitir de forma fraudulenta ou irregular quaisquer documentos;

d) Falsificar ou adulterar documentos;

e) Praticar atos de improbidade e contra a fé pública, o patrimônio ou a Administração Pública e/ou privada;

f) Adotar conduta moralmente reprovável ou que de qualquer forma se preste à desmoralização do sistema de segurança pública e de trânsito ou das autoridades públicas;

g) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste termo;

h) Possuir vínculo com despachantes, empresas de comércio de peças usadas, de lojas de veículos, ou servidores do DETRAN/MS, bem como parentes destes até 3º grau;

i) Deixar de promover a imediata reparação de danos causados a veículos removidos;

j) Prestar o serviço de modo insatisfatório.

13.6. A aplicação das penalidades previstas é de competência do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

13.7. Da decisão do Diretor-Presidente, caberá recurso, no prazo de trinta dias a contar da data da sua publicação, ao Conselho de Administração do DETRAN/MS.

13.8. A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório.

13.9. O processo administrativo instaurado por ato do Diretor-Presidente, será instruído pela Corregedoria de Trânsito do DETRAN/MS (COTRA), o qual será presidido pelo seu Corregedor ou por quem ele assim designar.

13.10. A COTRA poderá a qualquer tempo após instaurado o processo administrativo, suspender as atividades da CREDENCIADA, pelo prazo de até 15 (quinze) dias, para fins de averiguações e quando houver fundada suspeita de fraude, crimes ou atos lesivos que sejam de difícil reparação caso persistam.

13.10.1. O prazo da suspensão poderá ser prorrogado mediante decisão motivada do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

13.11. A CREDENCIADA que descumprir, dificultar, retardar ou inviabilizar o previsto neste termo e demais normas aplicáveis poderá sofrer medida administrativa de suspensão de seus veículos, até a sua efetiva adequação, respondendo pelos prejuízos decorrentes.

13.12. Na hipótese de abertura de processo administrativo para apuração de infrações para as quais são cominadas as penalidades de suspensão ou descredenciamento, a CREDENCIADA poderá ter preventivamente suspensas suas atividades, até o encerramento do processo, mediante decisão motivada do Diretor-Presidente do DETRAN/MS.

13.13. Decorrido cinco anos da aplicação da penalidade de descredenciamento, poderá a CREDENCIADA requerer novo credenciamento, submetendo-se a todas as exigências para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO

14.1. Além das demais hipóteses de rescisão previstas neste termo, o presente instrumento poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.

14.2. A rescisão, por algum dos motivos revistos na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, não dará a CREDENCIADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.

14.3. O presente termo poderá ser denunciado, por qualquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de trinta dias, por meio de correspondência protocolizada.

14.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CREDENCIADA com outras empresas, caberá a CREDENCIANTE decidir pela continuidade do presente termo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

15.1. O presente termo poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO

16.1. A publicação do presente instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do CREDENCIANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, sendo esta, competente para a propositura de qualquer medida judicial, decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente termo em (02) duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.

Campo Grande - MS, _____ de _______________ de ________.

Diretor-Presidente DETRAN/MS

Credenciante

Empresa Credenciada

Testemunhas:

Nome:______________________________

CPF

Nome:_________________________________

CPF