Edital de Credenciamento SEMSCS nº 3 DE 30/05/2022
Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 01 jun 2022
Edital de credenciamento de interessados em exercer a atividade de comércio ambulante em caráter eventual no entorno das áreas de festejos juninos promovidos pela prefeitura municipal de Maceió.
O Secretário Adjunto Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social - SEMSCS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de credenciamento de pessoas interessadas em exercer a atividade de comércio ambulante em caráter eventual de comidas típicas, alimentos e bebidas no entorno das áreas de festejos juninos promovidos pela Prefeitura Municipal de Maceió.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente CREDENCIAMENTO é a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas (microempreendedor individual - MEI) interessadas em exercer a atividade de comércio ambulante em caráter eventual de comidas típicas, alimentos e bebidas no entorno das áreas de festejos juninos promovidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição é pessoal e intransferível.
2.2. Os interessados deverão comparecer à SEMSCS, situada na Rua Alexandre Passos, s/nº Bairro: Jaraguá, nesta cidade de Maceió/AL, no período de 01 a 04 de Junho de 2022, das 08h30 às 14h, munidos dos documentos exigidos no edital e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no setor de Protocolo.
2.3. Deverão ser apresentados os seguintes documentos - original e cópia: documento de identificação oficial com foto (RG, CNH), CPF, comprovante de residência e 01 (uma) foto 3x4. Os food trucks deverão apresentar também o CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
2.4. Os interessados neste credenciamento deverão apresentar comprovante de residência no MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
2.5. Ao realizar a inscrição, o requerente deverá informar o local de interesse, as datas que irá desenvolver as atividades, os equipamentos que serão utilizados com a respectiva metragem, os produtos que serão comercializados e número de telefone para contato, conforme o caso.
2.6. O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos obrigatórios, ficando o participante ciente de que a apresentação da totalidade dos documentos é de sua exclusiva responsabilidade e que a ausência de tais documentos culminará na sua inabilitação.
2.7. Não será permitido, sob nenhuma circunstância, juntar novos documentos de habilitação após a protocolização da inscrição.
2.8. Os interessados serão credenciados até o limite das vagas disponibilizadas por local, sendo selecionados por ordem de inscrição.
2.9. Os credenciados receberão o Alvará de Autorização para o Exercício de Atividade de Comércio Ambulante Eventual em Área Pública.
2.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, promoverá o ordenamento dos ambulantes nas áreas cadastradas conforme zoneamento de vagas, disponibilidade de espaço e adequação dos equipamentos ao local, inexistindo ordem de preferência por vaga.
2.11. Os ambulantes que desejarem se cadastrar para localidades não previstas no presente edital ficarão sujeitos à análise prévia da fiscalização, que avaliará a compatibilidade de datas, locais e equipamentos solicitados.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1. É permitida apenas uma inscrição por requerente e em uma única opção de área.
3.2. A inscrição poderá ser realizada por terceiro, desde que anexada ao requerimento procuração específica para esse fim, com firma reconhecida.
3.3. A inscrição e o Alvará de Autorização concedido ao participante credenciado são pessoais.
3.4. Os equipamentos e mercadorias a serem utilizados no exercício da atividade deverão ser adquiridos pelos próprios requerentes e deverão seguir os padrões definidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS.
3.5. Não será concedida à mesma pessoa mais de um Alvará de Autorização para exploração de atividade de comércio ambulante em área pública, ainda que em endereço diverso.
3.6. O Município de Maceió não se responsabilizará por eventuais pontos que sejam afetados ou deixem de existir em virtude das condições climáticas ou por alterações supervenientes no evento. Fica a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, a possibilidade de remanejamento ou exclusão dos pontos afetados.
3.7. O selecionado responde civil, penal e administrativamente por danos decorrentes da sua atividade.
3.8. Cada ambulante é responsável por obter junto à concessionária de energia elétrica os respectivos pontos de energia e pagamento pelas taxas que possam ser exigidas pela empresa.
3.9. Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório, que faz Lei entre as partes.
4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO
4.1. Este edital de credenciamento concederá autorização para o exercício de atividade ambulante em área pública com vigência apenas para o período dos eventos juninos de 2022, conforme data de validade inserida no alvará.
4.2. Os Alvarás de Autorização somente serão liberados mediante a comprovação do recolhimento dos tributos municipais.
5. DOS TRIBUTOS DEVIDOS
5.1. O exercício da atividade objeto do presente edital implica o pagamento dos tributos municipais previstos no CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS
6.1. São deveres e obrigações dos participantes credenciados e seus auxiliares:
- acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;
- apresentar o alvará de autorização e crachás à fiscalização, sempre que solicitado;
- zelar pela harmonia e bom convívio social, competindo-lhes tratar o público com educação e urbanidade;
- não transferir a autorização para terceiros;
- não comercializar em áreas públicas e em horários não previstos na autorização, nem além do horário máximo permitido;
- comercializar apenas produtos que constem na autorização concedida pelo Poder Público Municipal;
- todo vendedor ambulante deverá portar, durante o período de trabalho, um documento de identificação pessoal com foto;
- é obrigatória a presença do requerente licenciado no local de exercício da atividade;
- é proibido utilizar mais equipamentos do que os permitidos na autorização, sob pena de apreensão e multa;
- não impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos;
- não obstruir o passeio público;
- remover o equipamento da área pública no final do expediente;
- manter a limpeza e manutenção no entorno do espaço utilizado;
- acondicionar os resíduos (lixo) em sacos plásticos e descartar em pontos adequados para a coleta;
- manter os equipamentos em bom estado de conservação;
- não utilizar equipamentos sonoros, nem alto-falantes;
- não comercializar produtos ilícitos;
- é proibido vender bebidas em vasilhames de vidro e ofertar alimentos em espetos de madeira ou outros material perfurocortante diretamente ao consumidor;
- não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos de idade;
- não causar danos ao patrimônio público nem a terceiros, devendo, caso ocorra, recuperar imediatamente;
- não explorar mão de obra infanto juvenil;
- não perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;
- a oferta de produtos ao consumidor deverá ocorrer por utensílios descartáveis e/ou biodegradáveis;
- não realizar ligação clandestina de água e eletricidade;
- é proibido aos ambulantes, durante o horário de trabalho, o consumo de bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes/alucinógenas ou drogas que não tenham prescrição médica;
- os ambulantes credenciados obrigar-se-ão a participar de todos os cursos de capacitação e qualificação oferecidos pelo Município ou por entidade por ele indicada, sob pena de cassação de sua autorização.
7. DOS LOCAIS, DATAS, VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
7.1. Os locais, período, quantidade de vagas e os tipos de equipamentos com a metragem permitida são os que constam no ANEXO ÚNICO DESTE EDITAL.
8. DAS PENALIDADES
8.1. As irregularidades e infrações cometidas pelos ambulantes estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Posturas e legislação correlata, incluindo a apreensão de mercadorias e equipamentos e multas.
9. CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES
9.1. Calendário das atividades:
Inscrições - 01 a 04 de junho de 2022
Entrega dos boletos - 08 de junho de 2022
Curso - 08 e 09 de junho de 2022
Entrega dos alvarás - 13 e 14 de junho de 2022
Exercício da Atividade - junho de 2022 - conforme datas constantes nos respectivos alvarás.
9.2. As datas do item 9.1 poderão ser reajustadas.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1. Caberá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL - SEMSCS, avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não prevista neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
Maceió/AL, 30 de Maio de 2022.
ALEX SANDRO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Adjunto Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social/SEMSCS
ANEXO ÚNICO -
POLO CULTURAL - JARAGUÁ
SHOWS ARTÍSTICOS - 23 A 29 DE JUNHO DE 2022
VAGAS | METRAGEM MÁXIMA | TIPO DE EQUIPAMENTO |
95 | 2X2 | Carrinho de propulsão humana, mesa, tenda, isopor, barraca desmontável |
14 | 1X1 | Carrinho de propulsão humana de pequeno porte |
10 | 3x3 | Food trucks |
TOTAL | 119 VAGAS |
POLO CULTURAL - BENEDITO BENTES
SHOWS ARTÍSTICOS - 15 A 19 DE JUNHO DE 2022
VAGAS | METRAGEM MÁXIMA | TIPO DE EQUIPAMENTO |
30 | 2X2 | Carrinho de propulsão humana, mesa de apoio, tenda, isopor, barraca desmontável |
25 | 1X1 | Carrinho de propulsão humana de pequeno porte |
TOTAL | 55 VAGAS |
POLO CULTURAL - TABULEIRO
FESTIVAL DE QUADRILHAS, COCO DE RODA E BUMBA MEU BOI - 23 A 29 DE JUNHO DE 2022
VAGAS | METRAGEM MÁXIMA | TIPO DE EQUIPAMENTO |
15 | 2X2 | Carrinho de propulsão humana, mesa de apoio, tenda, isopor, barraca desmontável |
TOTAL | 15 VAGAS |
VALORES DAS TAXAS (Diária/Por dia)
Gênero e produtos alimentícios em geral e bebidas não alcóolicas: R$ 18,67 a R$ 31,12 - conforme metragem - por dia Bebidas alcóolicas: R$ 49,79 a R$ 99,58 - conforme metragem - por dia