Edital de Notificação SAT nº 1 DE 06/05/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2016
Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os preços médios dos produtos sorgo, milho, soja e derivados.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma,
Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos sorgo, milho, soja e derivados;
II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Torna-se sem efeito a Notificação publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.155, de 2 de maio de 2016, páginas 1 e 2.
Campo Grande-MS, 6 de maio de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO A NOTIFICAÇÃO 01/2016
MILHO | ||
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA | ||
6205 Milho debulhado - a granel | kg | 0,76 |
466 Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 45,60 |
478 Milho em espiga | carro | 456,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
53218 Milho debulhado - a granel | kg | 1,04 |
53224 Milho debulhado - ensacado | sc 60 kg | 62,40 |
53231 Milho em espiga | carro | 624,00 |
MILHO DE PIPOCA | ||
15232 Milho de pipoca - a granel | kg | 1,00 |
480 Milho de pipoca - ensacado | sc 60 kg | 60,00 |
SORGO | ||
539 Sorgo em grão - a granel | kg | 0,58 |
5658 Sorgo em grão - ensacado | 60 kg | 34,80 |
SOJA E DERIVADOS | ||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA | ||
6212 Soja em grão - a granel | kg | 1,13 |
512 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 67,80 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL | ||
17625 Soja em grão - a granel | kg | 1,40 |
17638 Soja em grão - ensacada | 60 kg | 84,00 |
FARELO DE SOJA | ||
19987 Farelo de soja - a granel | kg | 1,17 |
19999 Farelo de soja - a granel | t | 1,170,00 |
RESÍDUO DE SOJA | ||
20738 Resíduo de soja - a granel | kg | 0,27 |
20740 Resíduo de soja - a grane | t | 270,00 |
ÓLEO DE SOJA | ||
20018 Óleo de soja bruto | kg | 3,00 |