Edital de Justificativa Substituição DPS nº 24 DE 05/12/2022

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 06 dez 2022

Informa os contribuintes que poderão transmitir, através da internet a partir do dia 06.12 a 15.12.2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas.

A Diretoria Geral de Processos e Sistemas Tributários-DPS, nos termos que dispõe a Portaria SF Nº 073/2003 , Portaria SF Nº 190/2011 e Portaria SF Nº 126/2018 , informa que os contribuintes poderão transmitir, através da internet a partir do dia 06.12.2022 até 15.12.2022, os arquivos SPED, SEF e RI substitutos, referentes às justificativas de substituição de arquivos deferidas. Foram analisadas as justificativas cadastradas no sistema do número 4533/2022 à 4649/2022. Os contribuintes poderão verificar o deferimento ou indeferimento da justificativa de substituição, no site da SEFAZ - www.sefaz.pe.gov.br em Publicações, ou acessando a ARE VIRTUAL(na Internet pelo endereço: http://efisco.sefaz.pe.gov.br), por meio da opção Administração de Documentos Econômico-Fiscais (DEF), selecionando o link Justificativas (Certificado Digital de Contador/Contabilista) ou Justificativas (Certificado Digital de Sócio/Contribuinte) conforme o caso, e depois selecionar Consultar Justificativas de Substituição.

Recife, 05.12.2022

REINALDO MIRANDA DA SILVA

DIRETOR GERAL DE PROCESSOS E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS