Edital de Justificativa DPS nº 2 DE 23/02/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 fev 2023
Informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFD-ICMS/IPI (SPED) referentes ao período de 01/2023.
A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários-DPS, nos termos da Portaria SF Nº 126/2018 , informa que os contribuintes cujas justificativas de não entrega de arquivo foram deferidas, poderão transmitir, através da internet, os arquivos EFDICMS/IPI(SPED) referente ao período 01/2023 do dia 24.02.2023 até o dia 06.03.2023. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de omissão na ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br, por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas.
Recife, 23.02.2023
AFRANIO CAVALCANTE SILVA
DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS