Edital de Lançamento SEFIN s/nº DE 26/01/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 26 jan 2023

Dispõe sobre o lançamento do IPTU e TSU para o exercício de 2023.

O Município de Rio Branco, através da Secretaria Municipal de Finanças, notifica os proprietários, titulares de domínio útil ou posseiros de bens imóveis por natureza ou acessão física, conforme determina o art. 20, § 4º, da Lei nº 1.508/2003 - Código Tributário Municipal, quanto ao lançamento do Imposto Predial Territorial Urbano e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício 2023. Para tanto, esclarece que:

1. O vencimento da parcela única ou 1º parcela dar-se-á no dia 31 de março de 2023 (sexta-feira);

2. É permitido o pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes por meio do DAM - Documento de Arrecadação Municipal, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 81,52 (oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos), valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da Unidade Fiscal do Município de Rio Branco - UFMRB;

3. É permitido o pagamento parcelado em até 06 (seis) vezes por meio do cartão de crédito, desde que nenhuma parcela seja inferior a R$ 81,52 (oitenta e um reais e cinquenta e dois centavos);

4. Há desconto de 20% (vinte por cento) para o contribuinte do IPTU 2023, que opte pelo pagamento em cota única, até 31.03.2023 (sexta-feira), desde que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

5. Há desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2023, que opte pelo pagamento parcelado em até 10 (dez) vezes por meio do DAM (Documento de Arrecadação Municipal), desde que sobre seus imóveis não subsistam dívidas de exercícios anteriores;

6. Há desconto de 10% (dez por cento) para o contribuinte do IPTU 2023, que opte pelo pagamento em cota única até 31.03.2023 (sexta-feira), quando, sobre seus imóveis, subsistam dívidas de exercícios anteriores;

7. Para o contribuinte que, sobre seus imóveis, subsistam débitos de exercícios anteriores e optar pelo pagamento em parcelas, não há concessão de desconto;

Os contribuintes que não receberem o carnê de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxa Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos em seu imóvel, deverão retirá-lo na Divisão de IPTU, localizada na Sede da Prefeitura, sito a Rua Rui Barbosa, nº 285 - Centro, CEP 69.900-901, ou pelo endereço eletrônico http://portalcidadao.riobranco.ac.gov.br/emissao-iptu/ou nos Centros de Atendimento ao Cidadão - CAC, em seus respectivos endereços:

- Central de Serviços Públicos - OCA Rio Branco - Rua Quintino Bocaiúva, 299 - Centro;

- CAC ESTAÇÃO EXPERIMENTAL - Rua Sorocaba, Estação Experimental (Mercado Municipal Francisco Marinheiro) Box 03 e 04;

- MERCADO DO XV - Rua Boulevard Augusto Monteiro, 395 - Bairro XV, Box 08;

- CAC SOBRAL - Estrada da Sobral, Mercado Municipal Luiz Galvez Box 15. Os contribuintes poderão efetuar os pagamentos parcelados em até 10 (dez) vezes e nas seguintes datas de vencimentos: 1ª parcela ou cota única - 31 de março de 2023 (sexta-feira);

2ª parcela - 28 de abril de 2023 (sexta-feira);

3ª parcela - 31 de maio de 2023 (quarta-feira);

4ª parcela - 30 de junho de 2023 (sexta-feira);

5ª parcela - 31 de julho de 2023 (segunda-feira);

6ª parcela - 31 de agosto de 2023 (quinta-feira);

7ª parcela - 29 de setembro de 2023 (sexta-feira);

8ª parcela - 31 de outubro de 2023 (terça-feira);

9ª parcela - 30 de novembro de 2023 (quinta-feira);

10ª parcela - 27 de dezembro de 2023 (quarta-feira).

Rio Branco - Acre, 25 de janeiro de 2023

Vanilce de Paula Lima

Chefe da Divisão de IPTU - SEFIN

Fabrício de Melo Souza

Diretor de Administração Tributária - SEFIN

Wilson José das Chegas Sena Leite

Secretário Municipal de Finanças - SEFIN