Edital de Notificação SAT nº 1 DE 06/05/2016

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mai 2016

Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul sobre os preços médios dos produtos sorgo, milho, soja e derivados.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma,

Notifica as entidades representativas do setor agropecuário do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos sorgo, milho, soja e derivados;

II - no caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:

a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;

b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;

III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.

Torna-se sem efeito a Notificação publicada no Diário Oficial do Estado nº 9.155, de 2 de maio de 2016, páginas 1 e 2.

Campo Grande-MS, 6 de maio de 2016.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO A NOTIFICAÇÃO 01/2016

MILHO    
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA    
6205 Milho debulhado - a granel kg 0,76
466 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 45,60
478 Milho em espiga carro 456,00
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL    
53218 Milho debulhado - a granel kg 1,04
53224 Milho debulhado - ensacado sc 60 kg 62,40
53231 Milho em espiga carro 624,00
MILHO DE PIPOCA    
15232 Milho de pipoca - a granel kg 1,00
480 Milho de pipoca - ensacado sc 60 kg 60,00
SORGO    
539 Sorgo em grão - a granel kg 0,58
5658 Sorgo em grão - ensacado 60 kg 34,80
SOJA E DERIVADOS    
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA    
6212 Soja em grão - a granel kg 1,13
512 Soja em grão - ensacada 60 kg 67,80
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL    
17625 Soja em grão - a granel kg 1,40
17638 Soja em grão - ensacada 60 kg 84,00
FARELO DE SOJA    
19987 Farelo de soja - a granel kg 1,17
19999 Farelo de soja - a granel t 1,170,00
RESÍDUO DE SOJA    
20738 Resíduo de soja - a granel kg 0,27
20740 Resíduo de soja - a grane t 270,00
ÓLEO DE SOJA    
20018 Óleo de soja bruto kg 3,00