Edital de Credenciamento DETRAN nº 1 DE 28/01/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 fev 2020

Dispõe sobre a inserção, baixa e cancelamento de apontamentos no sistema de empresa credenciada pelo DENATRAN - ECD referentes a gravames de veículos do Estado do Maranhão.

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, por meio da sua Controladoria, tendo em vista o que determina a Resolução CONTRAN nº 689/2017 e a Portaria DETRAN/MA nº 161/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir de então estará recebendo a documentação de HABILITAÇÃO para credenciamento e recredenciamento com o propósito de permitir as inserções, baixas ou cancelamentos dos apontamentos referentes às operações de alienação fiduciária, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio e penhor correspondentes a veículos do Estado do Maranhão no Sistema de Empresa Credenciada pelo DENATRAN (ECD) para viabilizar anotação dos gravames junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/MA.

1. DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem por objeto o credenciamento e recredenciamento com o propósito de permitir as inserções, baixas ou cancelamentos dos apontamentos referentes às operações de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, consórcio, reserva de domínio e penhor correspondentes a veículos do Estado do Maranhão no Sistema de Empresa Credenciada pelo DENATRAN (ECD) para viabilizar anotação dos gravames junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/MA.

1.2. Os interessados que já foram credenciados para operacionalizar junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/MA, as inserções, baixas e cancelamentos dos gravames via Sistema de ECD, poderão requerer recredenciamento apenas para baixa de apontamento, com procedimento simplificado.

1.3. Os Agentes Financeiros poderão se credenciar para operacionalizar a inserção, baixa e cancelamento de apontamentos decorrentes de Alienação Fiduciária, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor.

1.4. As demais pessoas jurídicas poderão se credenciar para operacionalizar a inserção, baixa e cancelamento de apontamentos decorrentes de Reserva de Domínio ou Penhor.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Os interessados deverão apresentar requerimento específico com firma reconhecida, em papel timbrado da empresa, dirigido ao Chefe da Controladoria do DETRAN/MA, conforme Anexo I ou II que integram o presente Edital, acompanhado de procuração (original ou cópia autenticada) com a indicação de seu representante para praticar todos os atos necessários ao processo de credenciamento ou recredenciamento ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.

2.2. O pedido de credenciamento ou de recredenciamento para operacionalizar as inserções, baixas ou cancelamentos dos apontamentos via Sistema de ECD será feito conforme modelo constante no Anexo I, acompanhado da documentação que se segue:

a) Comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento de Agente Financeiro;

b) Ato constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social e último aditivo em vigor, Registro na Junta Comercial;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal e Municipal;

e) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF;

f) QSA - quadro de sócios e administrador (consulta no CNPJ) E/ou Certidão Simplificada;

g) RG/CPF ou CNH do titular ou sócio-diretor da Empresa.

2.3. O pedido de credenciamento ou de recredenciamento para operacionalizar apenas baixas de apontamentos via Sistema de ECD, será feito conforme modelo constante no Anexo II, acompanhado da documentação que se segue:

a) Comprovante de recolhimento da taxa de credenciamento de Agente Financeiro;

b) Ato constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social e último aditivo em vigor, Registro na Junta Comercial;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) QSA - quadro de sócios e administrador (consulta no CNPJ) E/ou Certidão Simplificada

e) RG/CPF ou CNH do titular ou sócio-diretor da Empresa.

2.4. Os interessados deverão emitir o boleto para o recolhimento da taxa de credenciamento de Agente Financeiro diretamente no site do DETRAN/MA, na aba de "Credenciados", em "Credenciamento/Recredenciamento de Financeiras".

2.5. No ato do seu credenciamento, a empresa incorporadora deverá requerer também o credenciamento, apenas para baixa de apontamento, das empresas por ela incorporadas, devendo relacioná-las em seu requerimento e juntar os documentos comprobatórios das incorporações e os Comprovantes de Inscrição no CNPJ das incorporadas.

2.5.1. A solicitação de que trata o item 2.5 demandará o pagamento de uma única taxa de credenciamento de Agente Financeiro em nome da empresa incorporadora.

2.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por processo de cópia autenticada, ou ainda emitidos via internet com código de autenticação. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo de credenciamento.

3. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os interessados deverão entregar a documentação de habilitação para credenciamento ou recredenciamento, conforme apontado nos itens 2.2. ou 2.3., no Setor de Protocolo do DETRAN/MA, ou em uma das suas CIRETRANs, em horário normal de atendimento.

3.2. Alternativamente, os interessados poderão enviar a documentação de habilitação pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), utilizando rigorosamente o endereçamento e o objetivo abaixo destacados:

DESTINATÁRIO: CONTROLADORIA-DETRAN/MA
ENDEREÇO: AV. DOS FRANCESES, S/N
BAIRRO: VILA PALMEIRA
CIDADE: SÃO LUÍS/MA
CEP: 65.036-901
OBJETIVO: FORMALIZAR PROCESSO DE
CREDENCIAMENTO - EDITAL nº 001/2018

3.3. Os interessados que necessitem enviar documentação pendente ou informação complementar relativas a processo de credenciamento já existente poderão entregá-las diretamente à Controladoria ou enviá-la pelos Correios, com Aviso de Recebimento (AR) indicando o servidor que o notificou das pendências, utilizando rigorosamente o endereçamento e o objetivo abaixo destacados:

DESTINATÁRIO: CONTROLADORIA - DETRAN/MA
ENDEREÇO: AV. DOS FRANCESES, S/N
BAIRRO: VILA PALMEIRA
CIDADE: SÃO LUÍS/MA
CEP: 65.036-901
OBJETIVO: APRESENTAR DOCUMENTOS PENDENTES
AOS CUIDADOS DO(A) SERVIDOR (A) _______________

4. DOS PROCEDIMENTOS

4.1. A Controladoria do DETRAN/MA apreciará a documentação recebida no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, e encaminhará ao Chefe da Controladoria para deferimento.

4.2. Após a análise, se verificadas pendências documentais que impeçam o credenciamento/recredenciamento, o requerente será notificado para saná-la, no prazo de até 10 a 30 dias, contados da data de envio da notificação postada no endereço eletrônico por ele apresentado para contato, conforme consta do Anexo I ou II, sob pena de arquivamento do processo.

4.3. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, devendo o mesmo ser encaminhado para a Assessoria Jurídica do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA, sito na Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís/MA.

5. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS

5.1. Agir com zelo, discrição e pontualidade na inserção, baixa ou cancelamento dos apontamentos via Sistema de ECD;

6. DA DURAÇÃO E DA SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

6.1. O credenciamento terá vigência até 30.04.2022.

6.2. O credenciamento será suspenso quando:

a) Esta autarquia deliberar unilateralmente pela sua suspensão;

b) Não for mais do interesse do credenciado prestar seus serviços;

c) Da constatação, por parte do DETRAN/MA, de apontamentos irregulares de responsabilidade do credenciado;

d) O credenciado praticar atos comissivos ou omissivos que lesem o DETRAN/MA ou quaisquer dos contratantes usuários do Sistema de ECD;

e) O credenciado não mantiver atualizadas as condições de habilitação do presente Edital.

f) O credenciado não agir com pontualidade no processamento da inserção, baixa ou cancelamento dos apontamentos via Sistema de ECD;

6.3. As suspensões previstas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" perdurarão pelo prazo de 05 (cinco) a 90 (noventa) dias, e serão fixados pelo(a) Diretor(a) Geral, após apuração pela Controladoria.

6.4. Constatado o comportamento contumaz do credenciado, que atente contra os Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, ou que prejudique os contratantes usuários do Sistema de ECD, o(a) Diretor(a) Geral poderá resolver pelo cancelamento do credenciamento da empresa.

7. DAS PROPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Ao Diretor(a) Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA fica assegurado o direito de, no interesse da Instituição, revogar ou anular o processo de credenciamento, sem que caiba aos credenciados qualquer direito a reclamações ou indenizações;

7.2. A desistência do credenciamento por parte do agente financeiro, a suspensão/rescisão do termo por parte do DETRAN/MA e o arquivamento do processo, em razão da não manifestação do requerente em tempo hábil, conforme apontado no item 4.2., não acarretará a devolução ao credenciado da taxa de credenciamento recolhida.

7.3. No caso de arquivamento do processo, em razão da não manifestação do requerente em tempo hábil, conforme apontado noitem 4.2., o processo somente poderá ser desarquivado nas hipóteses de caso fortuito ou força maior que deram causa à omissão, devidamente comprovados. Não se tratando das hipóteses elencadas neste item e, estando o processo arquivado, caberá ao interessado protocolar novo processo de credenciamento.

7.4. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pelo(a) Diretor(a) Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Maranhão - DETRAN/MA.

7.5. Os interessados que tenham solicitado seu credenciamento, já no decorrer de 2020, anteriormente à publicação do presente Edital, mas arcado com o pagamento da taxa vigente para este exercício financeiro, estão desobrigados de novo recredenciamento neste ano, ficando o prazo dos seus credenciamentos vigentes até 30.04.2022.

7.6. O presente Edital encontra-se disponível na página eletrônica do DETRAN/MA (www.detran.ma.gov.br), podendo ainda ser retirado junto à Controladoria do DETRAN/MA, das 8h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, na Av. dos Franceses, s/n, Vila Palmeira, São Luís/MA.

São Luís/MA, 28 de janeiro de 2020.

LARISSA ABDALLA BRITO

DIRETORA GERAL - DETRAN/MA.

ANEXO I MODELO DE SOLICITAÇÃO DE (RE) CREDENCIAMENTO

Ilmo. Sr. Chefe da Controladoria, A empresa__________________________, CNPJ nº __________________, com sede no endereço ___________________________________________________________________, no Município__________, UF____, CEP _____-___, Tel. () ________, por seu representante legal, Sr(ª) ________________________, vem à presença de V. Sa., solicitar o credenciamento/recredenciamento junto ao DETRAN/MA, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2020, para inserção, baixa e cancelamentos de Apontamentos no Sistema de Empresa Credenciada pelo DENATRAN - ECD a fim de viabilizar a anotação de gravames na Base de Dados de Veículos do DETRAN/MA.

(opcional) Solicita-se ainda o credenciamento apenas para operacionalizar baixa de apontamentos da(s) empresa(s) incorporada(s) indicada(s) a seguir, conforme documento(s) comprobatório(s) da(s) incorporação(ões) em anexo:

Em anexo segue a documentação necessária ao credenciamento, nos termos do subitem 2.1 do referido Edital e, para efeito de recebimento de eventual notificação de que trata o subitem 4.2, esta empresa disponibiliza o endereço eletrônico __________________________.

(Local/Data),____________________ Atenciosamente,

Representante Legal ou Procurador

ANEXO II MODELO DE SOLICITAÇÃO DE (RE) CREDENCIAMENTO

Ilmo. Sr. Chefe da Controladoria,

A financeira__________________________, CNPJ nº __________________, com sede no endereço ________________ ___________________________________________________, no Município__________, UF____, CEP _____-___, Tel. () ________, por seu representante legal, Sr(ª) ________________________, vem à presença de V. Sa., solicitar o credenciamento/recredenciamen to junto ao DETRAN/MA, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2020, para apenas baixa de Apontamentos no Sistema de Empresa Credenciada pelo DENATRAN - ECD a fim de viabilizar a anotação de gravames na Base de Dados de Veículos do DETRAN/MA.

Em anexo segue a documentação necessária ao credenciamento, nos termos do subitem 2.2 do referido Edital e, para efeito de recebimento de eventual notificação de que trata o subitem 4.2, esta empresa disponibiliza o endereço eletrônico __________________________.

(Local/Data),____________________

Atenciosamente,

Representante Legal ou Procurador