Edital de Intimação SUBSER nº 2 DE 16/06/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 jun 2014

Dispõe sobre os contribuintes relacionados que ficam intimados a efetuarem o credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, na forma estabelecida no art. 543-D, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES.

Os contribuintes relacionados no Anexo Único ficam intimados a efetuarem o credenciamento da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, no ambiente de produção, na forma estabelecida no art. 543-D, II, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, no prazo de 15 dias, contados da data da publicação deste Edital. O não atendimento da intimação de que trata este Edital produzirá os seguintes efeitos:

a) suspensão da inscrição estadual no cadastro de contribuintes do Estado, conforme revisto no art. 51, XXX, do RICMS/ES ;

b) vedação do acesso à certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa;

c) impedimento de adesão ao Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006;

d) exclusão, de ofício, do Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006; e

e) suspensão de utilização de benefícios fiscais concedidos, inclusive a imediata suspensão do termo de adesão aos benefícios do INVEST- ES e dos contratos de competitividade, além daqueles previstos no RICMS/ES.

Vitória, 26 de junho de 2014.

MANOEL LÚCIO ALVES FERNANDES

Subsecretário de Estado da Receita em exercício

ANEXO DO - EDITAL SUBSER Nº 002 DE 26 DE JUNHO DE 2014.