Edital de Notificação SAT nº 10 DE 03/08/2016
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 ago 2016
Notifica as entidades representativas do setor agropecuário e de indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, os preços médios dos produtos leite "in natura" e derivados.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento no referido diploma, NOTIFICA as entidades representativas do setor agropecuário e de indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I - Foram obtidos pela Secretaria de Estado de Fazenda, por meio de pesquisas realizadas diretamente pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ junto às empresas que comercializam os referidos produtos no Estado, os preços médios, constantes no anexo a este Edital, dos produtos: leite "in natura" e derivados.
II - No caso de discordância quanto aos preços médios pesquisados, as entidades ora notificadas podem:
a) no prazo de cinco dias contados da publicação deste Edital de Notificação, obter informações sobre os procedimentos e sistemática aplicada na pesquisa, perante a Unidade de Pesquisa de Mercadorias/CAAT/SAT/SEFAZ, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS;
b) no prazo de sete dias contados da obtenção das informações de que trata a alínea anterior, apresentar, por escrito, ao Superintendente de Administração Tributária, mediante protocolo na referida Unidade, as razões de eventual discordância quanto aos preços médios de que trata o inciso I, acima;
III - na falta de manifestação das entidades notificadas, no prazo estabelecido na alínea a do inciso II desta Notificação, os preços médios pesquisados serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de Portaria da Superintendência de Administração Tributária/SEFAZ, no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande - MS, 03 de agosto de 2016.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO
À NOTIFICAÇÃO Nº 10/2016
LEITE E DERIVADOS | ||
LEITE "IN NATURA" | ||
16181 Leite "in natura" (Saída dentro do Estado) | lt | 1,15 |
23870 Leite "in natura" (Saída para fora do Estado) | lt | 1,42 |
LEITE LONGA VIDA | ||
59364 Leite longa vida (Produção Estadual) | lt | 2,94 |
58593 Leite longa vida (Entrada de fora do Estado) | lt | 4,28 |
DOCE DE LEITE | ||
12199 Todos os tipos/marcas/embalagens | kg | 11,20 |
MANTEIGA | ||
12116 Manteiga comum - a granel | kg | 12,90 |
QUEIJO | ||
09787 Minas frescal | kg | 17,90 |
09799 Minas padrão | kg | 23,20 |
03020 Mussarela | kg | 21,10 |
09800 Prato | kg | 22,50 |
03044 Parmesão | kg | 38,40 |
01833 Provolone | kg | 25,00 |
09829 Ricota fresca | kg | 1,80 |
03056 Queijo caseiro/caipira | kg | 17,70 |