Edital de Lançamento IPTU/TCRS s/nº DE 02/01/2024

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 02 jan 2024

Torna público o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao exercício de 2024.

A Secretária Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82 da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 55, III, combinado com o art. 240, § 2º, II, ambos da Consolidação das Leis Tributárias do Município, aprovada pela Lei Complementar nº 007/1997 e alterações posteriores; torna público o lançamento  do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), relativos ao exercício de 2024, conforme listagem dos imóveis constante do Anexo deste Diário Oficial
Eletrônico.

LANÇAMENTO - Nos termos do art. 240, § 2º, II, da Lei Complementar nº 007/1997, ficam lançados e regularmente constituídos, em 1º de janeiro de 2024, os créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bens imóveis localizados no Município, bem como sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço público de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, respectivamente.

NOTIFICAÇÃO - Consideram-se cientificados, nesta data, os contribuintes identificados no presente Edital de Lançamento, conforme listagem dos imóveis constante do Anexo deste Diário Oficial Eletrônico, contendo a indicação da inscrição imobiliária correspondente e o valor dos tributos lançados, bem como os demais responsáveis pelo pagamento dos tributos, ainda que não tenham sido individualmente identificados no presente Edital.

CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS - De acordo com o art. 26 da Lei Complementar nº 007/97, é contribuinte do IPTU o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, enquanto o art. 316 da Lei Complementar nº 007/97 define que são contribuintes da TCRS os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados nas áreas atendidas pelo serviço a que se refere o referido tributo. Na hipótese de condomínio (copropriedade ou co-posse), o lançamento será feito em nome de um, de alguns ou de todos os condôminos, mas só se arrecadará o crédito fiscal globalmente, nos termos do art. 241, § 1º, da Lei Complementar n. 007/97.

PAGAMENTO - Os tributos a que se referem este Edital poderão ser pagos:

1) IPTU

(a) em cota única, com 20% de desconto, sendo:

(i) até o dia 05 de janeiro de 2024 para os contribuintes que não se enquadram no critério definido no art. 244, § 8º, da Lei Complementar n. 007/97; ou

(ii) até o dia 22 de janeiro de 2024 para os contribuintes que se enquadram no referido critério;

(b) em cota única, com 10% de desconto, até o dia 05 de fevereiro de 2024;

(c) em cota única, com 5% de desconto, até o dia 05 de março de 2024; ou

(d) em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 05 de março de 2024;

2)TCRS

(a) em cota única, sem desconto, até 05 de março de 2024; ou

(b) em dez parcelas mensais e sucessivas, sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 05 de março de 2024.

ENGLOBAMENTO – No caso de o imóvel estar sinalizado com a palavra SIM na coluna ENGLOBADO, isto significa que o lançamento do IPTU e/ou da TCRS incidente sobre aquele imóvel foi englobado com o lançamento relativo a outro(s) imóvel(is) do respectivo contribuinte, hipótese em que a emissão da guia para pagamento, no site da PMF, deve ser realizada mediante a utilização da inscrição imobiliária indicada na coluna ENGLOBADORA, a qual se refere ao imóvel principal do englobamento.

ATRASO NO PAGAMENTO - O não pagamento do IPTU e/ou da TCRS nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte ou responsável à incidência de multa moratória e juros de mora, além da antecipação de vencimento das parcelas vincendas – no caso de opção pelo pagamento parcelado -, com a consequente inscrição do saldo devedor em Dívida Ativa para posterior cobrança.

RECLAMAÇÃO - Caso o contribuinte discorde do presente lançamento, poderá apresentar Reclamação ao Tribunal Administrativo Tributário (TAT) até o dia do 01/02/2024, a fim de impugnar o referido lançamento.

INFORMAÇÕES GERAIS – Para emitir a guia para pagamento; consultar débitos; consultar englobamentos; obter certidões; consultar a sua situação fiscal ou obter mais informações sobre o processo de Reclamação, consulte o site da Prefeitura Municipal de Florianópolis (https://www.pmf.sc.gov.br/).Florianópolis (SC), 02 de janeiro de 2024.

Michele Patricia Roncalio - Secretária Municipal da Fazenda