Edital de Credenciamento SEMSC nº 4 DE 22/05/2023

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 23 mai 2023

Edital de credenciamento de interessados em exercer a atividade de comércio ambulante em caráter eventual no entorno das áreas de festejos juninos promovidos pela prefeitura municipal de Maceió.

O Secretário Municipal de Segurança Cidadã - SEMSC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de credenciamento de pessoas interessadas em exercer a atividade de comércio ambulante em caráter eventual de comidas típicas, alimentos e bebidas no entorno das áreas de festejos juninos promovidos pela Prefeitura Municipal de Maceió.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto do presente credenciamento é a inscrição de pessoas físicas ou jurídicas (microempreendedor individual - MEI) interessadas em exercer a atividade de comércio ambulante em caráter eventual de comidas típicas, alimentos e bebidas no entorno das áreas de festejos juninos promovidos pela Prefeitura Municipal de Maceió.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição é pessoal e intransferível.

2.2. Os interessados deverão comparecer à SEMSC, situada na Rua Alexandre Passos, SN, no bairro do Jaraguá, nesta cidade de Maceió/AL, no período de 23 de maio a 01 de junho de 2023, das 08h30min às 13h30min, munidos dos documentos exigidos no edital e preencher o formulário de inscrição disponibilizado no setor de Protocolo.

2.3. Deverão ser apresentados os seguintes documentos para realizar o cadastro:

a) Original e cópia do documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH) e CPF da pessoa física;

b) Comprovante de residência, com validade máxima de 03 (três) meses ou cópia do contrato de locação autenticado em cartório;

c) 01 (uma) foto 3x4;

d) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em se tratando microempreendedor individual - MEI.

2.4. Ao realizar a inscrição, o requerente deverá informar o POLO de interesse, as datas que irá desenvolver as atividades, os equipamentos que serão utilizados com a respectiva metragem, os produtos que serão comercializados, número de telefone para contato, e caso o POLO de interesse escolhido seja o Jaraguá, deverá o requerente informar a placa do veículo que será utilizado para acessar o interior do evento por ocasião de transporte de seus produtos pela Praça Marcílio Dias até às 15h30min.

2.5. O participante deverá apresentar, no ato da inscrição, todos os documentos obrigatórios, ficando o participante ciente de que a apresentação da totalidade dos documentos é de sua exclusiva responsabilidade e que a ausência de tais documentos culminará na sua inabilitação.

2.6. Não será permitido, sob nenhuma circunstância, juntar novos documentos de habilitação após a protocolização da inscrição.

2.7. Os interessados serão credenciados até o limite das vagas disponibilizadas por POLO, sendo selecionados por ordem de inscrição.

2.8. Os credenciados receberão o Alvará de Autorização para o Exercício de Atividade de Comércio Ambulante Eventual em Área Pública, desde que apresente o Certificado de participação no Curso de Boas Práticas realizado pela Vigilância Sanitária de Maceió durante o período especificado no presente Edital.

2.9. A SEMSC promoverá o ordenamento dos ambulantes nas áreas cadastradas conforme zoneamento de vagas, disponibilidade de espaço e adequação dos equipamentos ao local, inexistindo ordem de preferência para a área em que o equipamento será instalado no Polo de interesse.

2.10. Os ambulantes que desejarem se cadastrar para localidades não previstas no presente edital ficarão sujeitos à análise prévia da fiscalização, que avaliará a compatibilidade de datas, locais e equipamentos solicitados.

2.11. Deverá ser observada as seguintes prioridades para a classificação dos ambulantes que irão trabalhar no São João 2023 de Maceió de acordo com o número de vagas disponíveis no Anexo Único:

a) ser residente no município de Maceió;

b) ser residente nos demais municípios alagoanos; e

c) ser residente em outras regiões do Brasil, respectivamente.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS

3.1. É permitida apenas uma inscrição por requerente em cada POLO, desde que não coincida o mesmo período de datas.

3.2. A inscrição poderá ser realizada por terceiro, desde que anexada ao requerimento procuração específica para esse fim, com firma reconhecida.

3.3. A inscrição e o Alvará de Autorização concedido ao participante credenciado são pessoais e intransferíveis.

3.4. Os equipamentos e mercadorias a serem utilizados no exercício da atividade deverão ser adquiridos pelos próprios requerentes e deverão seguir os padrões definidos pela SEMSC.

3.5. O Município de Maceió não se responsabilizará por eventuais pontos que sejam afetados ou deixem de existir em virtude das condições climáticas ou por alterações supervenientes no evento, ficando a critério da SEMSC a possibilidade de remanejamento ou exclusão dos pontos afetados.

3.6. O selecionado responde civil, penal e administrativamente por danos decorrentes da sua atividade.

3.7. Cada ambulante é responsável por obter junto à concessionária de energia elétrica os respectivos pontos de energia e pagamento pelas taxas que possam ser exigidas pela empresa.

3.8. Todo requerente está sujeito às condições fixadas neste instrumento convocatório, que faz lei entre as partes.

4. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO

4.1. Este edital de credenciamento concederá autorização para o exercício de atividade ambulante em área pública com vigência apenas para o período dos eventos juninos de 2023, conforme data de validade inserida no alvará.

4.2. Os Alvarás de Autorização somente serão liberados mediante a comprovação do recolhimento dos tributos municipais.

5. DOS TRIBUTOS DEVIDOS

5.1. O exercício da atividade objeto do presente edital implica o pagamento dos tributos municipais previstos no Código Tributário do Município de Maceió.

6. DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES CREDENCIADOS

6.1. São deveres e obrigações dos participantes credenciados e seus auxiliares:

I - Acatar e respeitar as normas do presente edital, bem como todas as diretrizes da SEMSC, fornecendo, com veracidade, os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;

II - Apresentar o alvará de autorização e crachás à fiscalização, sempre que solicitado;

III - Zelar pela harmonia e bom convívio social, competindo-lhes tratar o público com educação e urbanidade;

IV - Não transferir a autorização para terceiros;

V - Não comercializar em áreas públicas e em horários não previstos na autorização, nem além do horário máximo permitido;

VI - Fica vedada a alteração do local do trabalho definido para o ambulante constante no Alvará, podendo, inclusive, ter o equipamento apreendido e o Alvará cassado;

VII - Comercializar apenas produtos que constem na autorização concedida pelo Poder Público Municipal;

VIII - Todo vendedor ambulante deverá portar, durante o período de trabalho, um documento de identificação pessoal com foto;

IX - É obrigatória a presença do requerente licenciado no local de exercício da atividade;

X - É proibido utilizar mais equipamentos do que os permitidos na autorização, sob pena de apreensão e multa;

XI - Não impedir ou dificultar o trânsito nos logradouros públicos;

XII - Não obstruir o passeio público;

XIII - Remover o equipamento da área pública no final do expediente;

XIV - Manter a limpeza e manutenção no entorno do espaço utilizado;

XV - Acondicionar os resíduos (lixo) em sacos plásticos e descartar em pontos adequados para a coleta;

XVI - Manter os equipamentos em bom estado de conservação;

XVII - Não utilizar equipamentos sonoros, nem alto-falantes;

XVIII - Não comercializar produtos ilícitos;

XIX - É proibido vender bebidas em vasilhames de vidro e ofertar alimentos em espetos de madeira ou outros materiais perfurocortantes diretamente ao consumidor;

XX - Não vender bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos de idade;

XXI - Não causar danos ao patrimônio público nem a terceiros, devendo, caso ocorra, recuperar imediatamente;

XXII - Não explorar mão de obra infanto juvenil;

XXIII - Não perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;

XXIV - A oferta de produtos ao consumidor deverá ocorrer por utensílios descartáveis e/ou biodegradáveis;

XXV - Não realizar ligação clandestina de água e eletricidade;

XXVI - É proibido aos ambulantes, durante o horário de trabalho, o consumo de bebidas alcoólicas, substâncias entorpecentes/alucinógenas ou drogas que não tenham prescrição médica;

XXVII - Caso firmado patrocínio para o evento com empresa fabricante de bebidas, os ambulantes só poderão comercializar produtos da marca;

XXVIII - Os ambulantes credenciados obrigar-se-ão a participar de todos os cursos de capacitação e qualificação oferecidos pelo Município ou por entidade por ele indicada, sob pena de cassação de sua autorização.

7. DOS LOCAIS, DATAS, VAGAS E DAS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS

7.1. Os locais, período, quantidade de vagas e os tipos de equipamentos com a metragem permitida são os que constam no Anexo Único deste edital.

7.2. A quantidade de vagas previstas no Anexo Único deste edital poderá sofrer alteração a critério de estudos técnicos da organização do evento.

8. DAS PENALIDADES

8.1. As irregularidades e infrações cometidas pelos ambulantes estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Posturas e legislação correlata, incluindo a apreensão de mercadorias e equipamentos e multas.

9. CALENDÁRIO DAS ATIVIDADES

9.1. Esse Edital se rege pelo seguinte calendário das atividades:

AÇÃO DATA HORÁRIO
Inscrições 23.05.2023 a 01.06.2023 08h30min às 13h30min
Curso de Boas Práticas (Vigilância Sanitária) 25.05.2023 a 02.06.2023 ------------------
Entrega dos Alvarás Ocorrerá por etapas, de acordo com as datas correspondentes de cada evento, podendo ter alteração a qualquer tempo de acordo com critérios da SEMSC. ------------------
Exercício da Atividade Será de acordo com o POLO escolhido, conforme datas constantes nos respectivos alvarás. ------------------

9.2. As datas do item 9.1 poderão ser reajustadas.

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1. Caberá à SEMSC avaliar e deliberar quanto a todos os casos omissos e situações não prevista neste Edital de Credenciamento.

Maceió/AL, 22 de Maio de 2023.

CARLOS GUIDO FERRARIO LÔBO NETO

Secretário Municipal de Segurança Cidadã/SEMSC

ANEXO ÚNICO -

LOCAIS E PERÍODOS DOS FESTEJOS JUNINOS

SEQUÊNCIA POLOS CULTURAIS PERÍODOS
01 JACARECICA 08.06.2023 a 10.06.2023
02 GRACILIANO RAMOS 16.06.2023 a 18.06.2023
03 JACINTINHO 16.06.2023 a 18.06.2023
04 JARAGUÁ 22.06.2023 a 29.06.2023
05 FERNÃO VELHO 23.06.2023 a 29.06.2023
06 CLIMA BOM 23.06.2023 a 29.06.2023
07 BENEDITO BENTES 30.06.2023 a 02.07.2023

TIPOS DE EQUIPAMENTOS COM A METRAGEM

METRAGEM MÁXIMA TIPO DE EQUIPAMENTO
2X2 Carrinho de propulsão humana, mesa, tenda, isopor, barraca desmontável
1X1 Carrinho de propulsão humana de pequeno porte
3x3 Food trucks

QUANTIDADE DE VAGAS ESTIMADAS

400 distribuídas nos 7 Polos

VALORES DAS TAXAS

(Diária/Por dia)

Gênero e produtos alimentícios em geral e bebidas não alcóolicas:

R$ 20,00 a R$ 33,35 - conforme metragem - por dia

Bebidas alcóolicas:

R$ 53,35 a R$ 106,71 - conforme metragem - por dia