Edital De Exclusão Do Simples Nacional Por DÉBITOS FISCAIS nº 2 DE 21/09/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 21 set 2023
Notifica os contribuintes constantes na relação publicada no site da SEFAZ/PE, quanto ao Termo de Exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional.
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, Art. 17, inciso V;
Art. 30, inciso II e Art. 31, inciso IV e §2º c/c a Resolução CGSN 140/2018, Art. 15, inciso XV; Art. 83, inciso II, §§1º ao 8º e Art. 84, inciso VI, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional -> Editais de Exclusão. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte poderá impugnar eletronicamente o Termo de Exclusão pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Tributário -> Cadastros e Credenciamentos -> Simples Nacional -> Indeferimento e Exclusão -> Consulta -> Consultar Termos Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua acesso à ARE Virtual, o contribuinte poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual – ARE. Decorrido o prazo supramencionado sem que tenha havido impugnação ou tendo sido negado o seu provimento, a exclusão surtirá efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da existência do débito fiscal e abrangerá todos os estabelecimentos da empresa.
Diretoria Geral de Fiscalização e Atendimento – DFA
Reinaldo Miranda da Silva