Edital de Justificativa Substituição DPS nº 23 DE 06/12/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 dez 2024

Informa os contribuintes que poderão transmitir, através da internet a partir do dia 06/12/2024até 16/12/2024, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.

A DIRETORIA GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF N° 073/2003, Portaria SF Nº 190/2011 e Portaria SF N° 126/2018 informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 06/12/2024até  16/12/2024, os  arquivos  SPED,  SEF  e  RI  substitutos,  referentes  às  justificativas  de  substituição  de  arquivos  deferidas.  Foram  analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 8112/2024 á 8307 /2024. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ – www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL (na Internet pelo endereço: http://efi sco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

Recife, 05/12/2024

AFRANIO CAVALCANTE SILVA

DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS